Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 766
1472
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. Valor do preparo para interposição de recurso R$ 82,10 e
Taxa de Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 (cada volume). - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010188-7/000000-000 - nº ordem 1958/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 47 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010189-0/000000-000 - nº ordem 1959/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 44 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010228-0/000000-000 - nº ordem 1960/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010230-1/000000-000 - nº ordem 1962/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010233-0/000000-000 - nº ordem 1965/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. Valor do preparo para interposição de recurso R$ 82,10 e
Taxa de Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 (cada volume). - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010259-3/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 45 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010131-0/000000-000 - nº ordem 1970/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010123-1/000000-000 - nº ordem 1972/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010133-5/000000-000 - nº ordem 1975/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 42 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. Valor do preparo para interposição de recurso R$ 82,10 e
Taxa de Porte de Remessa/Retorno R$ 25,00 (cada volume). - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010135-0/000000-000 - nº ordem 1978/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 44 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010126-0/000000-000 - nº ordem 1979/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
BRASIL S/A. Sem custas, haja vista a gratuidade processual ora concedida. Declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. PRIC. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485
362.01.2010.010127-2/000000-000 - nº ordem 1980/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 43 - Posto isso, julgo improcedente
a ação proposta por IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI GUAÇU contra NOBRE SEGURADORA DO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º