Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 727
2374
depende de prévia demonstração de que se esgotaram as tentativas e diligências realizadas sem sucesso, preservando-se o
sigilo de dados, observando-se que a sua quebra é a última providência a ser tomada. Int. - ADV THAIS RABELO DE MENEZES
OAB/SP 263273
224.01.2009.085488-0/000000-000 - nº ordem 3095/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ESCOLA INFANTIL E
ENSINO FUNDAMENTAL CASTELO BE - A BA S/A LTDA - ME X PAULA REGINA DE SANTANA - Recolher diligência.- - ADV
THAIS RABELO DE MENEZES OAB/SP 263273
224.01.2009.086832-9/000000-000 - nº ordem 3119/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VANDA DOS
SANTOS X SUC FER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME E OUTROS - Fls. 44 - Fls. 42: Nada a determinar, tendo em
vista que o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, foi indeferido às fls. 35. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV
PAULO CÉSAR DREER OAB/SP 179178
224.01.2009.087529-6/000000-000 - nº ordem 3136/2009 - Declaratória (em geral) - ADILSON DE ARAGAO GALVAO E
OUTROS X SANDRA MARIA FLORENTINO DE CARVALHO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida
por ADILSON DE ARAGÃO GALVÃO E DIOGO COELHO GALVÃO em face de SANDRA MARIA FLORENTINO DE CARVALHO.
Sucumbentes, os autores arcarão com custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Nos termos do artigo 475 “j” do Código de Processo Civil, o prazo para pagamento fluirá a partir do trânsito em julgado,
independentemente de nova intimação. PRI. Preparo importa em R$514,44 (2% sobre o valor atualizado da causa), acrescido
do porte de remessa e retorno no valor de R$20,96, correspondente a um volume. - ADV FLAVIO DE MEDEIROS SALES OAB/
SP 250951 - ADV HELBIO SANDOVAL BATISTA OAB/SP 215966
224.01.2009.088213-8/000000-000 - nº ordem 3170/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA - Certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: não localizou
o veículo e o requerido é desconhecido no local. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
224.01.2009.088085-0/000000-000 - nº ordem 3183/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
DANIEL CALIXTO OLIVEIRA - Fls. 46/49. Ciência ao autor do oficio do Detran, com informação de exist~encia de veículos. ADV MARCOS PAULO MACHADO LEME OAB/SP 267225
224.01.2009.088482-0/000000-000 - nº ordem 3211/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REIS OFFICE PRODUCTS
SERVIÇOS LTDA X ICLA S/A COMERCIO INDUSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - Especifiquem as partes provas
que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas, as partes
deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 400, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo:
cinco dias. Int. - ADV ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV JOSE RENA OAB/SP 49404
224.01.2009.089122-0/000000-000 - nº ordem 3215/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X EDUARDO DA
SILVA VIEIRA - Cabe à parte diligenciar na localização de endereços ou bens a expropriar. A requisição de dados perante
órgãos como o DETRAN, IIRGD. e outros não dependem de intervenção do Juízo. Por isso, a expedição de ofícios, bem como
a consulta dos dados da Receita Federal, depende de prévia demonstração de que se esgotaram as tentativas e diligências
realizadas sem sucesso. Int. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989
224.01.2009.089648-6/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Ação Monitória - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE
GUARULHOS S/A - PROGUARU X GENECI JOSE DO NASCIMENTO - Fls. 55 - Defiro o prazo de 60 dias para que o autor
indique bens que pretenda penhorar, juntando-se o necessário. Int. - ADV ANGELA COTIC OAB/SP 168893
224.01.2010.000150-3/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
SILVIA APARECIDA DA SILVA - ME E OUTROS - Fls. 40 - Indefiro o pedido de fls.38, tendo em vista que é ônus do autor
providenciar a qualificação correta da parte contrária. Requeira o autor medida pertinente ao regular andamento do feito, em
cinco dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de
extinção por abandono. Int. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
224.01.2010.000030-1/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Consignatória (em geral) - ANDRE BARBOSA DA SILVA X SONIA
ALVES DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por ANDRE BARBOSA DA SILVA em
face de SONIA ALVES DE SOUZA. Sucumbente, o autor arcará com custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% sobre o valor da ação, tudo nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50. A improcedência da consignação implicaria no
levantamento dos depósitos pelo autor. Contudo, considerando que ele continua inadimplente em relação aos aluguéis, autorizo
o levantamento pela requerida, cabendo a ela informar o levantamento em eventual ação de cobrança a ser ajuizada. PRI. - ADV
RENATO CARLOS FERREIRA OAB/SP 265479 - ADV JORGE BARUTTI LORENA OAB/SP 215553
224.01.2010.001701-0/000000-000 - nº ordem 70/2010 - Acidente do Trabalho - JOSE NIVALDO LOPES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 73 - Necessária a prova pericial médica para apuração da alegada incapacidade
laborativa. Nomeio para tanto, o Dr. Roberto Chiminazzo. Intime-se o Sr. Perito Judicial, para o início dos trabalhos, com
laudo em trinta dias. Com a apresentação do laudo, digam as partes, em cinco dias. Int. - ADV ARTHUR VALLERINI JÚNIOR
OAB/SP 206893 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA
LORENCINI PEDÓ OAB/SP 171904
224.01.2010.002429-1/000000-000 - nº ordem 98/2010 - Indenização (Ordinária) - GILSON DO NASCIMENTO DELREI X
WALTER FRANCISCO COUTINHO - Fls.24 - carta de citação negativa: não existe o número - ADV ALEXANDRE KORZH OAB/
SP 214236
224.01.2010.003108-3/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Possessórias em geral - BANCO SOFISA S/A X VALQUIRIA DE
OLIVEIRA LIMA - Fls.36: “manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça (deixou de diligenciar, tendo em vista que o requerente
não forneceu os meios necessários).” - ADV CRISTIANE DE MENEZES LIMA OAB/SP 273787
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º