Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1094
2405
Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso, o recorrente
deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003 e o Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Publique. Registre. Intime. - ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP
160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
213.01.2011.002940-1/000000-000 - nº ordem 640/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - MÁRCIO
DE SOUZA MELO X BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 23/24 - Sentença nº 1024/2011 registrada em 09/12/2011 no livro nº 79
às Fls. 38/40: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a prescrição da pretensão formulada
pela parte autora e, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processos Civil JULGO EXTINTO o feito. Ao menos nesta
instância, não há condenação em custas , despesas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55,
da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003
e o Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior de Magistratura. Publique. Registre-se. Intime. - ADV EDUARDO
COIMBRA RODRIGUES OAB/SP 153802 - ADV FABIANA SANDOVAL DOS SANTOS OAB/SP 150395
213.01.2011.002941-4/000000-000 - nº ordem 641/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - ANA
RITA PEREIRA COSTA X BANCO BMG S.A. - Fls. 40 - Sentença nº 987/2011 registrada em 01/12/2011 no livro nº 78 às Fls.
178/179: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a prescrição da pretensão formulada
pela parte autora e, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito. Ao menos nesta
instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55,
da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003 e o
Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Publique. Registre. Intime. - ADV EDUARDO COIMBRA
RODRIGUES OAB/SP 153802 - ADV FABIANA SANDOVAL DOS SANTOS OAB/SP 150395 - ADV HELENA MARIA MONACO
FERREIRA OAB/SP 109348 - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
213.01.2011.002948-3/000000-000 - nº ordem 647/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Repetição de Indébito - LEONICE
GALANTE DE SOUZA MOTTA X BV LEASING-ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. - Fls. 31 - Sentença nº 984/2011 registrada
em 01/12/2011 no livro nº 78 às Fls. 171/173: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a
prescrição da pretensão formulada pela parte autora e, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil JULGO
EXTINTO o feito. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
em face do disposto no artigo 55, da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos
da Lei Estadual 11.608/2003 e o Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Publique. Registre.
Intime. - ADV EDUARDO COIMBRA RODRIGUES OAB/SP 153802 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
213.01.2011.002980-6/000000-000 - nº ordem 658/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória c/c. Repetição de
Indébito - LUCIANO AUGUSTO DE OLIVEIRA X BANCO BMG S.A. - Fls. 66 - Sentença nº 989/2011 registrada em 01/12/2011
no livro nº 78 às Fls. 183/184: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, reconheço a prescrição da
pretensão formulada pela parte autora e, com fundamento no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o
feito. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, em face do
disposto no artigo 55, da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso, o recorrente deverá observar os termos da Lei
Estadual 11.608/2003 e o Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Publique. Registre. Intime. ADV ANDRE VICENTINI DA CUNHA OAB/SP 309740 - ADV ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
213.01.2011.002981-9/000000-000 - nº ordem 659/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória c/c. Repetição
de Indébito - LUIS ANTÔNIO DOMINGOS AGUIAR X BANCO ITAUCARD S/A. - Fls. 38/40 - Sentença nº 919/2011 registrada
em 22/11/2011 no livro nº 77 às Fls. 249/254: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, para o fim de declarar indevidas as cobranças
da (1) tarifa de cadastro, no valor de R$ 350,00, da (2) tarifa de avaliação, no valor de R$ 198,00 do (3) serviço de terceiros,
no valor de R$ 588,00, do (4) gravame eletrônico, no valor de R$ 42,85 e do (5) serviço de promotora de venda, no valor de R$
181,00. Em consequência, CONDENO o réu BANCO ITAUCARD S.A. à repetição do indébito, em valor igual ao que foi pago
indevidamente pela parte autora. Referido valor deverá ser corrigido monetariamente, pela tabela prática do Tribunal de Justiça
de São Paulo, a partir do desembolso (data do financiamento), com incidência de juros de moratórios de 1% (um por cento)
ao mês, contados da citação. Por fim, JULGO EXTINTA A FASE DE CONHECIMENTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, da Lei 9099/95. Observo que, para o caso de recurso,
o recorrente deverá observar os termos da Lei Estadual 11.608/2003 e o Provimento nº 577/97, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura. Após o trânsito em julgado, a parte condenada terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sentença, sob
pena de execução forçada, acrescida de multa de (10%) dez por cento do valor da condenação nos termos do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, combinado com o enunciado 105 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - Fonaje. Publique.
Registre. Intime. - ADV ANDRÉ LUIZ PITTA TREVIZAN OAB/SP 183973 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
213.01.2011.002984-7/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória c/c. Repetição de
Indébito - RENAN LENON DOS SANTOS X BANCO PANAMERICANO S/A. - Fls. 33/36 - Sentença nº 1025/2011 registrada em
09/12/2011 no livro nº 79 às Fls. 41/46: Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, para o fim de declarar indevidas as cobranças da (1) tarifa
de cadastro, no valor de R$ 445,00, do (2) serviço de terceiros, no valor de R$ 278,40, do (3) registro de contrato, no valor
de R$ 65,00, e de (4) inserção de gravame eletrônico, no valor de R$ 55,00. Em consequência, CONDENO o réu BANCO
PANAMERICANO S/A à repetição de indébito, em valor igual ao que foi pago indevidamente pela parte autora. Deferido valor
deverá ser corrigido monetariamente, pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, à partir do desembolso (data
do financiamento), com incidência de juros de moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Por fim, JULGO
EXTINTO A FASE DE CONHECIMENTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de
Processos Cível. Ao menos nesta instância, não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º