Disponibilização: Terça-feira, 1 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 903
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SILVA AMANTANGELO - IGARAPAVA - ME X JORGE CARVALHO - Nos termos da Ordem de Serviço 01/2007, artigo 12,
fica a parte autora devidamente intimada a dar andamento ao feito no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento. - ADV
ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316
242.01.2009.004267-6/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECL. DE INEX. DE DÉBITO
C/C IND. POR DAN MORAIS C/C TUT ANT - BENEDITO JOSÉ DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - I.
Esclareça o signatário de fls. 107/109, dentro do prazo legal sua pretensão, haja vista ser o autor beneficiário da assistência
judiciária gratuita, conforme se vê dos autos à fl.77; no mais, cumpra a serventia com a r. decisão de fl.105, na íntegra. II. Int.
- ADV MARIO ROBERTO LEANDRO CASTOR FERREIRA OAB/SP 252277 - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP
279915 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV CARLA ANDREA FAGUNDES SZUKALA SALLES OAB/SP 107589 - ADV
ROZIMERI BARBOSA DE SOUSA OAB/SP 110391 - ADV RENATA SICILIANO QUARTIM BARBOSA OAB/SP 118690 - ADV
JAIME LEANDRO BULOS OAB/SP 182262 - ADV LUÍS HENRIQUE SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859
242.01.2009.005473-3/000000-000 - nº ordem 1455/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREUSA DONIZETE XAVIER
DE CAMPOS X FRANCISCA DE ARAUJO NASCIMENTO - Em cumprimento ao CG 455/06, fica designado o dia 20 de abril
p.f. às 09:50 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Providencie o patrono do autor a vinde deste à
audiência de tentativa de conciliação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE) e condenação ao pagamento de (5 Ufesps). A microempresa, quando autora, deve
ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio gerente (Enunciado 11- - FONAJE). Ficam as partes
devidamente intimadas de que a prova documental deverá ser trazida nos autos até a audiência de conciliação, SOB PENA DE
PRECLUSÃO. - ADV BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915
242.01.2009.005567-5/000000-000 - nº ordem 1469/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - DAIRTON DA
SILVA X LUCIÉLIA ALVES DOS SANTOS - Nos termos da Ordem de Serviço, artigo 18, fica deferido o sobrestamento do feito
pelo prazo de trinta dias. - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 249365
242.01.2009.006558-0/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - ISMAEL
PIMENTEL X BANCO ABN AMRO REAL - I. Indefiro o quanto retro requerido, vez que não houve condenação de qualquer das
partes no ônus da sucumbência, a teor do art. 55 da Lei 9099/95. II. Int. - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP
149725 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV LUÍS HENRIQUE SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859
242.01.2010.000543-8/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - RUBENS
MATTAR JUNIOR X BANCO DO BRASIL - Sentença nº 100/2011 registrada em 17/02/2011 no livro nº 101 às Fls. 22: Diante do
exposto, julgo extinto o feito o que fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, expedindo-se a serventia o
competente mandado de levantamento, confor me retro requerido, caso necessário. - ADV HELVIO CAGLIARI OAB/SP 171349
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
242.01.2010.001380-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR PERDAS
E DANOS - L. R. F. E OUTROS X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Tendo em vista o decidido nos autos de Reclamação
nº 4278(2010/0094630-3), em trâmite pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, comunicado a esta comarca mediante ofício
da Presidência do Colégio Recursal, determino o sobrestamento do presente feito, em atendimento a determinação superior,
aguardando nova decisão da Egrégia Corte Superior. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ QUIRINO OAB/SP 186961 - ADV MARIA
MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV IVAN
CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 173886
242.01.2010.001909-3/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Declaratória (em geral) - LEILA BERTANHA DAMASCENO X
PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S.A. - I. Diante da certidão retro, publique a sentença prolatada para conhecimento da
parte passiva, tornando nula a certidão de fls.84. II. Int. Republicação da r. sentença tendo em vista que não constou o nome
dos patronos do requeridos na referida publicação. Ante o exposto declaro a inexistência da obrigação em tela e decreto a
revelia da ré e conseqüentemente JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LEILA BERTANHA DAMASCENO em face
de PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A, CONDENANDO a requerida ao pagamento da importância de R$ 1,000.00 ( mil
reais) acrescido de juros mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de então, pela Tabela Prática
do TJSP, tornando definitiva a liminar concedida, bem como seja oficiado à requerida para que encaminhe as faturas vincendas
somente o valor do utilizado sem as cobranças de encargos financeiros, multa contratual débitos de IOF e juros de mora.
Outrossim, deixo de julgar extinto o feito em razão da nova regulamentação do título judicial calcado no artigo 269, I do CPC.
Esclareço que a condenação por danos morais em quantum inferior ao pedido na inicial não leva à procedência parcial do
pedido, vez que o valor inicial é meramente estimati-vo, consoante doutrina e jurisprudência majoritárias. Sem condenação em
custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual nos termos do art.55 da Lei nº 9 099/95. - ADV BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI OAB/SP 279915 - ADV MARCELO MASCHIO CARDOZO CHAGA OAB/PR 20167 - ADV VIVIANE PERES RUBIO
DE CAMARGO OAB/SP 280392, Michele Junqueira Raggozoni (OAB/SP. 216405)
242.01.2010.002523-1/000000-000 - nº ordem 396/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
- BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI E OUTROS X CARLOS ALBERTO RIGOBELLO - Em cumprimento ao CG 455/06, fica
designado o dia 20 de abril p.f. às 09:40 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Providencie o patrono
do autor a vinde deste à audiência de tentativa de conciliação, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito
(artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 28 do FONAJE) e condenação ao pagamento de (5 Ufesps). A microempresa,
quando autora, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio gerente (Enunciado 11- - FONAJE).
Ficam as partes devidamente intimadas de que a prova documental deverá ser trazida nos autos até a audiência de conciliação,
SOB PENA DE PRECLUSÃO - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725 - ADV BRUNO RENE CRUZ
RAFACHINI OAB/SP 279915
242.01.2010.002923-0/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - MAHINA SARRETA X HELTON APARECIDO PERINE-ME - Sobre a certidão de fls. 26 ciência as
partes. - ADV CYNTHIA VIEIRA TRISTÃO OAB/SP 233942 - ADV JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR OAB/SP 149725
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º