Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 803
1946
189.01.2009.000132-0/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIO DE BEBIDAS
DIMAR LTDA X MARCIO MACEDO FERNANDOPOLIS ME - Fls. 92 - Vistos. Fls. 86/91 (Manifestação do Exeqüente): Defiro
a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda, Posto de atendimento local, solicitando cópias de eventuais cadastros das
empresas ora indicadas. Providencie a Serventia. - ADV MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA OAB/SP 119939
- ADV MOACYR PONTES OAB/SP 44835 - ADV MAURO LEANDRO PONTES OAB/SP 171090 - ADV REINALDO SIDERLEY
VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV HUGO MARTINS ABUD OAB/SP 224753
189.01.2009.002624-6/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LYGIA MARIA PRATES DA FONSECA
DE SOARES X BANCO ABN AMRO REAL SA - Fls. 120 - Vistos. Última decisão a fls. 96. Fls. 97/100 (Manifestações do Réu).
Fls. 107/108 e 119 (Comprovação de depósito judicial pelo Réu): 1) Concedo 60 dias de prazo para que o Réu apresente
os documentos determinados por v.Acórdão (fls. 87/91); 2) Ciência à Autora do depósito judicial efetivado pelo Executado
(R$100,00 - 25/05/2010). - ADV ROBERVAL JESUS DE LACERDA OAB/SP 88560 - ADV PABLO PAIVA LACERDA OAB/SP
189644 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV ROBERVAL VIEIRA JÚNIOR OAB/SP 244234 - ADV
CAROLINA MIZUMUKAI OAB/SP 264422
189.01.2009.004811-4/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE HUMBERTO
BORTOLUZO X SANTANDER SEGUROS SA - Fls. 70 - Vistos. Fls. 69v (Certidão do Oficial de Justiça): Considerando a
informação de que o médico-perito outrora nomeado (fl.s 63) não realiza mais perícias, nomeio o(a) Dr(ª) Edson Gilberto Betiol,
que deverá ser intimado e agendar data para realização de perícia, conforme determinado no item 2 do despacho de fls. 63. ADV JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI OAB/SP 215344
189.01.2009.006451-1/000000-000 - nº ordem 1091/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE FERNANDOPOLIS FEF X KELLY CRISTINA BARBOSA DA SILVA - Fls. 75 - Vistos. Fls. 72/74 (Manifestação da exeqüente):
Pedido de penhora “on-line”: Indefiro, posto que a Executada ainda não foi citada dos termos desta ação; 2) Diga a Exeqüente
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
189.01.2009.007951-0/000000-000 - nº ordem 1331/2009 - Execução de Título Extrajudicial - J MAHFUZ LTDA X DAIELE
CORREIA - Fls. 46 - Vistos. Fls. 43 (Certidão do Oficial de Justiça) e fls. 45 (Manifestação da Requerente): 1) Defiro o bloqueio
de eventual transferência do motociclo Honda/Biz 125 ES, placa DWX-3865, ano 2007 (fls. 37). Oficie-se a CIRETRAN; 2) Diga
a Requerente em termos de prosseguimento. - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
189.01.2009.008339-2/000000-000 - nº ordem 1551/2009 - Execução de Alimentos - R. L. G. C. E OUTROS X A. T. C. - Fls.
51 - Vistos. Fls. 43/44 (Manifestação do Executado e comprovação de depósito judicial) e fls. 50 (Manifestação dos Exequentes):
1) Defiro o levantamento do valor de R$ 400,00 depositados a fls. 42. Expeça-se mandado em favor dos Exequentes; 2)
Apresentem os Exequentes, demonstrativo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP
55560 - ADV SUELY VIGETA OAB/SP 246062
189.01.2009.009411-3/000000-000 - nº ordem 1553/2009 - Indenização (Ordinária) - AGNALDO DE OLIVEIRA RAFAEL X
TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 83 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que realmente
pretendem produzir, justificando-as quanto à espécie, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. - ADV SILVANA RAMOS
JACOB AMICUCCI OAB/SP 213998 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311
189.01.2010.000570-6/000000-000 - nº ordem 92/2010 - Execução de Alimentos - G. L. R. M. X R. A. M. D. S. - Fls. 35
- Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do Executado Robson Aparecido Manzato de Souza. Em seguida, vista à
Exeqüente e ao MP, por 05 dias sucessivos, e cls para extinção. - ADV SILVIA CRISTINA SOARES OAB/SP 174727
189.01.2010.002316-2/000000-000 - nº ordem 363/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC SA X WILLIAN
CARLOS BARBOSA - Fls. 43 - Vistos. 1) Ante a certidão supra, concedo mais 10 dias de prazo para o requerente apresentar o
comprovante de intimação pessoal do requerido, conforme determinado a fls. 29, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Fls.
37 (Pedido para exclusão e inclusão de advogada): Providencie o requerente pelo recolhimento da taxa de mandato, bem como
pela juntada de procuração e a serventia pelas anotações necessárias. 3) Fls. 38/42 (Petição inicial rubricada). Anote-se. - ADV
DEBORAH FANTINI DE ALENCAR OAB/SP 280276
189.01.2010.003941-2/000000-000 - nº ordem 622/2010 - (apensado ao processo 189.01.2009.000861-0/000000-000 - nº
ordem 163/2009) - Embargos à Execução - MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA
SA - Fls. 75 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que realmente pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 dias,
sob pena de preclusão. - ADV ARTHUR JOSE AMARAL DE SOUZA OAB/SP 127456 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP
147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
189.01.2010.004327-0/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REIVINDICATORIA DE
AMPARO ASSITENCIAL (LOAS) - NAIR DA ROCHA CARVALHO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 76 - Vistos. Preliminarmente, vista ao MP. - ADV BENEDITO TONHOLO OAB/SP 84036 - ADV EDSON LUIZ SOUTO
OAB/SP 297150
189.01.2010.004711-8/000000-000 - nº ordem 743/2010 - Exoneração de Alimentos - P. R. D. C. X J. R. D. S. D. C. - Fls.
17 - Vistos. 1. Cuida-se de pedido liminar para exoneração de alimentos, formulado em ação Exoneração de Alimentos por
Paulo Ramos da Cruz contra Joyce Renata da Silva da Cruz. Ao menos por ora, de rigor o indeferimento do pedido. Ocorre que
ainda não há prova inequívoca que convença da verossimilhança do alegado na inicial. A questão poderá ser melhor apreciada
oportunamente. 2. Nos termos do disposto no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento
nº 953, de 07 de julho de 2005, do E. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, com base na Ordem de Serviço nº
01/2008, encaminhe-se os autos para tentativa de conciliação a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO da Comarca de
Fernandópolis, convênio UNICASTELO. 3. Tratando-se de ação de alimentos (exoneração), citem-se e intimem-se as requeridas
para comparecimento pessoal à audiência de conciliação a ser designada por esse Setor, sob pena de revelia e intime-se o
requerente para comparecimento, sob pena de arquivamento. Cientifiquem-se as requeridas que, em caso de comparecimento
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