Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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404.01.2001.000525-4/000001-000 - nº ordem 1187/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença JOSE PEREIRA DOS SANTOS X MUNICIPIO DE ORLANDIA - Sentença nº 2002/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 464
às Fls. 194/195: .Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito
legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a
presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se não estabelecido
o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie
a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos
interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de veículos, se preciso. Com interesse, defiro o desentranhamento
da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito,
se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos
presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 27 de outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: valor das custas e
preparo, na forma da Lei...) - ADV VINICIUS BUGALHO OAB/SP 137157 - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2001.001070-1/000001-000 - nº ordem 1646/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X PEDRO ANTONIO ROSSI - Fls. 352 - (Nota
do cartório: Ofício vindo da Comarca de Uberaba-MG., informando qu e a precatória distribuída recebeu o número 034466372.2011.8.13.0701). - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV
ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV ELIAS MANUEL
GOMES OAB/MG 70270
404.01.2001.001798-0/000000-000 - nº ordem 2236/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ALBINO
PANDOCHI FILHO X SASSE-CAIXA SEGUROS - Vistos. Processo em ordem. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 281/292, em
ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte contrária para contrarrazões do recurso interposto. 3. Aguarde-se. Intime-se e cumprase. Orlândia, 16 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Divina item 2. em quinze dias...) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292
- ADV CRISTINO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP 150692 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597
404.01.2001.002759-6/000001-000 - nº ordem 390/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença CARLOS EURIPEDES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Cartório do Ofício Judicial Processo
nº 404.01.2001.002759-6/00001-0000 Nº de ordem: 390/2001 Vistos. Processo em ordem. 1. Antes da homologação da conta,
faça-se vista dos autos à autarquia para manifestação sobre fls. 265 e 271. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 23 de novembro de
2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV
AGENOR HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052
404.01.2002.002962-6/000000-000 - nº ordem 3022/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILLIAM ALVES DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 271 - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se o
requerente para prosseguimento do feito (execução de sentença) trazendo cálculo atualizado, se o caso. Prazo de 05 dias.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do
Cartório: Dra. Maria Lúcia Nunes...) - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458
404.01.2002.004277-2/000000-000 - nº ordem 3507/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA FAVARO
RIGOLIN X A FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se conforme- determinado a fls.
215, item 3 (Julgamento do agravo de instrumento). Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV GILSON BENEDITO RAIMUNDO OAB/SP 118430 - ADV PATRICIA ULSON ZAPPA
LODI OAB/SP 150264
404.01.2003.005699-7/000000-000 - nº ordem 3674/2003 - Inventário - VILMA APARECIDA GOMES X DORIO DOMINGOS
DE MORAIS - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2003.005699-7/00000-0000 Nº de ordem: 3674/2003 Vistos.
Processo em ordem. 1. De acordo com a Tabela da Defensoria Pública/OAB, arbitro os honorários ao patrono nomeado (fls. 04)
em R$ 561,50 - código 201 e ao curador especial (fls. 125) em R$ 373,01 - código 115. Expeça-se certidão. 2. Após, arquivemse os autos. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 29 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta
[Nota do Cartório] (Dr. Augusto, CERTIDÃO à disposição. RETIRAR, também, o FORMAL DE PARTILHA emitido)-(Dra. Marilza,
CERTIDÃO à disposição) - ADV AUGUSTO GRANER MIELLE OAB/SP 103077
404.01.2003.005747-0/000001-000 - nº ordem 3686/2003 - Procedimento Sumário - Execução de Sentença - ACACIO
XAVIER MARQUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. 1. Informe o patrono
do requerente quanto ao cumprimento dos alvarás expedidos, para extinção definitiva do feito. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
16 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Rodrigo Antônio Alves
atenda...) - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2004.003637-7/000000-000 - nº ordem 1944/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X MARIO CASTRO MAGALHAES - Fls. 278 - Sentença nº 2054/2011
registrada em 23/11/2011 no livro nº 465 às Fls. 51/58: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança proposta
pela COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL em face de MÁRIO CASTRO MAGALHÃES
para condenar o requerido a pagar à autora os valores correspondentes às notas fiscais juntadas aos autos (fls. 19/43),
perfazendo o total de R$ 65.166,50 (sessenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e cinqüenta centavos). Sobre os valores
devidos incidirá correção monetária a partir da data de cada vencimento, com a aplicação da tabela prática de atualização do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Conseqüentemente e pelos motivos já expostos, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção proposta pelo requerido em face
da requerente. Por fim, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento do processo, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido. Publique.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º