Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1115
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242.01.2011.004827-5/000000-000 - nº ordem 1762/2011 - Usucapião - MAURICIO LUIZ CARRARA E OUTROS X
FRANCISCO CESAR DE PAULA LEÃO - Vistos. Fls. 15: regularize o patrono do polo ativo visto estar sem “assinatura”. - ADV
BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI OAB/SP 279915
242.01.2011.005148-9/000000-000 - nº ordem 1852/2011 - Declaratória (em geral) - MARTA APARECIDA TAVARES X
BANCO FINASA BMC S.A E OUTROS - Vistos. A reconsideração não merece trânsito, menos por relevância da argumentação
e mais por ausência de risco de dano irreparável. Necessário lembrar que a antecipação sem a instauração do contraditório é
medida excepcional. Mantenho a r. decisão. - ADV ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR OAB/SP 145316
242.01.2012.000078-6/000000-000 - nº ordem 4/2012 - Outros Feitos Não Especificados - ODINARIA DE IMISSÃO DE
POSSE C. PEDIDO DE TUTELA - JULIANO BERTANHA X MARIA ELENA FAQUIM E OUTROS - Vistos. Não há ainda prova
segura de que a requerida tenha recebido efetivamente o dinheiro proveniente da venda do imóvel. O documento de fls. 17 não
faz menção a seu nome. Tratando-se de obrigação divisível, o autor só cumpre totalmente sua obrigação após o pagamento, no
caso, de todos os vendedores, com base na respectiva quota parte no imóvel. Assim, traga o autor comprovante de que a autora
efetivamente recebeu sua parte na venda aqui discutida. - ADV ADRIANO MALAQUIAS BERNARDINO OAB/SP 310280
Criminal
1ª Vara
M. Juiz EWERTON MEIRELIS GONÇALVES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 242.01.2010.000201-4/000000-000 - Controle nº.: 000012/2010 - Partes: Justiça Pública X CICERO JOÃO
BORGES NETO - Fls.: 93 - Acolho o parecer ministerial para afastar as preliminares defensivas.Assim, não verificada a
ocorrência de quaisquer das circunstâncias do artigo 397 do Código de Processo Penal, designo audiência e julgamento para o
próximo dia 04 de abril de 2012, às 15:00 horas.Providencie a intimação do acusado, intimando-se as testemunhas arroladas,
deprecando-se, se o caso,Int. - Advogados: ANTÔNIO RICARDO DA CUNHA - OAB/MG nº.:96544;
IGUAPE
Cível
2ª Vara
SEGUNDO OFÍCIO CIVEL DA COMARCA DE IGUAPE
Fórum de Iguape - Comarca de Iguape
JUIZ:
244.01.1998.001327-1/000000-000 - nº ordem 555/1998 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA AMENAIDE DE
FREITAS FERNANDES X EDSON ESTELA - Fls. 345/347: aguardem-se os demais pagamentos. Int. - ADV DECIO CABRAL
ROSENTHAL OAB/SP 101955 - ADV HUMBERTO JOSE LEBBOLO MENDES OAB/SP 84949 - ADV REINIVAL BENEDITO
PAIVA OAB/SP 77009
244.01.2001.000022-4/000000-000 - nº ordem 186/2001 - Modificação de Guarda - M. A. G. G. X A. A. C. - Dearquivado.
Após o prazo de 10(dez) dias, e nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV NELSIMAR MORAES RIBEIRO OAB/SP
128219 - ADV ANDRESSA MARONEZI MARINONI OAB/PR 54867
244.01.2003.001933-3/000000-000 - nº ordem 856/2003 - Inventário - JULIA KIMURA UENO E OUTROS X KUNIO UENO
- Fls. 164/174: manifeste-se a FESP no prazo de 10 dias. Int. - ADV VANESSA EMY YANAGUIZAWA PACCA BARTHOLOMEU
OAB/SP 188649 - ADV SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR OAB/SP 228258
244.01.2004.001391-0/000000-000 - nº ordem 626/2004 - Reivindicatória - MIGUEL DEL GAUDIO JUNIOR E OUTROS X
INACIO CESARIO VELOSO - Fls. 170/185: J. Manifeste-se as partes sobre o laudo pericial Intimem-se.. - ADV ADEMIR LIMA
OAB/SP 170889 - ADV MARCOS ROBERTO RIBEIRO OAB/SP 132492
244.01.2005.001864-9/000000-000 - nº ordem 725/2005 - Execução de Alimentos - T. B. P. X W. S. G. P. - Sentença nº
827/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 89 às Fls. 212: Tendo em vista os recibos apresentados e o silêncio da parte
autora, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV RENATO
TIUSSO SEGRE FERREIRA OAB/SP 146808 - ADV LUIZ NELMO BETELI OAB/SP 131268 - ADV NELSON RIBEIRO OAB/SP
25946 - ADV GIULIANO PIOVAN OAB/SP 195538
244.01.2005.001949-0/000000-000 - nº ordem 760/2005 - Inventário - MARIA DINNOUTI NAKAMURA X MARCOS
NAKAMURA - Sentença nº 1/2012 registrada em 11/01/2012 no livro nº 89 às Fls. 228: Vistos 1- JULGO, por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha(fls. 35/38) de INVENTÁRIO dos bens deixados por MARCOS NAKAMURA,
atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2Expeça-se formal e, a seguir, arquive-se. Int. - ADV ANA MARIA DO LAGO MATSUDA OAB/SP 158054 - ADV SALVADOR JOSE
BARBOSA JUNIOR OAB/SP 228258
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º