Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 800
137
Direito, a qual transitou regularmente em julgado, sem qualquer recurso, foi decretada a INTERDIÇÃO de M.C.F.P., brasileira,
casada, aposentada, portadora do RG. nº 24.491.026-1/SSP-SP. e inscrita no CPF nº 167.088.428/74, residente e domiciliada
na Rua Valdomiro Vieira Marcondes nº. 47, Jardim Hugo Lacorte Vitalli, Cohab I, Jaboticabal-SP, por apresentar ela transtornos
psiquiátricos, sendo incapaz de gerir seus bens e cuidar de sua própria vida civil, necessitando de amparo e cuidado constante
de seus familiares, tendo-lhe sido nomeada Curadora Definitiva a requerente T.C.P., devidamente qualificada nos autos acima
mencionados. Sendo assim, para que chegue ao conhecimento de todos, e de futuro ninguém alegue ignorância da presente
interdição e nomeação, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado pela Imprensa Oficial e Jornal local, por três
(3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos termos da Lei. Nada Mais.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR A.D.M.A.
EM FACE DE G.A. - FEITO Nº 832/09 - 2ª VARA CIVEL. - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA
A Drª. Ana Paula Franchito Cypriano, MMª. Juíza de direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo e Cartório do 2º
Ofício, se processam regularmente os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida por A.D.M.A. em face de G.A., feito nº 832/09
- 2ª Vara Cível e, por sentença datada de 04/05/10, proferida pela doutora Ana Paula Franchito Cypriano, MMª. Juíza de Direito,
a qual transitou em julgado na mesma data, diante da renúncia ao prazo recursal, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERALDO
ANTONIO, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº. 36.098.616-x SSP/SP e do CPF 743.570.428/87, residente e
domiciliado(a) nesta cidade de Jaboticabal-SP, na Rua/Av.: Onofre de Simoni nº. 164, Aparecida, Jaboticabal-SP, certidão de
casamento registrada sob nº 638, folhas 174, do livro nº 3 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da cidade de
Barrinha, Comarca de Sertãozinho, Estado de São Paulo, por apresentar ele estado de demência em razão de seqüela de AVC
hemorrágico, sendo incapaz de gerir seus bens e cuidar de sua própria vida civil, necessitando de amparo e cuidado constante
de seus familiares, tendo-lhe sido nomeados Curadores Definitivos a requerente A.D.M.A., devidamente qualificados nos autos
acima mencionados. Sendo assim, para que chegue ao conhecimento de todos, e de futuro ninguém alegue ignorância da
presente interdição e nomeação, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado pela Imprensa Oficial e Jornal local,
por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos termos da Lei. Nada Mais.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO REQUERIDO POR C.A.B.
EM FACE C.A.B.J. FEITO Nº 1830/09 - 2ª VARA CÍVEL. - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO MMA.Juíza de Direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.,..............................
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Cartório do 2º
Ofício se processam regularmente os autos da Ação de INTERDIÇÃO requerida por C.A.B. em face de C.A.B.J., feito nº 1830/09
- 2ª Vara Cível e, por sentença datada de 23.07.2010, proferida pela Doutora ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa.
Juíza de Direito, a qual transitou regularmente em julgado, sem qualquer recurso, foi decretada a INTERDIÇÃO de C.A.B.J.,
brasileiro, portador do RG. nº 49.909.238-7, inscrito no CPF sob o nº 382.900.648-96, natural de Jaboticabal-SP., nascido
aos 14.10.1988, filho de C.A.B. e M.L.G.B., residente e domiciliado nesta cidade de Jaboticabal-SP., na Avenida Tiradentes,
1346, Centro, registrado sob o nº 10.588, folhas 260, do livro nº A-36 de Registro de Nacimento do Cartório do Registro Civil
das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Jaboticabal-SP., por ser ele portador retardo mental grave, sendo incapaz de gerir
seus bens e cuidar de sua própria vida civil, necessitando de amparo e cuidado constante de seus familiares, tendo-lhe sido
nomeado Curador Definitivo o requerente C.A.B., devidamente qualificado nos autos acima mencionados. E, para que chegue
ao conhecimento de todos e de futuro ninguém alegue ignorância da presente interdição e nomeação, expediu-se o presente
edital que será afixado e publicado pela Imprensa Oficial e Jornal local, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, nos
termos da Lei.
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, E DE TODOS OS INTERESSADOS,
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE USUCAPIÃO REQUERIDO POR THEREZINHA
DE OLIVEIRA SILVA CONTRA MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA - FEITO Nº 979/10- 2ª VARA - PRAZO: 30(TRINTA) DIAS.JUSTIÇA GRATUITA
A DOUTORA ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.,...........................
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, bem como os interessados, ausentes,
incertos e desconhecidos, que por este juízo e Cartório do 2º Ofício se processam regularmente os autos de Usucapião
requerido por Therezinha de Oliveira Silva, feito nº 979/10, objetivando a autora usucapir o imóvel sito na Rua São João, 1079,
Bairro Aparecida, alegando que referido imóvel foi de propriedade dos avós da requerente e e em 20/07/1953, passou a ser de
propriedade de Modesto Antônio de Oliveira, que a autora acredita ser algum parente da família. Em virtude de que é expedido
o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, pelo que fica devidamente CITADO MODESTO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, em
lugar incerto e não sabido, para que, querendo, apresente contestação dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, servindo a
presente citação para todos os atos do processo até final julgamento e uma vez não contestada a ação no prazo legal serão
tidos e confessados como verdadeiros os fatos articulados pela requerente em sua petição inicial. NADA MAIS. O referido é
verdade e dou fé.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO A.L.N.DE O., EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO ALIMENTOS LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 QUE LHE MOVE A.P.N.DE O., FEITO Nº 1.676/08 - 2ª VARA - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - (DILIGÊNCIA DO
JUÍZO).A DRA. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, MMa. Juíza de Direito da 2ª Vara da Cidade e Comarca de Jaboticabal,
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este juízo e Cartório do 2º Ofício se processam regularmente os termos da Ação de Alimentos Lei Especial nº 5.478/68
requerida por A.P.N.de O. contra A.L.N. de O., feito nº 1.676/08 e, constando dos autos que o requerido A.L.N.DE O., brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º