Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1025
2049
presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em fase de EXECUÇÃO movida por JÚLIO SÉRGIO CAMPOS DE
OLIVEIRA em face de ARIOVALDO BATISTA BERALDO. Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. Piraju, “data supra”. CAMILE DE LIMA E SILVA BONILHA JUÍZA DE DIREITO - ADV
MARCOS ROBERTO PIRES TONON OAB/SP 154108
452.01.2010.004822-7/000000-000 - nº ordem 1065/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. S. X A. D. C.
- NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Fica o(a) requerente intimada, na pessoa de seu Defensor, para retirar o(a)
MANDADO DE AVERBAÇÃO, que foi elaborado(a) e encontra-se na contracapa dos autos à sua disposição, para as providências
necessárias. - ADV HOMERO BORGES MACHADO OAB/SP 23027
452.01.2010.006268-1/000000-000 - nº ordem 1375/2010 - Mandado de Segurança - IRIS ANDRÉIA DO NASCIMENTO
SANTOS X DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PIRAJU - Fls. 92 - V. SUBAM os autos ao Eg. TJ/SP - Seção de Direito
Público, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV EDUARDO FERREIRA CARDOSO OAB/SP 77827 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
452.01.2010.006309-7/000000-000 - nº ordem 1395/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - NEUSA VAZ DOMICIANO EGÍDIO X INSS - Fls. 65 - V. A contestação não traz preliminares, mas revela
a impossibilidade da realização da audiência de tentativa de conciliação, prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil,
pois somente com a produção de provas, as dúvidas serão dirimidas. No mais, não existem irregularidades e nulidades a serem
sanadas, de modo que dou o feito por saneado. Assim, defiro a produção de prova documental, pericial e testemunhal. Para a
realização de perícia médica no(a) autor(a), designo perito o Dr. ROBERTO VAZ PIESCO, independentemente de compromisso
nos autos, que deverá estimar seus honorários. Oficie-se solicitando data para a rea-lização da perícia. As partes poderão
formular quesitos e indicar assistentes técnicos em cinco (05) dias (art. 421, § 1º, inc. I e II, do CPC). Acolho, outrossim,
eventuais quesitos já formulados, os quais deverão ser respondidos pelo Perito Judicial, bem como a indicação de assistentes
técnicos. Audiência oportunamente, se necessária. Int. - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
452.01.2010.006780-0/000000-000 - nº ordem 1485/2010 - Possessórias em geral - BANCO J SAFRA S.A. X FLAVIA
CRISTINA SIMÕES - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) ORDEM Nº 1485/2010 Sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 35vº, manifeste-se o (a-s) Requerente. (certidão: Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado,
que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me ao município de Tejupá, na área rural, onde não localizei a Fazenda Grama,
nem o veículo ou a requerida Flávia Cristina Simões. Contactei com alguns moradores, não obtendo, no entanto, qualquer
informação sobre referida pessoa. Em face do exposto acima, DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veículo e baixo o
presente em cartório para as providências cabíveis. Sem prejuízo, promova a Defensora do requerente a retirada de Ofício de
Bloqueio Judicial, que foi elaborado e encontra-se na contracapa dos autos. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/
SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
452.01.2010.006897-7/000000-000 - nº ordem 1525/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE
APOSENTADORIA POR IDADE - LEVINO MONTEIRO DE LIMA X INSS - Fls. 58 - V. Fls. 57: ciente o Juízo. Aguarde-se pelo
prazo de quarenta e cinco (45) dias, vinda aos autos da conclusão do procedimento protocolizado junto à via administrativa.
Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONINO JORGE DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 190872 - ADV FABIANO LAINO
ALVARES OAB/SP 180424
452.01.2010.006956-4/000000-000 - nº ordem 1535/2010 - Execução de Título Extrajudicial - APARECIDO ROQUE SIMÃO
X QUANTA CONSTRUTORA LTDA - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) ORDEM Nº 1535/10 Sobre a(s) certidão(ões)
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 24vº, manifeste-se o (a-s) Requerente. (certidão: Certifico que, em cumprimento a 2ª via do
mandado anexo, com as formalidades legais não havendo bens indicados à penhora na inicial e aparentemente, nesse momento,
nem mesmo outros que pudessem garantir a execução, a penhora não foi levada a efeito, sendo assim, devolvo a ordem para
que possa o credor, se for o caso, indicar os bens penhoráveis de que tiver conhecimento, conforme § 2º do art. 652 do CPC,
ou ainda, obedecendo à ordem legal, através do BACENJUD. No local, constatei que o imóvel pertence ao Sr. OLIVIER PEREZ
VIANNA e que a executada QUANTA CONSTRUTORA LTDA encerrou suas atividades, há alguns meses, não deixando bens em
seu ativo - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
452.01.2011.000366-6/000000-000 - nº ordem 85/2011 - Divórcio (ordinário) - I. C. V. F. X L. C. . F. - NOTA DO CARTÓRIO
(COM.CG Nº 1307/07) Fica o(a) requerente intimada, na pessoa de seu Defensor, para retirar o(a) MANDADO DE AVERBAÇÃO,
que foi elaborado(a) e encontra-se na contracapa dos autos à sua disposição, para as providências necessárias. - ADV KARINA
TOLEDO GARCIA OAB/SP 164959
452.01.2011.001170-0/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MABRACO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X SEBASTIANA DE OLIVEIRA ROCHA - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) ORDEM Nº 285/2011
Sobre a(s) certidão(ões) do Sr. Oficial de Justiça de fls. 38vº, manifeste-se o (a-s) Requerente. (certidão: Certifico e dou fé, eu,
Oficial de Justiça abaixo assinado, que em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me novamente ao endereço indicado, onde não
encontrei bens penhoráveis da executada SEBASTIANA DE OLIVEIR ROCHA, além dos que guarnecem a sua residência e que
são insuficientes para a garantia do débito. Em face do exposto acima, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA e baixo o presente
em cartório para as providências cabíveis - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/
SP 168486
452.01.2011.001551-3/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - G. S. F. X V.
P. J. E OUTROS - Fls. 41 - V. Depreque-se a citação dos requeridos (fls. 37/38) com as advertências legais, observado o rito
ordinário. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento das diligências necessárias.
Int. - ADV MARCOS JOSÉ ANDRADE BENTO OAB/SP 220939
452.01.2011.001551-3/000000-000 - nº ordem 365/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - G. S. F. X
V. P. J. E OUTROS - Fls. 39 - V. Recebo o petitório retro, como aditamento à inicial. Promova a serventia as anotações e
retificações necessárias, inclusive junto ao distribuidor judicial, para doravante fazer constar junto ao pólo passivo da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º