Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 765
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Copeinski nº 237, onde deixou de proceder a penhora dos bens indicados, tendo em vista o requerido Rogério Mendes não
ter sido encontrado, pois deixou de residir no local há cerca de 3 anos, segundo informações de Fabiana Silva dos Santos,
moradora, que declarou ser cunhada do requerido, mas não saberia informar seu atual endereço. - ADV CRISTINA FORNAZIER
RODRIGUES BABA OAB/SP 148352 - ADV LUCIANO CESAR PEREIRA OAB/SP 133056
564.01.2003.019661-4/000000-000 - nº ordem 1601/2003 - Dissolução e Liquidação de Sociedades - - WILHELM LADIK
TIBOLD X BOATS WORK MANUTENÇAO NAUTICA LTDA ME E OUTROS - Fls. 2264/7 - “Ante o exposto, julgo procedente o
pedido para declarar o montante de R$ 106.336,98 (cento e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e noventa e oito centavos),
como resultado final alcançado pela sociedade ao final do exercício de 2003, quando foram paralisadas suas atividades, com
conseqüente partilha dos haveres, no percentual de 50% para cada parte, de forma a caber ao autor a importância de R$
53.168,49 (cinqüenta e três mil, cento e sessenta e oito reais e quarenta e nove centavos) a ser paga pelos réus. Considerando
que a apuração dos haveres decorreu de acordo entre as partes, as custas e despesas processuais decorrentes deverão ser
suportadas proporcionalmente pelas mesmas, arcando cada qual com os honorários advocatícios de seus patronos. Arbitro os
honorários periciais definitivos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que igualmente deverão ser suportados pelas partes, observado
o depósito provisório já efetivado nos autos, e a dedução, do montante a ser pago ao autor, da importância de R$ 500,00
(quinhentos reais) já antecipada pelos réus, devidamente corrigida pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária
dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a contar do efetivo desembolso. Transitada esta em julgado, o que a Serventia
certificará, não havendo cumprimento voluntário da obrigação (que ora independe de intimação), nos termos do que dispõe o
artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 11.232/05, apresentado cálculo de liquidação, expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se, no caso de requerimento de aplicação da multa de 10% prevista
no citado dispositivo, que em caso de pagamento (15 dias) parcial do débito, sua incidência se dará somente sobre eventual
diferença apurada a desfavor do devedor (§ 4º). P.R.I.C.” - ADV ANTONIO CARLOS DONINI OAB/SP 92038 - ADV DAISY LUIZA
KOZLAUSKAS OAB/SP 126994 - ADV NEUSA PAES LANDIM OAB/SP 128820
564.01.2003.019881-0/000000-000 - nº ordem 1613/2003 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - - MARIA DE FATIMA
RODRIGUES DE FIGUEIREDO X VEGA ENGENHARIA AMBIENTAL S/A E OUTROS - Remetido ao E. Tribunal de Justiça de
São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3 (S.J. 2.1.3) - 25ª à 36ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 46 em 28/07/2010.
- ADV FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA OAB/SP 56890 - ADV LUCIANO VITOR ENGHOLM CARDOSO OAB/SP 47238 ADV RUBEM GAONA OAB/SP 193290 - ADV ADILSON MONTEIRO DE SOUZA OAB/SP 120095 - ADV DANIEL ROBERTO DE
MATOS JORGE FERREIRA OAB/SP 172330
564.01.2003.031011-8/000000-000 - nº ordem 2590/2003 - Indenização (Ordinária) - - MARLENE DE FATIMA ROMEIRO
DA MATA ERNANDES X FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Em razão da
sucumbência, condeno a autora nas custas e despesas processuais decorrentes, corrigidas a partir de seu efetivo desembolso
pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça, e honorários advocatícios
da parte adversa, que arbitro em R$ 2.000,00, na forma do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, corrigido pela Tabela
Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir desta, e acrescida de juros
moratórios de 1% ao mês a contar de seu trânsito em julgado. Sendo beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta do recolhimento
das citadas verbas, observando-se, no entanto, o disposto no artigo 12 da lei 1.060/50. P.R.I.C.” - ADV JULIO CESAR FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 70068 - ADV JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI OAB/SP 241953 - ADV PAULO EDUARDO
MOURY FERNANDES DE ANDRADE LIMA OAB/SP 245118
564.01.2003.033773-8/000000-000 - nº ordem 2845/2003 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- ELENICE MOREIRA BALBINO X CAIO PARENTE BARBOSA E OUTROS - Remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 (S.J. 2.1.1) - 1ª à 10ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 45 em 28/07/2010. - ADV EDUARDO
BARBIERI OAB/SP 112954 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48678 - ADV GUILHERME PINESE FILHO OAB/
SP 157544 - ADV MARCO CESAR PEREIRA OAB/SP 138978
564.01.2003.037931-9/000000-000 - nº ordem 3214/2003 - Declaratória (em geral) - - RUDI REMPEL E OUTROS X
CONSORCIO NACIONAL FORD - Remetido ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 (S.J.
2.1.2) - 11ª à 24ª Câmaras - Complexo Ipiranga - sala 44 em 28/07/2010
564.01.2004.001039-6/000000-000 - nº ordem 99/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MIGUEL PEREIRA
ZUZA X CONSORCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES SBC TRANS E OUTROS - Manifestem-se as partes acerca do cálculo
de fls. 280 e informação de fls. 281 da Contadoria Judicial. - ADV FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA OAB/SP 56890 - ADV
FERNANDO STRACIERI OAB/SP 85759 - ADV MARIA ALICIA LORENZO PORTO OAB/SP 119060 - ADV CEZAR AUGUSTO
FERREIRA NOGUEIRA OAB/SP 170914 - ADV ISABELLA MENTA BRAGA OAB/SP 216198 - ADV CARLOS EDUARDO MOREIRA
VALENTIM OAB/SP 231500
564.01.2004.004877-8/000000-000 - nº ordem 286/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - INSTITUTO
METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X RAIMUNDO NONATO SILVA CAMARA - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls.
83 da Sra. Oficiala de Justiça, que dirigiu-se à Rua Carolina Carletto Negri, nº 58, deixando de proceder a penhora em bens do
executado, por não ter localizado bens passíveis de penhora. - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144
564.01.2004.026980-0/000000-000 - nº ordem 1589/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LAELSON
MATOS RIBEIRO - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 233 do Sr. Oficial de Justiça, que dirigiu-se à Rua Nestor
Moreira, nº 117 - Vila Marchi e lá estando foi informado pelo ?Sr. Rafael dos Santos, morador no endereço há um ano, que
não conhece o executado, nada sabendo informar a respeito do mesmo. Assim sendo, deixou de citar Laelson Matos Ribeiro,
devolvendo o mandado em cartório para os devidos fins. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410
564.01.2005.022626-8/000000-000 - nº ordem 765/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERUMI TAKEDA X TOYOTA
DO BRASIL LTDA - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 282/284 do Detran. - ADV DAGMAR GAMA ASSENCIO OAB/SP
76148 - ADV EDUARDO ALVES DE SA FILHO OAB/SP 73132 - ADV JOSE PAULO MOUTINHO FILHO OAB/SP 58739 - ADV
JOÃO TRANCHESI JUNIOR OAB/SP 58730
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º