Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 761
1628
em 25/06/2010 o nome da procuradora da embargada, Dra. Vera Lucia Gomes Taveira.) - ADV NELSON ENGEL REMEDI OAB/
SP 150023 - ADV VERA LUCIA GOMES TAVEIRA OAB/SP 152935
405.01.2010.017833-9/000000-000 - nº ordem 784/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ELI ELIAS DE OLIVEIRA - Ciência da certidão do Oficial de Justiça: Deixou de apreender o veículo por não encontrá-lo.
Foi informado pelo representante do autor de que houve entrega amigável do bem. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV MARCOS WANDER DE AZEVEDO OAB/
SP 189029 - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862 - ADV LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA
OAB/SP 279335
405.01.2010.018803-3/000000-000 - nº ordem 828/2010 - Acidente do Trabalho - LENIVALDO DE AGUIAR MODESTO X
INSS - Em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo a intimação do autor, via imprensa oficial, para que, no prazo legal,
manifeste-se sobre a contestação. - ADV NANCY ALVES LABRITZ OAB/SP 179175
405.01.2010.019140-3/000000-000 - nº ordem 842/2010 - Acidente do Trabalho - LINDIANE CORREIA DE SOUZA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, procedo a intimação do autor,
via imprensa oficial, para que, no prazo legal, manifeste-se sobre a contestação. - ADV ROBERTA MONIQUE BRANCO ALVES
OAB/SP 268686
405.01.2010.019883-8/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X LUIZA BORGES MATEUS - Fls. inicial - 1- R.A. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3º
e parágrafos, do Dec. Lei. Nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o
réu para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o de que efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus, ficando autorizado o arrombamento e reforço policial, se necessário.
4- Fica o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada e assinada pelo Sr. Diretor, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Os., data supra. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.019883-8/000000-000 - nº ordem 866/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X LUIZA BORGES MATEUS - Fls. 23 - Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s) via Imprensa Oficial, para que
se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a Sra. Oficial de Justiça às fls. 21 verso: não encontrou o veiculo. - ADV ANA
PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
405.01.2010.019733-5/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS X ALEXANDRE RODRIGUES - Fls. 52 - Recebo a petição (fl.50) como aditamento à inicial. Retifique-se
o nome do requerido para ALEXANDRE RODRIGUES. Providencie a autora cópia do aditamento (fl.50). Após, desentranhe-se
o mandado (fls.47/48) para cabal cumprimento. Int.. - ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765 - ADV CELSO LUIZ
HASS DA SILVA OAB/SP 196421
405.01.2010.020710-7/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Ação Monitória - BANCO SAFRA S/A X CARLOS EDUARDO
CARDACCI - Fls. 101 - Fica(m) o(a/s) interessado(a/s) intimado(a/s) pela Imprensa Oficial para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
providencie(m) a retirada do(a/s) do oficio expedido(a/s), endereçado à DRF, que se encontra(m) na contra-capa dos autos,
devendo comprovar seu protocolo no mesmo prazo. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV FERNANDA
DE MATTOS VAZ OAB/SP 267020
405.01.2010.020710-7/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Ação Monitória - BANCO SAFRA S/A X CARLOS EDUARDO
CARDACCI - Fls. 101 - Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 intimo o autor, através de seu procurador, para que providencie
o(a) a retirada do oficio expedido para a Delegacia da Receita Federal no prazo de 48 horas devendo comprovar nos autos sua
distribuição no prazo de cinco dias. - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV FERNANDA DE MATTOS VAZ
OAB/SP 267020
405.01.2010.021069-3/000000-000 - nº ordem 922/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X RODOLFO PEREIRA CAMPOS - Fls.29vº:Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça “deixou de
proceder a busca e apreensão do veículo tendo em vista não tê-lo encontrado no local indicado sendo informada que o requerido
não está mais em poder da moto a ser apreendida” - ADV TABATA NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
405.01.2010.021159-4/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TROVÃO COMERCIO DE
PESCADOS LTDA X FABIO MACOPPI ME - Fls.23vº: Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça “deixou
de proceder a citação do requerido(as) tendo em vista não tê-lo encontrado nas diversas diligências efetuadas no local sendo
que, na última delas encontrou o imóvel fechado com placa de “ALUGA-SE” pela imobiliária Nunes. - ADV LUIZ LINCOLN SILVA
DE ALMEIDA OAB/SP 142182 - ADV TIAGO RAYMUNDI OAB/SP 238557 - ADV LUIZ LINCOLN SILVA DE ALMEIDA OAB/SP
142182 - ADV TIAGO RAYMUNDI OAB/SP 238557
405.01.2010.022171-5/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER - CONJUNTO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO E OUTROS X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE
SAO PAULO S A - Fls. 290 - Por ocasião do despacho a fl.56 já se observou que a liminar poderia ser revogada a qualquer
momento pois a requerida não está obrigada a fornecer energia elétrica, indefinidamente, sem receber a contraprestação do
pagamento. Três audiências de tentativa de conciliação foram realizadas (fls.101, 103 e 149). A ré, sempre fazendo promessas
que não foram cumpridas, vem conseguindo protelar o andamento do processo e se eximir do pagamento da conta de energia
elétrica. No V. Acórdão a fls.80/87, onde o E. Tribunal já apreciou a questão entre as mesmas partes, ficou assentado que a
requerida não vem recebendo seu crédito e “não teria sentido garantir ao usuário inadimplente a continuidade dos serviços,
desse modo estimulando o inadimplemento”. Os documentos juntados a fls.177/283 não atendem a determinação a fl.156
pois não prestam à comprovação de compromisso assumido pela Caixa Econômica Federal com relação ao pagamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º