Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1102
1807
161.01.2011.032049-0/000000-000 - nº ordem 1399/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - L. H. F.
D. S. R. J. F. M. F. X P. M. D. D. - Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de Segurança, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua que: “ O direito
da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV
FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032051-1/000000-000 - nº ordem 1400/2011 - Outros Feitos não especificados - Obrigação de FAzer - L. H.
S. D. F. R. J. B. S. X P. M. D. D. - Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de Segurança, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua que: “ O direito
da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV
FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032052-4/000000-000 - nº ordem 1401/2011 - Outros Feitos não especificados - Obrigação de Fazer - B. F. B.
S. . R. . B. F. D. B. X P. M. D. D. - Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de Segurança, no
prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua que: “ O direito
da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV
FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032162-2/000000-000 - nº ordem 1407/2011 - Outros Feitos não especificados - Obrigação de Fazer - S. M. D.
S. C. R. F. V. P. C. X M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado
de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual
preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.”
Int.Cumpra-se. - ADV RENATO MOREIRA FIGUEIREDO OAB/SP 229908
161.01.2011.032178-2/000000-000 - nº ordem 1410/2011 - Outros Feitos não especificados - Obrigação de Fazer - M. N. N.
R. . V. N. O. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032397-6/000000-000 - nº ordem 1445/2011 - Outros Feitos não especificados - Obrigação de fazer - Y. S. Q.
R. F. A. S. Q. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032398-9/000000-000 - nº ordem 1446/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - L. C. D. S.
R. N. C. D. C. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado
de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual
preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.”
Int.Cumpra-se. - ADV FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032399-1/000000-000 - nº ordem 1447/2011 - Outros Feitos não especificados - oBRIGAÇÃO DE FAZER - I.
V. L. D. R. . M. S. L. D. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV ALEXANDRE MENDES RAMOS OAB/SP 296650
161.01.2011.032403-7/000000-000 - nº ordem 1449/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - R. C.
D. C. F. R. . L. C. D. C. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO OAB/SP 282587
161.01.2011.032407-8/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - L. P. S. S.
R. G. S. D. S. X P. D. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado
de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual
preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.”
Int.Cumpra-se. - ADV ANA PAULA DE ALVARENGA OAB/SP 264397
161.01.2011.032410-2/000000-000 - nº ordem 1451/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - G. S. M.
D. O. R. E. M. D. D. O. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em
Mandado de Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial,
a qual preceitua que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de
segurança.” Int.Cumpra-se. - ADV JAIRE LEANDRO DA SILVA SOBRINHO OAB/SP 280476
161.01.2011.032464-1/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - M. S. F. R.
. M. S. D. J. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Segurança, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, a teor da Súmula 64 do Colendo Órgão Especial, a qual preceitua
que: “ O direito da criança e do adolescente a vaga em unidade educacional é amparável por mandado de segurança.” Int.
Cumpra-se. - ADV ALEXANDRE MENDES RAMOS OAB/SP 296650
161.01.2011.032481-0/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Outros Feitos não especificados - obrigação de fazer - H. C. D. S.
G. R. A. D. S. X P. M. D. D. - Registre-se e autue-se. Determino que o autor(a) emende a inicial transformando-a em Mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º