Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1045
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sequer a demonstração de que ela tenha postulado as medidas protetivas previstas na legislação especial ou mesmo que o réu
seja pessoa desequilibrada e que cause riscos ao filho. Cite-se o réu, para contestação em 15 dias, sob pena de revelia, valendo
o presente despacho, por cópia, com mandado. Defiro a gratuidade de justiça. Int. S.P., 21/9/11. - ADV: RILDO TEIXEIRA (OAB
149451/SP)
Processo 0011966-17.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Revisão - S. da S. L. - J. P. O. L. - Vistos. Processe-se
pelo rito ordinário, uma vez que se trata de revisional de alimentos, aplicando-se o procedimento da Lei no. 5.478/68 apenas
no que couber (art. 13 da referida lei). Indefiro a antecipação da tutela, uma vez que o alegado na inicial depende de ampla
comprovação, só possível após o ingresso da parte contrária no feito, e também mediante apuração da efetiva situação financeira
atual do autor e das necessidades do requerido. Cite-se o réu, por via postal, para contestação no prazo de 15 dias, nos termos
da lei, sob pena de revelia. Indefiro a justiça gratuita, porque o autor não firmou a devida declaração formal de pobreza. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como carta de citação. Int. - ADV: FRANCISCO JOSE DA COSTA RIBEIRO (OAB
123847/SP)
Processo 0013151-61.2009.8.26.0020 (020.09.013151-7) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. de D.
de S. - M. das G. A. - Deverão os autores recolher as custas do processo em 05 dias, sob pena de inscrição na dívida da ativa.
- ADV: ROBERTO ALVARES GIMENES DE JESUZ (OAB 177390/SP)
Processo 0014018-54.2009.8.26.0020 (020.09.014018-4) - Separação Litigiosa - Casamento - M. de J. da C. F. - A. F. Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 10/11/2011, às 15:30 horas, ficando as partes intimadas na pessoa de seus
advogados. Indefiro, por ora, o pedido de fixação de aluguel em prol da autora, visto que a análise de tal pretensão pressupõe
a análise de mérito da lide. Int. S.P., 21/9/11. - ADV: VANÊSSA AMARAL SILVA RUGGIERI SALMERON (OAB 133248/SP),
GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/SP), MIGUEL FRIAS SILVEIRA (OAB 233654/SP)
Processo 0014945-83.2010.8.26.0020 - Interdição - Tutela e Curatela - C. S. B. - O. S. B. - Ciência aos interessados sobre
o Ofício de fls. 50 do IMESC, agendando perícia para o dia 28/11/2011 às 12:15 horas. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUSA
(OAB 152615/SP)
Processo 0700744-45.2010.8.26.0020 (020.10.700744-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução - e S. I. E. O. - M. A. O. de S. Vistos. Diga o autor. Int. - ADV: JULIANA ALINE DE LIMA (OAB 254774/SP)
Processo 0701720-18.2011.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P. do N. M. e outro - A. A. C. Vistos. Processe-se pelo rito ordinário, uma vez que se trata de revisional de alimentos, aplicando-se o procedimento da Lei
no. 5.478/68 apenas no que couber (art. 13 da referida lei). Cite-se o réu, por via postal, para contestação no prazo de 15 dias,
nos termos da lei, sob pena de revelia. Defiro a justiça gratuita. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta de
citação. Int. - ADV: KARIN MIUCHA AVELINO OLIVEIRA (OAB 261236/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO FERNANDES GALHANONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2011
Processo 0014727-55.2010.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARLI SILVA COSTA PEREIRA EDUARDO LEME DA SILVA - Vistos. Processe-se como arrolamento sumário, nos termos do art. 1.031 e ss., do C.P.C. Nomeio
inventariante a herdeira ONEIDE, já representada nos autos, considerando-se que, embora haja indicação da intenção de ceder
seus direitos hereditários para a outra requerente, tal cessão tem que ser feita por escritura pública, a teor do art. 1.793, “caput”,
do CC. Assim, se for o caso, deve a inventariante e a co-requerente providenciar tal escritura. Sem prejuízo, providencie a
inventariante a vinda de certidão negativa de débitos fiscais federais do finado, trazendo também a comprovação do recolhimento
do imposto de transmissão, ou certidão de sua isenção. Por fim, junte certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando da
inexistência de testamento deixado pelo falecido. Defiro a justiça gratuita. Cumpridas as providências ora determinadas, venha
o competente pedido de adjudicação, se o caso. Int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIANO RICARDO FIGUEIREDO NUNES FRANCO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE DE SANTANA MONTEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2011
Processo 0002233-61.2010.8.26.0020 (020.10.002233-2) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. E. B. - T. S. B. - Vistos.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento, em vista da ausência de resposta. Int. - ADV: MARCOS PAULO DOS SANTOS
(OAB 228071/SP)
Processo 0007973-97.2010.8.26.0020 (020.10.007973-3) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. R. da S. - A. C. da A. M. S. “Vista ao autor da certidão negativa do oficial de justiça conforme fls. 23”. - ADV: TEREZA CRISTINA DA CONCEICAO ARMANI
(OAB 147585/SP)
Processo 0010050-45.2011.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. M. R. - J. dos S. T. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando a falta de prova pré-constituída do parentesco entre as
partes, deixo de fixar por ora alimentos provisionais. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Desde já, oficie-se ao IMESC, para agendamento de exame. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARTA CRISTHIAN TUMBERT
OLIVEIRA DA NOBREGA (OAB 144163/SP)
Processo 0012010-21.2010.8.26.0004 (004.10.012010-9) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene
Ramos da Silva - Sebastião da Silva Ramos - Intime-se o requerente a dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. - ADV: JOAO ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 51084/SP)
Processo 0012662-87.2010.8.26.0020 (020.10.012662-6) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C. A. de C. - H. C. da S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º