Disponibilização: Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 748
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115.01.2007.006550-0/000000-000 - nº ordem 1221/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO
CAMPO LIMPO PAULISTA SC LTDA X ALESSANDRA REGINA VERGILIO - Determinação Nos termos do Comunicado CG
nº 1307/2007, publicado do DJE 21.12.2007, item 05, fica o(a) d. advogado(a) do(a,s) autor(a,es) intimado(a) para que dê
andamento ao feito. NOTA DO CARTORIO: PARTES INFORMAREM QUANTO AO INTEGRAL CUMPRIMENTO DO ACORDO
AVENÇADO NOS AUTOS - ADV MÁRIO LUÍS PAES OAB/SP 198539
115.01.2007.007412-2/000000-000 - nº ordem 1352/2007 - Arrolamento - JOSE LUIZ CIOLFI FIORINI X GENORA APARECIDA
CIOLFI FIORINI - Fls. 83: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90(noventa) dias. - ADV RENATA SEMENSATO MELATO OAB/SP
146905
115.01.2008.000751-8/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA AMANCIO ALVES X
SUPERMERCADOS RUSSI - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA AMÂNCIO ALVES contra
SUPERMERCADOS RUSSI (IRMÃOS RUSSI LTDA). Em decorrência da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, com base no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, em R$ 1.000,00. Entretanto, tratando-se a autora de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (fls. 80),
a verba decorrente da sucumbência somente poderá ser exigida se presentes as hipóteses elencadas no art. 12 da Lei nº
1060/50. P.R.I.C. PREPARO R$ 22,68 (cód. 230-6 - GARE) OBS.: Valor mínimo de 5 UFESP = R$ 82,10, nos termos do par. 1º
do art. 4º da Lei Estadual n. 11.608/03) Taxa de porte de remessa e retorno de autos ............. R$ 25,00 (R$ 25,00 por volume cód. 110-4 -FDTJ) - ADV PAULO EDUARDO NOGUEIRA LEITAO OAB/SP 92002 - ADV RICARDO MOREIRA FERREIRA OAB/
SP 155825 - ADV VERA LUCIA DIAS SUDATTI OAB/SP 63673
115.01.2008.002432-0/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Revisional de Alimentos - C. G. D. N. X N. N. G. D. S. - Homologo
a desistência apresentada a fls. 55 e, por conseguinte, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, fazendo-o com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. - ADV MARCOS PAULINO DOS SANTOS OAB/SP 120767 ADV LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA OAB/SP 253349
115.01.2008.003052-5/000000-000 - nº ordem 978/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FINAMAX SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GRACIANE JANUARIO DA SILVA - Intime-se o requerente a fim de que adite a petição
retro adequando-a ao disposto no artigo 282 do Código de Processo Civil. - ADV PATRICIA LEONE NASSUR OAB/SP 131474
115.01.2008.003481-1/000000-000 - nº ordem 1115/2008 - Embargos à Execução - VALUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS LTDA X PETRA PARTICIPACOES SA - Face ao supra certificado intimem-se as partes para que se manifestem
nos autos em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito. Prazo: 05(cinco) dias. NOTA DO CARTORIO:
Certifico e dou fé que a audiência designada conforme r. despacho de folhas 473 deixou de ocorrer em razão da suspensão
do feito requerido nos autos e deferido conforme folhas 475. Certifico ainda que decorreu “em branco” o prazo concedido para
que as partes se manifestassem quanto a um possível acordo - ADV ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO OAB/SP 148842 ADV FERNANDA HARUMI FUKUDA OAB/SP 256924 - ADV RENATA RODRIGUES SANCHES FALCO OAB/SP 115453 - ADV
CLAUDIA SIQUEIRA ROSA OAB/SP 117297
115.01.2008.004662-1/000000-000 - nº ordem 1494/2008 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. D. C. C. X V. D.
F. S. - Para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 69, a que chegaram Izoraide da
Conceição Correia e Valdeci de Fátima Santana, e DECLARO RECONHECIDA A SOCIEDADE DE FATO havido entre a autora
e Antonio Rodrigues Santana. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. - ADV CLAUDIA STRANGUETTI OAB/SP 260103
115.01.2009.000152-1/000000-000 - nº ordem 51/2009 - Execução de Alimentos - A. L. S. X E. T. D. S. - Determinação Nos
termos do Comunicado CG nº 1307/2007, publicado do DJE 21.12.2007, item 05, fica o(a) d. advogado(a) do(a,s) autor(a,es)
intimado(a) para que dê andamento ao feito. NOTA DO CARTORIO: informar quanto ao cumprimento do acordo avençado ADV ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093 - ADV ANDREA DE ALMEIDA GUIMARAES OAB/SP 106781 - ADV
ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI OAB/SP 147093
115.01.2009.000642-0/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Modificação de Guarda - A. P. D. S. X M. P. D. S. - Intime-se o
autor para que se manifeste em termos de prosseguimento requerendo o que de direito. No silencio, remetam-se os autos ao
arquivo geral com as cautelas de praxe. - ADV AHMAD NAZIH KAMAR OAB/SP 263778
115.01.2009.000812-9/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE LEITE DE
OLIVEIRA X JOSE FERNANDES FERREIRA - Fls. 120/123: Ciência às partes para que requeiram o que de direito em 05(cinco)
dias. Sem prejuízo, publique-se a determinação dos autos em apenso. - ADV SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO OAB/SP
235919 - ADV TATIANA INES GOMES OAB/SP 217075
115.01.2009.000812-9/000000-000 - nº ordem 272/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE LEITE DE
OLIVEIRA X JOSE FERNANDES FERREIRA - Reintime-se nos termos do despacho retro, fixado o prazo suplementar de cinco
dias para manifestação. NOTA DO CARTORIO: comprovante de sés rendimentos - ADV SILVIA BEATRIZ TOLEDO CARDOSO
OAB/SP 235919 - ADV TATIANA INES GOMES OAB/SP 217075
115.01.2009.000832-6/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Separação (Ordinário) - C. D. C. D. C. X G. R. D. S. - Nos termos
da cota do I. representante do Ministério Publico intimem-se as partes para que indiquem, de forma fundamentada, as provas
que desejam produzir a respeito dos pontos controvertidos. Prazo: 05(cinco) dias. - ADV SILENE TONELLI OAB/SP 185434 ADV SIMONE ATIQUE BRANCO OAB/SP 193300
115.01.2009.001462-4/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COLEGIO COSMOS SC LTDA
X FERNANDO ESTIVAM MENDONCA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º