Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2725
224.01.2010.064356-9/000000-000 - nº ordem 2372/2010 - Divórcio Consensual - M. M. R. D. A. E OUTROS - Fls. 26 Retirar Carta de Sentença. - ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/SP 194186
224.01.2010.064423-4/000000-000 - nº ordem 2379/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. L. S. X C. H. D. S. - Fls.
18 - Retirar ofício para abertura de conta. - ADV ROSANA MELO KOSZEGI OAB/SP 136640
224.01.2010.065352-3/000000-000 - nº ordem 2423/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. E OUTROS - FLS.
22 - retirar mandado de averbação. - ADV ERIK DA CRUZ ARAÚJO OAB/SP 202752
224.01.2010.065457-1/000000-000 - nº ordem 2426/2010 - Guarda de Menor - N. D. S. L. X F. F. D. M. - FLS. 29 - Vistos, etc
Fls. 28: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV ELAINE CRISTINA MARINHO DA SILVA OAB/SP 194186
224.01.2010.065555-0/000000-000 - nº ordem 2430/2010 - Arrolamento - MARIA NILCELENE FERREIRA DE NOVAES X
GILMAR ALVES DE NOVAES - FLS. 29 - Vistos. 1)A inventariante deverá aditar as declarações para constar o nome correto do
falecido, a teor do documento de fls. 21, bem como para constar o endereço atualizado do imóvel e que estão sendo arrolados
os direitos sobre o bem. 2)A inventariante deverá regularizar a representação processual das herdeiras. 3) A inventariante
deverá acostar aos autos cópia do IPTU ou certidão de valor venal do imóvel, relativo ao ano do óbito. 4) A inventariante deverá
acostar aos autos certidão negativa de tributo municipal do imóvel. 5)A inventariante deverá acostar aos autos certidão negativa
de tributo federal em nome do falecido. 6) A inventariante deverá acostar aos autos as custas processuais e a taxa referente a
CPA. 7) A inventariante deverá promover o pagamento do imposto “causa mortis” e conferência administrativa, junto à Fazenda
do Estado. 8) A inventariante deverá aditar o plano de partilha, para constar a parte ideal correta pertencente as herdeiras.
9) Cumprido o item “6”, a SERVENTIA deverá encaminhar os autos ao Contador, para conferência quanto ao recolhimento
das custas processuais e do devido a Carteira de Previdência da Ordem dos Advogados. 10) Oportunamente, dê-se vista ao
Ministério Público, ante a presença de herdeira menor. 11) A inventariante deverá cumprir os itens “1” a “8” supra, no prazo de 20
(vinte) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV JESSICA ESTEFANIA SANTOS DE GOIS OAB/SP 223423
224.01.2010.066720-0/000000-000 - nº ordem 2471/2010 - Modificação de Guarda - C. F. D. S. X L. A. B. - Fls. 42 - Manifestese a requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro. (Certidão: “..., DEIXEI de dar cumprimento
em razão de não ter sido atendido no local em três diligências realizadas em dias e horários diferentes, inclusive em finais de
semana, solicito então que, em caso de aditamento, seja informado sobre endereço comercial, se houver.”) - ADV MARCOS DE
OLIVEIRA MESSIAS OAB/SP 167636
224.01.2010.069541-8/000000-000 - nº ordem 2617/2010 - Execução de Alimentos - W. L. D. S. E OUTROS X G. D. D.
S. - FLS. 21 - Vistos. 1) Defiro a justiça gratuita aos exeqüentes. Anote-se. 2)É de rigor que os exeqüentes desmembrem a
execução, obedecendo ao rito do art. 733 para os três últimos meses anteriores à distribuição e os demais meses pelo rito do
art. 475-J, ambos do Código de Processo Civil. 3) Cite-se o devedor alimentício para que efetue o pagamento da importância de
R$ 1.578,70 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, contados a partir da data da juntada do mandado aos autos,
sob pena de prisão, nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo a cópia deste como mandado. 4)Em
relação aos alimentos pretéritos, os exeqüentes deverão propor execução, a ser distribuída a esta Vara por dependência, sem
apensamento, ficando indeferido o processamento nestes autos. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV WILLIAN
RAMIRES DE SOUZA OAB/PR 34426
224.01.2010.070612-1/000000-000 - nº ordem 2618/2010 - Alvará - RONI RODRIGUES DA SILVA E OUTROS X ANA LUCIA
SOARES DA SILVA - FLS. 16 - Vistos. Providenciem os autores certidão de dependentes, junto ao INSS, em nome da falecida.
Expeça-se ofício como requerido na cota retro. Int. - ADV FLODOBERTO FAGUNDES MOIA OAB/SP 102446
224.01.2010.070820-9/000000-000 - nº ordem 2626/2010 - Alvará - VALDETE DA SILVA LEITE E OUTROS X APOLINARIO
FEBRONIO LEITE - FLS. 20 - Vistos. Oficie-se como requerido na cota retro. Int. FLS. 22/23 - manifeste-se sobre a devolução
do ofício. - ADV JORGE BARUTTI LORENA OAB/SP 215553
224.01.2010.071333-3/000000-000 - nº ordem 2637/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA PEREIRA DA
SILVA X JOSE NEVES AZEVEDO - Fls. 38 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o
requerido, nos termos do art. 632, do C.P.C. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV ADEMIR ANGELO DIAS OAB/SP 262902
224.01.2010.072016-6/000000-000 - nº ordem 2682/2010 - Divórcio (ordinário) - R. L. D. O. J. X A. B. D. O. - Fls. 17 Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. retro. (Certidão: “..., DEIXEI de dar
cumprimento em razão de não localizar a numeração informada, tratando-se de uma rua com numeração totalmente irregular
(67; 1168 .../ 179; 762 ...), solicito então que, em caso de aditamento, seja informado sobre a numeração de imóveis vizinhos
com a apresentação de “croqui” a fim de precisar o local e/ou endereço comercial, se houver.”) - ADV FRANCISCA MARIA DO
NASCIMENTO LOTUFO OAB/SP 253879
224.01.2010.073056-6/000000-000 - nº ordem 2721/2010 - Exoneração de Alimentos - L. M. D. S. X F. M. D. S. E OUTROS FLS. 39 - Vistos. Fls. 35/37: Mantenho a decisão de fls. 34, pelas razões anteriormente expostas. Int. - ADV RAFAEL FALCONE
MOLDES OAB/SP 143428
224.01.2010.078100-3/000000-000 - nº ordem 2926/2010 - Execução de Alimentos - T. V. S. D. X L. C. D. - FLS. 15 Vistos. 1) Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Cite-se o devedor alimentício para que efetue o
pagamento da importância de R$ 778,83, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, em 03 dias, contados a partir da data da
juntado do mandado aos autos, sob pena de prisão, nos termos do art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo a cópia
deste como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, §2º,
do C.P.C. Int. - ADV TATIANE PFAENDER SOBREIRA OAB/SP 196721
224.01.2010.078149-2/000000-000 - nº ordem 2928/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - R. M. D. S. E OUTROS
- FLS. 28 - Vistos. Atendam os requerentes a cota retro. Int. - cota retro do M.P. (requeiro a juntada da certidão de casamento
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