Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 858
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145.01.2010.000566-4/000000-000 - nº ordem 27/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - M. P. X C.
L. D. P. E OUTROS - Os autos encontram-se com vista ao defensor. - ADV SABRINA BEATRIZ MONTEIRO CAMPOS OAB/SP
276138 - ADV ULISSES ALFREDO DE CAMPOS OAB/SP 297488
145.01.2010.002863-0/000000-000 - nº ordem 148/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - M. P. X E.
R. D. R. - Fixo os honorários do patrono dativo em 70%. Expeça-se certidão.Int.C.,d.,s. - ADV NADIR CUSTODIO DE ALMEIDA
OAB/SP 141162
145.01.2010.002539-2/000000-000 - nº ordem 136/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - M. P. X A.
B. R. F. - Os autos encontram-se com vista ao defensor. - ADV BENEDITO MONTANS OAB/SP 88723
145.01.2010.002943-8/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - M. P. D.
E. D. S. P. X B. K. V. D. R. - Os autos encontram-se com vista ao defensor. - ADV RAFAEL MARIANO OAB/SP 193952
SEGUNDO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ: MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO
145.01.2002.003343-0/000000-000 - nº ordem 23/2002 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X GRUPO
AGROPECUARIO MARISTELA LTDA - CONCLUSÃO Em 16 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos para à MM.
Juíza de Direito Dra. Márcia de Mello Alcoforado. SOLANGE SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
Proc. nº 023/02 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga, a Fazenda, em termos de prosseguimento. Int. C., d. s. Márcia de Mello
Alcoforado Juíza de Direito DATA Em ______ de ____________ de 2010 recebo os presentes autos em Cartório. SOLANGE
SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data remeti o r. despacho
supra para a D.O.E., e para a Internet. Conchas, d.s. SOLANGE SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO
- ADV ANDRE AUGUSTO MARTINS OAB/SP 126334 - ADV VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO OAB/SP 204669 - ADV LIDIA
TOMAZELA OAB/SP 63823
145.01.2007.003706-3/000000-000 - nº ordem 180/2007 - Embargos à Execução Fiscal - ROBERTO CARAM X FAZENDA
NACIONAL - CONCLUSÃO Em 15 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Márcia
de Mello Alcoforado. SOLANGE SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO Proc. nº 180/07 Cumpra-se o
V. Acórdão. Após, arquivem-se estes autos. Int. C., d. s. Márcia de Mello Alcoforado Juíza de Direito DATA Em ______ de
____________ de 2010 recebo os presentes autos em Cartório. SOLANGE SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO
JUDICIÁRIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data remeti o r. despacho supra para a D.O.E., e para a Internet. Conchas,
d.s. SOLANGE SOARES ISAGUIRRE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/
SP 124500 - ADV VICTOR FIGUEIREDO MONTEIRO OAB/SP 204669
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
M. Juiza ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO - Juíza de Direito Titular
M. Juiza CRISTIANE AMOR ESPIN - Juíza de Direito Titular
V. Ex.a MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 145.01.2010.001912-8/000000-001 - Controle nº.: 000216/2010 - Partes: Justiça Pública X FABIANA DE
ABREU SILVA - Fls.: - Os autos encontram-se com vista à defesa para apresentação da defesa prévia. Int. - Advogados: WADIH
JORGE ELIAS TEOFILO - OAB/SP nº.:214018;
COTIA
Criminal
1ª Vara Criminal
Processo nº.: 152.01.2007.000821-3/000000-000 - Controle nº.: 000054/2007 - Partes: Justiça Pública X REGINALDO
MACHADO CRUZ - Fls.: - Intimação do defensor para proceder a retirada da certidão de honorários, no prazo de 15 dias. Advogados: AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA - OAB/SP nº.:166161;
Processo nº.: 152.01.2008.001799-0/000000-000 - Controle nº.: 000086/2008 - Partes: Justiça Pública X DIONE DEISON
GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls.: - Intimação do defensor para proceder a retirada da certidão de honorários, no prazo de 15
dias. - Advogados: MARIA JOSE RODRIGUES MILANI - OAB/SP nº.:122597;
Processo nº.: 152.01.2010.014187-2/000000-000 - Controle nº.: 000022/2010 - Partes: Justiça Pública X LUIZ ALBERTO
SALES PENTEADO - Fls.: - Inalterada a situação fática que ensejou a custódia cautelar do pronunciado Luiz Alberto Sales
Penteado, mantenho a decisão de fls. 533, pelos mesmos fundamentos lá expostos e indefiro o pedido de revogação da prisão
preventiva, tendo em vista que o assistente da acusação deixou de se manifestar nos termos do artigo 422 do CPP, apesar de
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