Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 892
2019
THOMAS EDGAR BRADFIELD (OAB 103320/SP)
Processo 0108071-74.2006.8.26.0006 (006.06.108071-1) - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Seguros
S/A - Serena Armazéns Gerais Transportes Ltda - Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 180, defiro a expedição de novo
mandado de levantamento, em favor da executada, cancelando-se o anteriormente expedido. 2. Indefiro, porém, o pedido
expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para comunicação da extinção, conforme pedido de fls. 173, porquanto
se cuida de diligência que compete ao próprio autor. Int. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), DANIEL CERIZZE
MARCONDES (OAB 234616/SP), GLAUCIA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 153214/SP)
Processo 0108331-20.2007.8.26.0006 (006.07.108331-9) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Suely
Correa Raymundo Ayres - Janaina Marlene de Souza e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
transação denunciada pela autora as fls. 92/96. Em conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo
EXTINTO o presente processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil, deixando de atribuir despesas e custas processuais, bem como honorários advocatícios, pois à míngua de informação no
particular, há que se presumir tenham dividido igualmente tais encargos, “ex vi” do preceituado no artigo 26, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, manifestada as fls. 94, com fundamento no artigo 186 do
Código de Processo Civil, homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, com as anotações de
estilo. P.R.I.C. - ADV: HELEN PATRÍCIA SOARES (OAB 217494/SP)
Processo 0109149-35.2008.8.26.0006 (006.08.109149-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Ferraro I - Mario Sergio Alves Pereira e outro - Vistos. Diante da notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução com amparo no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Inexistentes custas pendentes de pagamento, o
que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: EDSON
SCARPEL (OAB 116739/SP)
Processo 0109357-19.2008.8.26.0006 (006.08.109357-6) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/a-banco
Multiplo - Cilmara Retameto de Castro Me e outro - Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 108, apresente o(a) exequente
cálculo atualizado de seu crédito. Cumprido o determinado supra, o Juízo tomará as providências necessárias para penhora
“on line” pelo Sistema “BacenJud”, informando-as nos autos. 2. Considerando o também pedido em precitada petição, observo
que o Juízo tomará as providências necessárias para obtenção de cópia das declarações de imposto de renda via “on line” pelo
Sistema Info Jud, informando-as nos autos. Para tanto, recolha o interessado as custas devidas, nos termos do Provimento CSM
nº 1.826/2010 e do Comunicado nº 97/2010 (R$ 10,00 por contribuinte). 3. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, porque
incumbe ao interessado diligenciar para obtenção das informações, não havendo necessidade de intervenção ou intermediação
do Judiciário, pois é obrigação dos órgãos públicos ou empresas fornecerem as informações pleiteadas por particulares e que
constem de seus assentamentos, que não sejam protegidas por disposição legal proibitiva(JTACSP LEX 177/92 e 94). Int. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0109419-59.2008.8.26.0006 (006.08.109419-1) - Procedimento Ordinário - Dayane Cristina de Lima - Sonae
Enplanta S.a. - manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 89/201 - ADV: ROBERTA LENZ (OAB 236182/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0109644-79.2008.8.26.0006 (006.08.109644-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Industrial do Brasil S/A
- Tania Stirbolow Ribeiro - Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 62/64, pois na dicção da jurisprudência mais abalizada, a seguir
transcrita, o processo de execução não comporta a citação do devedor por hora certa, porquanto o artigo 653 do Código de
Processo Civil prevê, expressamente, a conseqüência legal para a hipótese de não ser encontrado o executado pelo Oficial de
Justiça: “CITAÇÃO - Execução - Ato efetivado por hora certa - Inadmissibilidade - Hipótese em que, no processo executório,
deve ser respeitada a regra disposta no artigo 653 do CPC. Ementa da Redação: Inadmite-se citação par hora certa em processo
executório em que a executada não foi localizada, devendo o oficial de justiça, não encontrando o devedor, arrestar-lhe os bens
para garantir a execução, conforme o disposto pelo artigo 653 do CPC.” (1ºTACivSP - AgIn 1.254.443-1 - 12ª Câm. - j. 25.11.2003
- rel. Juiz Andrade Marques). “EXECUÇÃO - Citação - Hora certa - Inadmissibilidade. A citação do devedor por hora certa não
se mostra cabível em sede de execução, a teor do disposto nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil, existindo, pois,
normas específicas e que reclamam obrigatória observância.”(2ºTACivSP - AI nº 836.974-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Orlando
Pistoresi - J. 5.2.2004). 2. Requeira a exeqüente o que for de direito. Int. - ADV: WILTON ROVERI (OAB 62397/SP)
Processo 0109866-81.2007.8.26.0006 (006.07.109866-1) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Leopoldo e Mario Comercio Ltda e outros - Vistos. Indefiro o pedido do exequente, de fls. 137, considerando
que o Juízo não se encontra cadastrado junto ao Sistema RENAJUD. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/
SP)
Processo 0111478-54.2007.8.26.0006 (006.07.111478-5) - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Monte Virgem Ltda.
- Epp - Cristiane Santos Dias - Vistos. Considerando o pedido de fls. 131/132, o Juízo reiterará as providências necessárias
para penhora “on line” pelo Sistema “BacenJud”, informando-as nos autos. Int. - ADV: LUCIANO ARAUJO (OAB 209217/SP),
TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB
115479/SP)
Processo 0111478-54.2007.8.26.0006 (006.07.111478-5) - Execução de Título Extrajudicial - Colégio Monte Virgem Ltda. Epp - Cristiane Santos Dias - Manifeste-se o autor/exequente sobre o Recibo de Protocolamento/Detalhamento de Bloqueio de
Valores - Bacen Jud e/ou INFOJUD de fls. 140/142 , em 5 dias. - ADV: FERNANDO CALZA DE SALLES FREIRE (OAB 115479/
SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), LUCIANO ARAUJO (OAB 209217/SP)
Processo 0112191-92.2008.8.26.0006 (006.08.112191-3) - Execução de Título Extrajudicial - Leão Batista Viana Filho Ivan Aparecido dos Santos e outros - Ciência ao autor da guia depósito judicial de fls. 102 (R$ 700,00(, em cinco dias. - ADV:
MANOEL MESSIAS TEIXEIRA (OAB 73828/SP), SERGIO ROBERTO MATOS (OAB 59383/SP)
Processo 0112215-57.2007.8.26.0006 (006.07.112215-1) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose Carlos
Secretário - - Niva Azevedo Secretário - Friedrich Theodor Simon - - Maria Aparecida da Silva - - Úrsula Margarida Karsh - Thomas Alexander Karsh - - Corina Karsh - - Cristiano Waltyer Simon - - Karin Elba Irma Simon - - Carla Johanna Simon Kurrle
- - Anna Paula Kurrle - - Bruno Correa Lanza - - Astrid Kurlle - - Gustavo Paul Kurrle - - Rainer Kurrle - - Valmir Azevedo - Lourdes Rodrigues dos Santos Azevedo - - Claudio Amazonas do Nascimento - - Cleusa Maria de Jesus Cordeiro do Nascimento
- Providencie o advogado Carlos Wilson de Azevedo, OAB 288614/SP, patrono dos requeridos Valmir e Lourdes, a regularização
de sua representação, em 5 dias. - ADV: ESTEFAN CZERNORUCKI (OAB 33609/SP), MARIA HELENA VILELA DE ARAUJO
(OAB 15691/SP), CARLOS WILSON DE AZEVEDO (OAB 288614/SP), ESTEFAN CZERNORUCKI (OAB 33609/SP)
Processo 0112215-57.2007.8.26.0006 (006.07.112215-1) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Jose Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º