Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1065
1896
Brasil Ltda - ME - Requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. Na omissão, arquivem-se os autos se caso de execução, ou se caso de processo de conhecimento intime-se pessoalmente
para andamento sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), EFRAIM DOS
SANTOS FERREIRA (OAB 99462/SP), MARIA JOSE DA SILVA ROCHA (OAB 85959/SP)
Processo 0004784-25.2011.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - Bruno Luiz Souza Reis - ciencia ao autor a cerca da certidão a seguir CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/026669-9 dirigi-me ao endereço: Travessa Egeni Adad Colaco,
nº 97 - Vila Costa Melo (CEP 03625-125) - São Paulo/SP onde não encontrei o veículo a ser apreendido, tampouco o requerido
razão pela qual devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26 de setembro de 2011. ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA (OAB 187401/SP)
Processo 0004834-85.2010.8.26.0005 (005.10.004834-4) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MS Farma Com.
Med Ltda. - Drog. Perf. André e Katia Ltda. - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacen-Jud, conforme
requerido. Neste ato procedi ao protocolo junto ao sistema Bacenjud, conforme minuta que segue. Aguarde-se pelo prazo de 30
dias, devendo a Sra. Diretora verificar eventual resposta. Intimem-se. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/SP)
Processo 0005110-82.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Valdeci da Costa - ciencia ao autor a cerca da certidão a seguir CERTIDÃO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2011/025395-3 dirigi-me ao endereço: rua Dr. Durval Vilalva,322,
e aí sendo deixei de citar, em virtude de não encontrar o réu nas diligencias realizadas, devido ao prazo dei por encerradas as
diligencias. Diante o exposto devolvo o r. Mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 26
de setembro de 2011. - ADV: KELLY CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 225475/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 0005194-35.2001.8.26.0005 (005.01.005194-0) - Procedimento Ordinário - Geraldo Braga da Silva - Rubens Soares
da Circuncizão - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte interessada o que entender de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 (cinco) dias. Traslade-se cópia do V. Acórdão para os autos em apenso e dê-se ciência à Defensoria Pública. Na
omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 17 de outubro de 2011. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito.
- ADV: FRANCISCO DOMINGOS MONTANINI (OAB 90952/SP)
Processo 0005802-62.2003.8.26.0005 (005.03.005802-8) - Monitória - Nivaldo Nicolau Corrêa - Everson Possebon da Silva
e outro - Ciência à parte exequente acerca da expedição de guia de levantamento. - ADV: LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE
SOUZA (OAB 157815/SP), ADEMIR GARCIA (OAB 95421/SP), JONAS DE SOUZA PEIXOTO (OAB 62723/SP), ANDRE REATTO
CHEDE (OAB 151176/SP)
Processo 0006239-59.2010.8.26.0005 (005.10.006239-8) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Metalúrgica Imperial
Mirassol Ltda. - Rodrigo Martins da Silva Ltda. Me. - Defiro a requisição de bloqueio de ativos pelo sistema Bacen-Jud, conforme
requerido. Neste ato procedi ao protocolo junto ao sistema Bacenjud, conforme minuta que segue. Aguarde-se pelo prazo de
30 dias, devendo a Sra. Diretora verificar eventual resposta. Intimem-se. - ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB
204726/SP), CAROLINA COVIZI COSTA (OAB 215106/SP)
Processo 0006330-18.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Supermercado Irmãos Yogi Ltda e outros - Providencie o autor, em 05 dias: Atualização do valor do débito. Comprovação de
validade do CPF/CNPJ do réu, a ser obtido no sítio da Receita Federal. Recolhimento da importância de R$ 10,00 por CPF/
CNPJ do réu para consulta pretendida no sistema BACENJUD - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/
SP)
Processo 0006762-37.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - C G
Medina Confecções e outro - Para consulta e/ou bloqueio junto ao sistema RENAJUD e INFOJUD, nos termos do Comunicado
nº 170/2011, a parte deverá comprovar o recolhimento da importância de R$ 10,00 PARA CADA CONSULTA, por CPF/CNPJ a
ser consultado, na guia de Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ) - cod. 434-1. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 0007051-67.2011.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Sebastião Batista Nogueira
- Auto Pista Fernão Dias S/A - do Grupo OHL Brasil - Despacho: Ante a consulta retro, o autor deverá regularizar a qualificação
de suas testemunhas (fls. 269/270), indicando os respectivos endereços, sob pena de preclusão. Fls. 297/298: ciência à ré (art.
398 do CPC). Intimem-se. São Paulo, 19 de outubro de 2011. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito - ADV: HELIO
JOSE DIAS (OAB 120116/SP), RICARDO LUÍS DA SILVA (OAB 198851/SP)
Processo 0007937-03.2010.8.26.0005 (005.10.007937-1) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Reinaldo
Radis - Rogerio Cavalcante Lira - Providencie o autor, em 05 dias: Atualização do valor do débito. Comprovação de validade
do CPF/CNPJ do réu, a ser obtido no sítio da Receita Federal. Recolhimento da importância de R$ 10,00 por CPF/CNPJ do
réu para consulta pretendida no sistema BACENJUD - ADV: JOAO CARLOS ALMEIDA RIBEIRO (OAB 89788/SP), IVONE DE
ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO (OAB 85036/SP)
Processo 0008064-04.2011.8.26.0005 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Paulista S.A. - Transportes e Locações
D J Ltda ME - Vistos. A parte autora, Banco Paulista S.A., ajuizou ação de Depósito em face de Transportes e Locações D J
Ltda ME. As partes transigiram. É o relatório do necessário. Homologo o acordo de fls.70/74, e EXTINGO O PROCESSO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, CPC. Eventuais custas em aberto conforme ajustado. Desnecessário
ofício ao Detran, porque nestes autos não foi oficiado para bloqueio. Eventual requerimento de baixa em órgão de proteção
ao crédito compete à parte. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE
CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), DANIELA MARINELLI DE CARVALHO DO CARMO (OAB 132929/SP),
FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0008126-78.2010.8.26.0005 (005.10.008126-0) - Procedimento Ordinário - Dissolução - Wanderley dos Santos
Xavier e outros - Maria do Carmo dos Santos Fonseca - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 005.2011/000112-1 dirigi-me ao endereço: Rua Maximiano Correa dos Santos, 366 e, aí sendo CITEI Maria
do Carmo dos Santos Fonseca que, após a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que ofereci. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de janeiro de 2011. - ADV: CARLOS JOSÉ CORRÊA DIAS (OAB 189763/SP)
Processo 0008174-37.2010.8.26.0005 (005.10.008174-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Jose Carlos Costa Bilau - Vistos. A parte autora, Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil, ajuizou ação de Reintegração / Manutenção de Posse em face de Jose Carlos Costa Bilau.
E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro
desentranhamento dos documentos, se o requerido. Desnecessário ofício ao Detran, porque nestes autos não foi oficiado para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º