Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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CARAGUATATUBA
Infância e Juventude
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
O Doutor Daniel Otero Pereira da Costa
FAZ SABER a todos quantos dele virem ou tiverem conhecimento do presente edital com prazo de 30 dias, expedido nos autos
de Representação 493/2006 que figura como menor Jennifer dos Santos Pereira e Representados Antonio Leonardo Pereira e
Ana Lucia dos Santos è o presente edital para CITAÇÃO dos genitores dos menor, SR. ANTONIO LEONARDO PEREIRA e ANA
LUCIA DOS SANTOS, atualmente em lugares incertos e não sabido. Fica os genitores Citados do pedido de Representação,
para que fiquem ciente dos termos da inicial que segue resumida: O conselho Tutelar no uso das atribuições que lhe são
conferida pelo artigo 136 III B, baseada no art. 194 do ECA, vem através deste representar o Sr. Antonio Leonardo Pereira e
Ana Lucia dos Santos, residentes à Rua Inácio Ferreira, 335, nesta, por ter cometido intencionalmente infração no artigo 246
do CP (abandono intelectual) e o artigo 53 § único do ECA, conforme relatório anexo.Este Conselho Tutelar recebeu denuncia
via fone que a adolescente Jennifer dos Santos Pereira, esta evadida da escola, e a próprio adolescente entrou em contato via
fone com este Conselho que confirmou a denuncia, relatando que está sem estudar e sua madastra a Sr.ª Ana Lucia dos Santos
não quer levar a escola matricular a mesma e o seu pai também não quer matricular, dizendo que trabalha e não tem tempo
para ir a escola. Salientando ainda que a madrasta a Sr.ª Ana Lucia dos Santos tem passagem neste conselho por mal trato
contra adolescente. O Sr. Antonio Leonardo Pereira infligiu os artigos 4º e 5º do ECA e não atendeu a notificação fundamentada
no artigo 136, inciso VII do ECVA, que implicara em medidas judiciais. Diante dos fatos representados o Sr. Antonio Leonardo
Pereira a este Vara da Infância e juventude para que se aplique a pena descrita no artigo 246 do CP (abandono Intelectual) e no
artigo 249 do ECA. . E para que não se alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado em lugar
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caraguatatuba/SP, aos 29 de setembro de 2011.
DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA
Juiz de Direito
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO DOS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, MOVIDO POR MARIA DA CONCEIÇÃO
OLVIEIRA DE SOUZA EM FACE DE CLEIDE PINTO DE SOUZA TAVARES E WALDIR TAVARES, PRAZO 30 DIAS, EXPEDIDO
NOS AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PROC. Nº 662 / 2008.
O DR. FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, MM. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE CARAGUATATUBA-SP, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER ao interessados incertos e desconhecidos, nos termos adiante elencados. FICAM os mesmos CITADOS dos
termos da petição inicial que segue descrito: Em Três de abril de 2003, a autora adquiriu mediante escritura de cessão e
transferência de direitos possessórios com os réus a detenção dos direitos possessórios sobre um terreno situado no perímetro
urbano da comarca de Caraguatatuba/SP, endereço Rua Pedro Marques de Macedo, no local denominado Vila Marcondes,
assim descrito: 4,30m de frente para a rua Pedro Marques de Macedo; 5,10m nos fundos confrontando com a área da Prefeitura
local; 25,00m do lado direito de quem da frente do terreno confrontando com Florêncio dos Santos e 25,00m do lado esquerdo
confrontando com uma vala sem denominação, encerrando uma área de aproximadamente 123,50m² devidamente cadastrado
na Prefeitura Municipal local sob o nº 05.187.048. O referido imóvel foi havido de Sebastião Américo de Faria e sua mulher,
por escritura lavrada em 16/02/1987, não tendo apresentado registro de outras aquisições. Referido título da autora somente.
lhe. transfere os direitos possessórios sobre o bem, havendo, pois, necessidade de registro no respectivo Cartório de Imóveis
da Comarca para a outorga do título. A posse sobre a área usucapienda foi anteriormente exercida por Cleide Pinto de Souza
Tavares e seu marido Waldir Tavares desde o ano de 1987, ou seja, mais de 20 anos consecutivos com o animus de donos.
Passados mais de 20 anos, somados a posse anterior e atual, a autora possui a posse mansa, pacifica e ininterrupta do imóvel,
que se encontra devidamente murado e edificada uma residência de 61,50m² de área construída. A autora requer que seja
declarada por sentença, o domínio sobre o aludido imóvel usucapiendo que deverá ser registrado com abertura de matrícula
expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Tudo nos termos do r. despacho
de fls. 110 dos autos: Citem-se os confinantes, pessoalmente e, por edital, os réus em lugar incerto e os eventuais interessados,
com prazo de 30 dias, nos termos do art. 232, inc. IV, do CPC. Intimem-se por via postal o representante do Municipio, e,
pessoalmente, os representantes da União e do estado para que se manifestem interesse no feito, nos termos do art. 943 do
CPC. Int. Cg. 31/01/2011 (a) Fernando Augusto Andrade Conceição, juiz de Direito. FICAM devidamente CITADOS do presente
EDITAL, os interessados incertos e desconhecidos, para que no prazo legal de 15 apresente contestação na presente ação.
Contados a partir do decurso dos 30 dias. Não sendo contestada ação presumir-se-ão (art. 285, 2ª parte do CPC c/c art. 319).
Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. Caraguatatuba, 28 de setembro de 2011. (a.) João Fortunato Pereira
Neto, Escrevente Técnico Judiciário.
CARAPICUÍBA
3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º