Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 839
1345
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:362.01.2010.016846
Nº ORDEM:11.01.2010/002010
CLASSE:CRIME DE FURTO - ARTIGO 155 DO CP
INQUÉRITO (PORTARIA):2010/088
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado:BRAZ ANTONIO DE SOUZA
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
362.01.1999.008364-4/000000-000 - nº ordem 1253/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ADEMAR DEFENTI MORAES
X JACIRA PRADO SILVA CAMARGO E OUTROS - Indefiro o pedido retro, visto que já foi deferido por várias vezes o prazo, sem
manifestação do exeqüente quanto ao pedido de fls. 104. Face o exposto, proceda as anotações na ficha memória do débito
remanescente, arquivando o feito. Int. - ADV HELIO FRANCO DA ROCHA OAB/SP 87695 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
CRUZ OAB/SP 148894
362.01.2002.010283-2/000000-000 - nº ordem 1733/2002 - Execução de Título Extrajudicial - GUIOMAR DIAS PORTO
ROMANELLI X CARMELINDO ALVES DE ALMEIDA E OUTROS - Pedido retro defiro. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses.
Após, defiro o pedido de penhora “on line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se
o(a) exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2005.008748-6/000000-000 - nº ordem 2404/2005 - Execução de Título Extrajudicial - V L BRANDÃO ME X MARIA
HELENA PEREIRA - Pedido retro defiro. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, defiro o pedido de penhora “on line”.
Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2005.017939-5/000000-000 - nº ordem 5029/2005 - Condenação em Dinheiro - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
DE CONST SINGAPURA LTDA ME X JOSÉ SANTOS CONCEIÇÃO - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta
(30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES
OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES OAB/SP 191421
362.01.2006.002826-3/000000-000 - nº ordem 975/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PESSINE & CAVEANHA
BOUTIQUE LTDA ME X VALQUIRIA ROCHA SILVESTRI - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi feita a pesquisa junto ao
BACEN, não havendo bloqueio de valores . Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, indicando bens passíveis
de penhora em nome do(a) executado(a), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA
NETO OAB/SP 111165
362.01.2006.007621-8/000000-000 - nº ordem 2193/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE MAURILIO DE
ALMEIDA X MARCO ANTONIO VELOSO - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi realizada a pesquisa junto ao BACEN, não
havendo bloqueio de valores. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, indicando bens passíveis de penhora
em nome do(a) executado(a), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO
OAB/SP 111165 - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749 - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2006.017501-2/000000-000 - nº ordem 5227/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
JOAQUIM DA SILVA NETO ME X MARIA DE LOURDES DA ROSA - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/
SP 152749
362.01.2007.000111-1/000000-000 - nº ordem 29/2007 - Reparação de Danos (em geral) - IARA SONIA DE ANDRADE
X VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE VARIG - Fls. 214/215: indefiro, uma vez que não há depósito nos autos e, ainda que
houvesse, tal levantamento afrontaria a ordem de preferência legal. Portanto, expeça-se certidão para habilitação de crédito na
recuperação judicial, na forma do artigo 10, caput, da Lei 11.101/2005. Após, arquivem-se - ADV ACACIO APARECIDO BENTO
OAB/SP 121558 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN
OAB/SP 168804
362.01.2007.001126-4/000000-000 - nº ordem 313/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ GUILHERME PEDRINI X
JOSÉ ANTONIO DA SILVA - Pedido retro defiro. Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses. Após, defiro o pedido de penhora “on
line”. Não havendo bloqueio de valor suficiente para garantir a execução, manifeste-se o(a) exeqüente, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV JOSE ALVES BATISTA NETO OAB/SP 111165
362.01.2007.002732-0/000000-000 - nº ordem 845/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANA PAULA GIRARDI ME X
KÁTIA DE SOUZA - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)
requerente, voltem conclusos. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2007.005172-3/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - Execução de Título Extrajudicial - GICELIO CUSTODIO DE
TOLEDO ME X SACE DIVISÃO DE TREINAMENTO E OUTROS - Indefiro o pedido retro, face a extinção do feito. Cumpra-se a
sentença . Int. - ADV CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º