Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1041
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da ré, visto que não decorrido o prazo para resposta, pois sequer foi citada. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, condenando o autor nas
custas processuais. Aceito, por outro lado, a renúncia a recursos, com fundamento no artigo 186 do Código de Processo Civil,
homologando-a, para que produza seus jurídicos efeitos. Recolha-se o mandado em poder do Oficial de Justiça. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP)
Processo 0014924-18.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Adriana Sanches Gomes - Authentic
Multimarcas Ltda - Vistos. 1. Defiro à autora os benefícios da Assistência Judiciária. 2. A autora depois de relatar que em 19 de
novembro de 2009 vendeu à ré o veículo marca Fiat, Siena Fire, ano 2003/2003, cor vermelha, de placas DRI-3508, RENAVAM
nº 833688227, e alegar que até a presente data ela não efetuou a necessária transferência para o seu nome, o que lhe causa
diversos transtornos pelo não pagamento de impostos e infrações de trânsito, pleiteia, em antecipação da tutela, que a ré seja
obrigada a transferir o veículo para o seu nome. À petição inicial a autora acostou documentos que provam, de forma inequívoca,
ditas alegações, que, por outro lado, afiguram-se verossímeis. Com efeito, se a autora demonstrou, pelos documentos de fls.
23/24, a venda do veículo à ré aos 19 de novembro de 2009, e pelos documentos de fls. 27/46 que a ré ainda não transferiu
o veículo para o seu nome e está praticando infrações de trânsito, há que se concluir, “prima facie”, pela verossimilhança da
alegação da autora de dano de difícil reparação, visto que a mantença da atual situação só lhe traz prejuízos. Destarte, há que
se antecipar a tutela pretendida, como requerido pela autora, pois a mantença de veículo que já vendeu há quase 2 (dois) anos,
caracteriza a hipótese prevista no artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. Pelo exposto e com fundamento no artigo
273, “caput”, e inciso I, do Código de Processo Civil, antecipando os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, determino que
a ré, dentro do prazo de 10 (dez) dias, promova a transferência para o seu nome do veículo que adquiriu da autora aos 19 de
novembro de 2009, ou seja, o veículo marca Fiat, Siena Fire, ano 2003/2003, cor vermelha, de placas DRI-3508, RENAVAM nº
833688227. 3. Cumprido o determinado no item anterior, cite-se a ré, com as advertências legais. Int. - ADV: EDSON NAVARRO
(OAB 223691/SP), VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB 186159/SP)
Processo 0014924-18.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Adriana Sanches Gomes - Authentic
Multimarcas Ltda - Vistos. Retifico a decisão de fls. 90/91 a fim de ficar consignado que o veículo mencionado possui a seguinte
descrição: marca Fiat, Siena Fire, ano 2004/2004, cor vermelha, de placas DRI-3508, RENAVAM nº 833688227 e não como
constou. No mais permanece o despacho tal qual lançado. Cumpra-se-o. Int. - ADV: VITOR LUIZ DE SALES GRAZIANO (OAB
186159/SP), EDSON NAVARRO (OAB 223691/SP)
Processo 0015442-42.2010.8.26.0006 (006.10.015442-0) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Cristiano Gomes de
Santana Lima - Diogo Bernardo de Lima - Vistos. Considerando o pedido de emenda da inical formulado as fls. 68/70, esclareça
o autor o valor da indenização postulada a título de danos materiais, formulando pedido certo. Int. - ADV: KARLA RODRIGUES
DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 0015566-25.2010.8.26.0006 (006.10.015566-4) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - SECID Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Célio Bezerra Araújo - Vistos. 1. Para Audiência de Conciliação designo
o dia 01 de março de 2012, às 14:30 horas. 2. Cite-se o réu para comparecer à audiência, na qual poderá ser representado por
preposto com poderes para transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos
os fatos alegados na petição inicial, com imediata prolação de sentença. 3. Fica o réu advertido, ainda, que não obtida a
conciliação, poderá, querendo, na audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado,
acompanhada de documentos, rol de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo,
serem tidos como incontroversos os fatos alegados na petição inicial. 4. Sem prejuízo da intimação pela imprensa, o advogado
da autora deverá providenciar o comparecimento de sua cliente na audiência acima designada. 5. Defiro a prática dos atos
processuais nas hipóteses previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP)
Processo 0015724-27.2003.8.26.0006 (006.03.015724-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Colinas D ampezzo - Antonio Francisco de Oliveira e outro - Vistos. Diga o exequente se tem interesse na realização de
leilão eletrônico pela rede mundial de computadores. Int. - ADV: CARLA FERREIRA ZAPPAROLI (OAB 107063/SP), SALVADOR
MARGIOTTA (OAB 122430/SP), ACRISIO VANINI (OAB 57964/SP)
Processo 0016308-50.2010.8.26.0006 (006.10.016308-0) - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - SECID
- Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Janaina Correa Clemente - Vistos. 1. Ante o documento de fls. 45,
defiro à ré os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 38/41 Int. - ADV:
GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), RODRIGO ANTONIO ZIVIENE DE OLIVEIRA (OAB 244364/SP)
Processo 0016459-79.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Comodato - Jose Duarte - Linamar Rafacho Duarte - Vistos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor emende a inicial a fim de que esta preencha os requisitos legais, nos termos dos
artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, bem como para que recolha as despesas de citação e custas do mandato, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: MARIA BATISTA DE SOUZA (OAB 148346/SP)
Processo 0016484-29.2010.8.26.0006 (006.10.016484-1) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Arlete Alves Marques - Jussara de Paula - - Antonio Leite da Silva - Vistos. 1. Considerando a decisão proferida
pela Superior Instância junta as fls. 64/72, procedam-se as necessárias anotações, de molde a constar no pólo passivo da ação
os ocupantes JOÃO PEDRO DOS SANTOS e ELIANA MARIA DE SOUZA. 2. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
como determina o artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação manifestada a fls. 89. Em
conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM
(OAB 288910/SP)
Processo 0016574-03.2011.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Santana de Sousa - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. 1. A vista dos documentos de fls. 27/28 defiro ao
autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Levando em conta que o valor dado à causa se enquadra dentro da previsão
do artigo 275, inciso I, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 11), verifica-se a inadequação do procedimento escolhido pelo
autor (ordinário). Assim, com fundamento no artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 10 (dez) dias
para que o autor promova as adaptações necessárias para que seu pedido possa tramitar pelo procedimento legal, sob pena de
indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CÉLIA APARECIDA PEREIRA MUTTI TELLES (OAB 185456/SP)
Processo 0016577-55.2011.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Parque de
Bragança - Carlos Alberto Narciso dos Santos - - Monica Russo Narciso dos Santos - Vistos. 1. Providencie o autor o recolhimento
das despesas postais fixadas de acordo com o Prov. nº 833/2004, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, referente à carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º