Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 965
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a substituição da autuação pela capa azul. 2. Após, solicite-se, via sistema BACEN JUD, o bloqueio do débito exequendo. - ADV
MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2011.012261-5/000000-000 - nº ordem 1764/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL - ESTAÇÃO MODAS E PRESENTES LTDA ME X SANDRA MARIA DE PAULA - Vistos. 1. Providencie a serventia as
retificações necessárias no sistema SIDAP, vez que se trata de Ação Execução de Título Judicial, providenciando-se, outrossim,
a substituição da autuação pela capa azul. 2. Após, solicite-se, via sistema BACEN JUD, o bloqueio do débito exequendo. - ADV
MARCIA MARIA CAVALHEIRO FERNANDES OAB/SP 111023
196.01.2011.012597-6/000000-000 - nº ordem 1804/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA ME X FERNANDA CRISTINA GOULART - I - Emende o (a) exequente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da CPA, sob pena de extinção. II - Comprovado o recolhimento, cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na
forma do artigo 745-A do CPC., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º
do CPC. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.012601-1/000000-000 - nº ordem 1813/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA ME X MÁRCIA GOMES JUNQUEIRA - I - Emende o (a) exequente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento
da CPA, sob pena de extinção. II - Comprovado o recolhimento, cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do
artigo 745-A do CPC., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC.
- ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.012602-4/000000-000 - nº ordem 1814/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA PARRA
CORREA ME X MARIA APARECIDA BOARETO - I - Emende o (a) exequente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento
da CPA, sob pena de extinção. II - Comprovado o recolhimento, cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do
artigo 745-A do CPC., no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, § 2º do CPC.
- ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.012612-8/000000-000 - nº ordem 1824/2011 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA PARRA CORREA
ME X VALDIRENE MARIA SOUZA JULIO - Emende o patrono do(a) requerente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o
recolhimento da CPA, sob pena de extinção. Int. - ADV LINDA LUIZA JOHNLEI WU OAB/SP 240146
196.01.2011.012683-6/000000-000 - nº ordem 1831/2011 - Condenação em Dinheiro - DANIELA MORAIS VENUTO X BANCO
GMAC S/A - O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna. Vistos.
1. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência neste feito. Nesse sentido: Enunciado
Cível nº 15 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais - “Não é obrigatória a designação de audiência de
conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente de direito”. 2. Cite-se, via postal,
para, em querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. 3. Após, intime-se o(a) requerente,
através de seu advogado, via imprensa, para impugnar a contestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA
FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV ALYNE APARECIDA COSTA CORAL OAB/SP 272580
196.01.2011.012685-1/000000-000 - nº ordem 1832/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- SHIGUERU KONDO E OUTROS - Emende o patrono do(a) requerente a inicial, em 10 dias, a fim de efetuar o recolhimento da
CPA, sob pena de extinção. Int. - ADV LUIZMAR SILVA CRUVINEL OAB/SP 272701
196.01.2011.012878-5/000000-000 - nº ordem 1854/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ISAURA GOMES DE ANDRADE
X ERLANE APARECIDA DA SILVA - O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na
fase oportuna. Cite-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 745-A do CPC, ou no prazo de 03(três) dias, sob
pena de penhora, com deferimento da aplicação do art. 172, 2º do CPC, se necessário. Int. - ADV JOSÉ MAURO PAULINO DIAS
OAB/SP 216912
196.01.2011.013150-0/000000-000 - nº ordem 1883/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Enriquecimento Ilícito - A M
DA SILVA ME X ESTELA DE SOUZA MALTA - Designo audiência de tentativa de conciliação a se realizar em 21/07/2011, às
10:00 horas. 3-Cite-se e intimem-se, com as advertências do artigo 19, § 2º da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. - ADV
LAURA APARECIDA ZANIN LIMA OAB/SP 288315 - ADV GRACIELA FUGA OLIVEIRA OAB/SP 293069
196.01.2011.013315-8/000000-000 - nº ordem 1904/2011 - Condenação em Dinheiro - FRANKLIN DIEGO FERREIRA X
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS - Fls. , - O pedido de concessão de benefício da Assistência Judiciária Gratuita
será apreciado na fase oportuna. Designo audiência de tentativa de conciliação a se realizar em 14/07/2011, às 16:30 horas.
3-Cite-se e intimem-se, com as advertências do artigo 19, § 2º da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se e intimem-se. - ADV BRUNO
AGUIAR DE OLIVEIRA OAB/SP 224851
196.01.2011.013317-3/000000-000 - nº ordem 1913/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Revisional de Contrato de
Arrend Mercantil cc Repet do indéb - ROBSON DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - O pedido de concessão de benefício
da Assistência Judiciária Gratuita será apreciado na fase oportuna. Vistos. 1. Em se tratando de matéria exclusivamente de
direito, deixo de designar audiência neste feito. Nesse sentido: Enunciado Cível nº 15 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais e
Colégios Recursais - “Não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em
se tratando de matéria exclusivamente de direito”. 2. Cite-se, via postal, para, em querendo, apresentar contestação no prazo
legal de 15 dias, sob pena de revelia. 3. Após, intime-se o(a) requerente, através de seu advogado, via imprensa, para impugnar
a contestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV APARECIDA AUXILIADORA DA SILVA OAB/SP 118785
196.01.2011.013490-8/000000-000 - nº ordem 1931/2011 - Condenação em Dinheiro - ANA VIRGINIA UBIALI JACINTO
X BV FINANCEIRA S/A - Vistos. 1. Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, deixo de designar audiência neste
feito. Nesse sentido: Enunciado Cível nº 15 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Colégios Recursais - “Não é obrigatória
a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível em se tratando de matéria exclusivamente
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