Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1109
1107
344.01.2009.023374-4/000000-000 - nº ordem 1695/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO LAVAGNINI X
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 151. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial
em 05 dias. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
344.01.2009.022847-9/000000-000 - nº ordem 1709/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X AILTON BATISTA RODRIGUES E OUTROS - Vistos. Renumerar os autos à partir de fls. 226, inclusive. F. 230. O Sistema
RENAJUD não se encontra instalado nesta Vara. Requeira o exeqüente. No silêncio, intimar para fins de extinção. Int. Marília,
12 de janeiro de 2012. ERNANI DESCO FILHO Juíz de Direito R E C E B I M E N T O Nesta data, recebi estes autos em cartório.
Marília, ___ de ___________ de 2012. O Escrevente, - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV OSWALDO
SEGAMARCHI NETO OAB/SP 92475 - ADV AMALY PINHA ALONSO OAB/SP 274530 - ADV VALTER LANZA NETO OAB/SP
278150
344.01.2009.024530-3/000000-000 - nº ordem 1775/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBINSON RODRIGUES
BETINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 292/293. Intimem-se as partes, na pessoa dos advogados e procuradores.
Apresente o autor os extratos de pagamento, conforme requerido pelo Sr. Perito.. Int. - ADV MARCIA APARECIDA MACIEL
ROCHA OAB/SP 113762 - ADV LUCIMARA SILVA TASSINI OAB/SP 247763 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP
138243
344.01.2009.026067-1/000000-000 - nº ordem 1872/2009 - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE MARÍLIA X DENISE
SARDIM LOPES, E OUTROS - Vistos. Ante o acordo formulado na ação principal (folhas 890), Julgo por sentença EXTINTO
os presentes Embargos à Execução, processo 3472/2007-02, requerido por MUNICÍPIO DE MARÍLIA contra DENISE SARDIM
LOPES E OUTROS, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV SIMONE FALCÃO CHITERO OAB/SP 258305
344.01.2009.029519-0/000001-000 - nº ordem 2089/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença WALTER FERRARI X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Ato ordinatório (artigo 162, § 4º do CPC): “Vistos. Ante a juntada de fls. 166,
manifeste-se a parte autora sobre o depósito no valot de R$ 6.756,35”. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/
SP 127619 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2009.029599-7/000000-000 - nº ordem 2102/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO GOMES DE
ARAÚJO X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 122 - Vistos Cumpra-se o V.Acórdão,
cadastrando-o no SIDAP, inclusive o trânsito em julgado, se o caso. Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivem-se os autos.
Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
344.01.2009.030529-0/000001-000 - nº ordem 2170/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença ANTÔNIO TRINDADE E OUTROS X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 188 - Vistos Autorizo o levantamento do depósito pelos
credores. E.guia. JULGO EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e C. - ADV SALIM MARGI OAB/SP 61238 - ADV RONALDO
SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
344.01.2009.030980-4/000000-000 - nº ordem 2208/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X JOSÉ RODRIGUES NUNES - Fls. 257 - Vistos Formar o 2º volume a
partir de fls. 200 (inclusive). Recebo a apelação interposta pelo réu e pela terceira interessada, em ambos os efeitos. A apelada
para as contrarrazões (artigo 518 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Privado I, (SEJ.2.1.1), Complexo Judiciário Ipiranga, sala 45, observadas
as formalidades legais. Int. - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV ALEXANDRE DA
CUNHA GOMES OAB/SP 141105
344.01.2010.004070-0/000000-000 - nº ordem 290/2010 - Renovatória de Contrato de Locação - BANCO DO BRASIL S/A X
CONDOMÍNIO ESMERALDA PLAZA SHOPPING - Fls. 092 - Vistos Fls.088/91: Manifeste-se o requerente, quanto ao depósito
efetuado. No mais, cumpra-se a última parte do despacho de fls.087. Int.. - ADV EVERALDO APARECIDO COSTA OAB/SP
127668 - ADV ANDRE LUIS CATELI ROSA OAB/SP 232389 - ADV ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI OAB/SP 177936
344.01.2010.004139-5/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ MOYA NETO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 135 - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo réu (fls. 112/134) em ambos os efeitos. Ao
apelado (autor) para as contrarrazões (artigo 518 do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (Seção de Direito Privado 2 (S.J.2.1.2) - 11ª a 24ª Câmaras - Endereço Complexo
Ipiranga, sala 44). Int.. - ADV EDVALDO BELOTI OAB/SP 68367 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
344.01.2010.004949-5/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - RODOMAR TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS LTDA EPP E OUTROS X MARIELE APARECIDA CALIXTO E OUTROS - Fls. 168. Fica a Dra. Keythian
Fernandes Pinto intimada a subscrever a peça de fl. 166, bem como juntar outras vias do depósito de diligência de fl. 167
para serem entregues ao Oficial de Justiça do feito. . - ADV KEYTHIAN FERNANDES PINTO OAB/SP 234886 - ADV CELSO
FONTANA DE TOLEDO OAB/SP 202593 - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
344.01.2010.005622-2/000001-000 - nº ordem 388/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Sentença JESULINA ZAMANA FORTUNATO X LUIZA HELENA FERREIRA MININELI E OUTROS - Fls. 94 - Vistos. Fls. 93. Defiro a
suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, e nada tendo sido requerido pela credora ao
regular andamento da execução do julgado, determino o arquivamento, nos termos do artigo 475-J,§ 5º do Código de processo
Civil. Int. - ADV NELSON CARRILHO OAB/SP 65018 - ADV ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA OAB/SP 188301 - ADV PAULO
PEREIRA RODRIGUES OAB/SP 113997
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º