Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 968
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GUARARAPES
1ª Vara Cível
1º Oficio Judicial
Forum de Guararapes - Comarca de Guararapes
Juiz de Direito: HEVERTON RODRIGUES GOULART
DILIGÊNCIA DO JUIZO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES - ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE INTIMAÇÃO do(a) autor(a) MARCOS MORAIS GARCIA, brasileiro, autônomo, RG 32.438.276-5, CPF 215.031.60807, que residente na rua Aviação, 1168, bloco 02B, apto 33, em Araçatuba-SP, estando atualmente em lugar incerto e não sabido,
com o prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. HEVERTON RODRIGUES GOULART, MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara da Comarca de
Guararapes-SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo e Cartório do 1º Ofício Judicial processa-se uma ação de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
(feito 254/2007 - 218.01.2007.001045-8) que MARCOS MORAIS GARCIA move contra MAURO BOMBI. Pelo presente edital,
fica o(a) autor(a/s) devidamente intimado(a), a dar seguimento ao feito, no prazo de 48 horas, contados do termino do prazo
deste edital, sob pena de extinção. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro,
expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Guararapes, 02 de junho de 2011.
2ª Vara Cível
JUSTIÇA GRATUITA-JUÍZO DE DIREITO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE GUARARAPES-ESTADO DE SÃO
PAULO-EDITAL DE INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. A DOUTORA LILIANE KEYKO HIOKI,
Meritíssima Juíza De Direito do 2º Ofício Judicial da Comarca de Guararapes-SP, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao(s) acima relacionado(s),
que por este Juízo e Cartório do Ofício Judicial, processa-se uma AÇÃO DE INTERDIÇÃO (feito nº1023/2010), tendo como
requerente(s)SHEILA ROSA BERTAGLIA e como interditando?MARLEY ROSA, declarando-a ABSOLUTAMENTE incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil. É o presente expedido em conformidade com a r. sentença de fls.?38/40, dos autos
acima mencionados, que no seu dispositivo principal aduz o seguinte: “?Vistos. (...)Ante o exposto, julgo porcedente a ação,
e DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida MARLEY ROSA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, e nomeio-lhe curadora SHEILA ROSA BERTAGLIA(...)P.R.I.C. Guararapes, 17 de março de 2011 (a.)
LILIANE KEYKO HIOKI -Juíza de Direito”. E para que ninguém alegue ignorância no futuro, foi expedido o presente edital, que
será publicado pela Imprensa Oficial e local por 3 vezes, com intervalo de 10 dias e afixado na forma e sob as penas da lei.
Guararapes-SP, 20 de maio de 2011. Eu, (a.) Andreza Cristina Moreira do Nascimento, chefe de seção judiciário. Eu,(a.) José
Roberto Sanitá), Supervisor de Serviço, conferi e subscrevi. (a.a.)Liliane Keyko Hioki, Juíza de Direito.
GUARATINGUETÁ
1ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº:
0005766-10.2010.8.26.0220
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Divina Maria Rodrigues de Jesus
Requerido:
Maria de Lourdes Rodrigues
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DE LOURDES
RODRIGUES, REQUERIDO POR DIVINA MARIA RODRIGUES DE JESUS - PROCESSO Nº0005766-10.2010.8.26.0220.
O Dr. Paulo César Ribeiro Meireles, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro de Guaratinguetá, Comarca de de Guaratinguetá
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 15/02/2.011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE LOURDES RODRIGUES, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. DIVINA MARIA RODRIGUES DE JESUS. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Guaratinguetá em 02 de junho de 2011.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º