Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 937
2418
REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO OAB/SP 254801
224.01.2010.049786-2/000000-000 - nº ordem 1488/2010 - Ação Monitória - ASSOCIACAO EDUCACIONAL PRESIDENTE
KENNEDY X SANDRA SIMOES SANTOS DE SANTANA - Certifico e dou fé que o AUTOR será intimado para que, no prazo de
cinco dias, apresente manifestação quanto à certidão negativa do oficial de justiça. - ADV MARCELO HENRIQUE TRILHA OAB/
SP 178048
224.01.2010.051133-1/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSEL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA X JEFFERSON MACIEL ALVES E OUTROS - Certifico e dou fé que a AUTORA será intimada para que, no
prazo de cinco dias, apresente manifestação quanto ao teor da certidão do Oficial de Justiça de fls.71verso. (certidão negativa o Sr. Oficial de Justiça não encontrou os requeridos, embora tenha efetuado diversas diligências, inclusive em finais de semana
e periodo noturno). - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258
224.01.2010.051273-0/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM SAN REMO X CASSIO MURILO GONCALVES E OUTROS - Certifico e dou fé que o autor
estará intimado, quando da publicação desta certidão no D.J.E., a retirar CARTAS PRECATÓRIAS partir de 20/04/2011, no
prazo de cinco dias, comprovando no mesmo prazo a sua protocolização, se o caso - (Fornecer diligência do Oficial de Justiça,
no valor de R$24,24) - ADV ADILSON SALMERON OAB/SP 95197
224.01.2010.051273-0/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM SAN REMO X CASSIO MURILO GONCALVES E OUTROS - Certifico e dou fé que não
há nos autos diligência do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de citação. Assim, o autor, estará intimado, quando
da publicação desta certidão no D.J.E., a proceder ao recolhimento, no prazo de cinco dias (R$ 24,24, referente a verba do Sr.
Oficial). - ADV ADILSON SALMERON OAB/SP 95197
224.01.2010.052126-1/000000-000 - nº ordem 1558/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X ADRIANO MELO DA SILVA - Fls. 42 - J. Defiro (prazo suplementar de 20 dias) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
224.01.2010.053441-4/000000-000 - nº ordem 1604/2010 - Possessórias em geral - TOMAZ EDSON NAVARRO X ANGELINA
ANTONIA RODRIGUES E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. 1. Concedo o prazo de cinco dias para que a ré apresente cópia do
acórdão. Além disso, considerando que há notícia de que o recurso teria sido provido, os autores deverão providenciar o
necessário para a devolução do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena
de expedição de mandado para que a ré possa retornar ao imóvel. 2. Aguarde-se a resposta ao ofício já expedido. O autor terá
o prazo de cinco dias para comprovar o encaminhamento. Int. - ADV APARECIDA SANTOS ARAUJO MASCON OAB/SP 101893
- ADV EDSON RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 138335
224.01.2010.055799-9/000000-000 - nº ordem 1680/2010 - Declaratória (em geral) - CARMEM ANDREO DOS SANTOS X
JOSE LUIZ CORREIA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 60 - Vistos. O endereço informado à fls. 59 já foi diligenciado, restando
frutífera a citação do requerido José Luiz. Assim, manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, notadamente quanto aos réus não citados (certidão de fls. 53-verso). No silêncio, e decorridos
mais de trinta dias, fica desde já intimado para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando consignado que
eventuais pedidos de sobrestamento não constituem andamento válido ao feito. Int. - ADV FRANCISCO CARLOS COSTANZE
OAB/SP 196156
224.01.2010.055665-2/000000-000 - nº ordem 1686/2010 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCACAO X SIDNEY ANDRE BICICCHI - Fls. 24 - Vistos. O feito está suspenso aguardando o cumprimento do acordo
celebrado entre as partes, conforme decidido à fls. 15. Assim, arquivem-se os autos, competindo ao credor comunicar quando
do integral cumprimento da avença. Int. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
224.01.2010.055599-0/000000-000 - nº ordem 1688/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - E.P. INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA E OUTROS X JOSIVAN BATISTA DA SILVA KASHIMA E OUTROS - Fls. 49 - Processo ordem nº 1688/10
Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) Autor: E.P. INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e outro(s) Réu:
JOSIVAN BATISTA DA SILVA KASHIMA e outro(s) Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido de extinção
do processo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, parágrafo único, do CPC), e determino que
publicada esta na Imprensa Oficial do Estado, seja certificado o trânsito em julgado. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
Guarulhos, 13 de abril de 2011. ADRIANA PORTO MENDES Juíza de Direito - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER
OAB/SP 149258
224.01.2010.057547-7/000000-000 - nº ordem 1728/2010 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LOUDES DOS SANTOS X
DEVINTEX COSMÉTICOS LTDA. - Certifico e dou fé que o AUTOR será intimado para que, no prazo de cinco dias, apresente
manifestação quanto ao aviso de recebimento negativo de fls. 30. - ADV CLAYTON STEFANI OAB/SP 274478
224.01.2010.060038-1/000000-000 - nº ordem 1781/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ILS CARGO TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA X BRAZILIAN EXPRESS TRANSPORT AEREOS LTDA - Fls. 54 - Vistos. Tendo em vista a ficha de
breve relato fornecida, manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, intime-se por carta com A.R. para os fins do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não constituem andamento válido ao feito. Int. ADV MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS OAB/SP 169047 - ADV VICTOR LIBANIO PEREIRA OAB/SP 228942
224.01.2010.060180-2/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAJES PAULI COMERCIO
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X MASIMA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Fls. 43
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º