Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1062
SANTIAGO OAB/SP 210101
090.01.2010.020143-0/000000-000 - nº ordem 2609/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIA AUGUSTA XAVIER DE CARVALHO E OUTROS
- Fls. 159 - Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de contestação da requerida Maria Augusta Xavier de
Carvalho. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente a sua pertinência. Prazo: cinco
dias. Int. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP 94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP
172842 - ADV FRAMIR CORREA OAB/SP 282583
090.01.2010.020143-0/000000-000 - nº ordem 2609/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X MARIA AUGUSTA XAVIER DE CARVALHO E OUTROS - Fl.
161: Certifico em cumprimento ao despacho de fl. 159, item1, que as requeridas Nancy e Maria Augusta foram citadas, conforme
mandadoo juntado às fls. 93/94 e apresentaram contstação às fls. 96/149. - ADV JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI OAB/SP
94382 - ADV ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA OAB/SP 172842 - ADV FRAMIR CORREA OAB/SP 282583
090.01.2010.020334-8/000000-000 - nº ordem 2619/2010 - Alimentos (Ordinário) - E. B. R. X O. J. R. - COMARCA DE
BRAGANÇA PAULISTA 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL Processo nº 2619/10 Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação celebrada entre as partes às fls. 06, referente à ação de Alimentos, movida por Emile Bueno contra Odair
José Roque. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO resolvido o mérito do processo,
na forma do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do advogado que patrocinou a causa de interesse
do requerente em 100% da tabela, devendo o cartório expedir certidão. P.R.I., transitado em julgado e recolhidas as custas,
se houver, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Bragança Paulista, 14 de Março de 2011. Maria Carolina Marques
Caro Quintiliano Juíza substituta CERTIDÃO Certifico e dou fé, para os fins e efeitos do item 24, do Cap. II, das NSCGJ, que o
presente registro corresponde com o teor da sentença lançada nos autos indicados, desta Vara. Bragança Paulista, 21 de março
de 2011. Marcelo Antonio de Lima Escrivão Diretor - ADV SILVIA MARA DE LIMA OAB/SP 276356 - ADV ANTONIO LUIZ ALVES
OAB/SP 105295
090.01.2011.000188-3/000000-000 - nº ordem 29/2011 - Divórcio (ordinário) - J. A. G. X E. M. D. S. - Fls. 23 - Considerando
que a audiência de mediação restou prejudicada, manifeste o requerente como deseja prosseguir. Int. - ADV JOAO APPARECIDO
PERES FUENTES OAB/SP 64526
090.01.2011.000293-8/000000-000 - nº ordem 49/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA LIA DE JESUS SILVA
X INGRID LÚCIA HIDALGO SILVA - Manifeste o requerente quanto a contestação e docs. de fls. 17/21. - ADV JOAO CARLOS
RODRIGUES BUENO DA SILVA OAB/SP 90435 - ADV CELSO ANTUNES RODRIGUES OAB/SP 104557
090.01.2011.000848-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Indenização (Ordinária) - POLIANA BASAGLIA E OUTROS
X IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA BRAGANÇA PAULISTA E
OUTROS - Fls. 233 - Aguarde-se a eventual contestação do Banco Bradesco. Após, intimem-se a autora-reconvinda na pessoa
de sua procuradora constituída nos autos, através do diário oficial, para contestá-la no prazo de 15 dias (CPC, artigo 316),
contados da data da publicação desta decisão. Anote - ADV JIVAGO DE LIMA TIVELLI OAB/SP 219188 - ADV ELOISA DE
OLIVEIRA ZAGO OAB/SP 104639
090.01.2011.000848-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Indenização (Ordinária) - POLIANA BASAGLIA E OUTROS
X IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA BRAGANÇA PAULISTA E
OUTROS - Manifeste o requerente quanto a reconvenção de fls. 144/ 156 e contestação de fls. 157/232 da Santa Casa. - ADV
JIVAGO DE LIMA TIVELLI OAB/SP 219188 - ADV ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO OAB/SP 104639
090.01.2011.000848-0/000000-000 - nº ordem 139/2011 - Indenização (Ordinária) - POLIANA BASAGLIA E OUTROS
X IRMANDADE DO SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA BRAGANÇA PAULISTA E
OUTROS - Manifeste o requerente quanto a contestação e docs. de fls. 234/304 do Banco Bradesco. - ADV JIVAGO DE LIMA
TIVELLI OAB/SP 219188 - ADV ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO OAB/SP 104639
090.01.2011.000915-6/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBEM EMPREENDIMENTOS
LTDA. X BANCO HSBC S/A - Fls. 42/43 - Ao que se deduz em perfunctória análise das alegações contidas na inicial, o autor
deseja a exclusão do seu nome dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. É firme a orientação jurisprudencial que não
admite a negativação, enquanto a dívida estiver sendo discutida em juízo ou a razão de sua existência. Nesse sentido: CIVIL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASA. SPC. CADIN. INSCRIÇÃO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA EM JUÍZO. PRECEDENTES.
- Constitui constrangimento e ameaça vedados pela Lei 8.078/90, o registro do nome do consumidor em cadastros de proteção
ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a existência da dívida ou a amplitude do débito.- Decisão recorrida em
manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.- Recurso da empresa conhecido e provido.
Presentes, pois, os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, aliados ao fundado receio de dano irreparável ou
de difícil reparação, consistente no abalo ao crédito, ANTECIPO a tutela para que seja excluída a negativação desabonadora
do nome do autor do órgão de proteção ao crédito (Serasa), até a decisão final desta ação. Oficiem ao referido órgão de
proteção ao crédito, comunicando-se. Citem o réu pelo rito ordinário, na forma requerida. Constem na carta de citação que, não
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC. arts. 285 e 319). - ADV MARCIO
DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 263568 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI
OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
090.01.2011.000915-6/000000-000 - nº ordem 149/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - UNIBEM EMPREENDIMENTOS
LTDA. X BANCO HSBC S/A - Fls. 71 - Fls. 57/70: mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos jurídicos.
- ADV MARCIO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 149252 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA RISI OAB/SP 263568 - ADV MARCO
ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º