Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IV - Edição 973
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DESPESA EXTRACONTRATUAL
PROCESSO – 1997/362 - VOLUME 003
CONTRATO: APP/CR 005/98
LOCATÁRIO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LOCADORA: CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
OBJETO: Locação do imóvel situado na Avenida Tichiro Fuziki, nº 648, Teodoro Sampaio - SP, destinado a abrigar as
dependências do Fórum da Comarca local.
VENCIMENTO: O contrato em referência expirou em 30.04.2011, tendo sido autorizada à despesa extracontratual, a partir
de 01.05.2011, pela base mensal de R$ 252,56, até o desfecho das tratativas para a renovação contratual.
SEÇÃO X
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO
Subseção III- Contratos Administrativos
COORDENADORIA DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - SAB 2.2
SERVIÇO DE CONTROLE DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS
GERAIS - SAB 2.2.1
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE FORNECIMENTO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, REGISTRO DE
PREÇOS, SERVIÇOS TERCEIRIZADOS E SERVIÇOS GERAIS - SAB 2.2.1.1
DESPACHOS
DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, DOUTOR ANTONIO MARIA PATIÑO ZORZ
PROCESSO nº 105246/2010 - De ordem da Eg. Presidência, aprovo o parecer da Doutora Alessandra Laskowski, Meritíssima
Juíza de Direito Integrante da D. Comissão de Acompanhamento de Execução Contratual (fls. 155) e autorizo a Rescisão do
Contrato nº 000.148/10, celebrado com a empresa Auto Posto Lavapés Ltda., para fornecimento de gasolina comum para
abastecimento da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 14/03/2011, sem ônus a ambas as
partes, nos termos do inciso II do artigo 79 da lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.
TERMO DE RESCISÃO
PROCESSO Nº : 105246/10
CONTRATO Nº : 000.148/10
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Auto Posto Lavapés Ltda.
OBJETO : Fornecimento de gasolina comum para abastecimento da frota de veículos do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo
ASSUNTO : Rescisão, sem ônus para ambas as partes, com fundamento no inciso II do artigo 79, da Lei de Licitações e
Contratos nº 8.666/93 em sua atual redação, a partir de 14/03/2011, do contrato nº 000.148/10, firmado em 20/09/2010.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL - SAB 2.2.1.2
EXTRATO DE TERMO
PROCESSO N° : 2006/00001939
CONTRATO N° : 000.104/07
CONTRATANTE : Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
CONTRATADA : Pluriserv Serviços Técnicos Ltda. (Grupo Lotus) Conf. Angela -sá emp. privada
TERMO : 5º Termo Aditivo
OBJETO : Aditamento para inclusão da Comarca de Peruibe - Cartório do SAF., localizado na Rua dos Pecadores, 85 Centro.
ASSINATURA : 31/05/2011
VALOR DO TERMO : R$ 20.160,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º