Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1126
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para vista – Advogado: DR. DANIEL JOSÉ HELENO (OAB 223.327)
533.01.2004.013256-3 – CONTROLE Nº 2082/05 – J.P. X JAIR CONCEIÇÃO DA PURIFICAÇÃO – “Ante o exposto, JULGO
ADMISSÍVEL a acusação e PRONUNCIO o réu Jair Conceição da Purificação, qualificado nos autos, a fim de que seja ele
submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos
II, III e IV do Código Penal.” – Advogada: DRA. LUIZA ELAINE DE CAMPOS (162.404)
533.01.2008.015161-2/000000-000 – Controle nº 1817/08 – PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ CARLOS
MONTEIRO, DO CARLOS DOS SANTOS e RICARDO DAVID DE SOUZA: “Cientificar-se da r. sentença, cujo tópico final segue:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar os réus FERNANDO CARLOS DOS SANTOS e RICARDO
DAVID DE SOUZA ao cumprimento da pena um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de
seis dias-multa, no piso, por incursos no artigo 155, §2º, inciso IV, c.c. 14, inciso II, ambos do Código Penal, substituída a
pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da
condenação e para condenar o réu LUIZ CARLOS MONTEIRO ao cumprimento da pena de um ano, seis meses e vinte dias de
reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, e ao pagamento de sete dias-multa, no piso, por incurso no artigo 155, §2º, inciso
IV, c.c 14, inciso II, c.c. 61, inciso I, todos do Código Penal.” ADVOGADO(A): DR(A). RENATA DOMINGUES DE CAMPOS FIDA
(OAB/SP – 126.824), DR. REGINALDO PINTO FERRAZ (OAB/SP – 18.926) e DR. JOÃO CARLOS MARTINS FALCATO (OAB/
SP – 54.386).
533.01.2011.007017-5/000000-000 – Controle nº 1047/11 – PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA x MARISA DA SILVA
FRANCO: “Manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova oral, acerca da não localização da
testemunha comum ALEX HENRIQUE DE LIMA.”. ADVOGADO(A): DR. RICARDO FERNANDO OMETTO (OAB/SP – 217.392).
533.01.2003.013674-5/000000-000 – Controle nº 315/05 – PROCESSO CRIME – JUSTIÇA PÚBLICA x ADRIANO DA SILVA
COQUEIRO: “Cientificar-se de que os autos do processo supra foram desarquivados, encontrando-se em Cartório para consulta
pelo prazo de 30 dias”. ADVOGADO(A): DR. TORQUATO DE GODOY (OAB/SP – 57.018).
533.01.2006.000940-9/000000-000 – CONTROLE Nº 1309/2007 – PROCESSO CRIME – JP x RAIMUNDO NONATO
DE SOUSA NASCIMENTO. Cientificar-se da homologação do cálculo de fl. 76, nos termos do despacho de fl. 96, datado de
13/02/2012. ADVOGADO: DR. EVANDRO SOARES DA SILVA (OAB/SP 157.311).
533.01.2008.011526-8/000000-000 – CONTROLE Nº 269/2011 – PROCESSO CRIME – JP x ALEXANDRE RENATO DA
SILVA TEIXEIRA. Sentença extintiva de fls. 88 e verso, datada de 30/08/2011. Ante o exposto, com fundamento no art. 397,
inciso IV, do CPP, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado ALEXANDRE RENATO DA SILVA TEIXEIRA, qualificado nos autos, o
que faço com fulcro no artigo 107, incisos IV, 1ª figura, c.c. art. 109, inciso VI, do Código Penal. Advogado: DR. JOSE ANTONIO
FRANZIN (OAB/SP 87.571) E DR. ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB/SP 112.762).
COBRANÇA DE AUTOS COM ADVOGADO(A): “Proceder à devolução dos autos em Cartório, no prazo de 24 horas, sob
pena de Busca e Apreensão”. :- PC. nº 526/10 – Réu: André Guardia Hernandes;
- PC. nº 899/11 – Réu: Romildo Alves dos Santos, e
- PC. nº 560/07 – Réu: José Cláudio Furlan – carga com DRA. SOLANGE NAIDELICE RODRIGUES (OAB-125.082);
- PC. nº 05/11 – Júri – Réu: José Carlos de Oliveira – carga com DR. PAULO EDUARDO PASCHOAL JUNIOR (OAB154.145);
- PC. nº 1409/10 – Réu: Elcio Purificação Vitorino – carga com DR. JORGE LUIZ MANFRIM (OAB-78.858);
- PC. nº 089/07 – Réu: David Marcos Rodrigues, e
- Execução de Sentença nº 744.620 – Sentenciado: Denis Rodrigo Vicente – carga com DRA. CARLA RENATA ALVES (OAB250.731);
- PC. nº 056/05 – Réu: Leonidas Sampaio Caloccini – carga com DR. MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB-286.689);
- PC. nº 1620/07 – Réu: Tiago Ferreira de Angeli – carga com DR. MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA (OAB-110.448).
Juizado Especial Cível
Proc nº 533.01.2008.009476-9 – Nº de ordem 1141/08 – Reparação de Danos por Ato Ilícito c.c Antecipação de Tutela –
Eduardo Vinicius de Souza X André Ricardo Ivanha. CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Designada audiência
de conciliação para o dia 22 de março de 2012, às 16h20min, a se realizar no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível,
localizado na Rua João Pedro de Toledo Martins, 220, Vila Alves, Sta. Bárbara d’Oeste. Ciente que deverá comunicar seu
cliente da data designada e em caso de ausência injustificada a qualquer das audiências acarretará na extinção da ação e
conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais. Ciente ainda que deverá comunicar eventual alteração de
endereço residencial, sob pena de presumirem-se eficazes as futuras intimações encaminhadas para o endereço constante dos
autos e que, tratando-se a requerente de pessoa jurídica, seu proprietário ou sócio deverá se fazer presente ao ato, sob pena
de extinção e conseqüente condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado 141, do FONAJE.
ROGÉRIO FERNANDO DE CAMPOS – OAB/SP 279.399
Proc nº 533.01.2008.012242-6 – Nº de ordem 1450/08 – Execução de Título Extrajudicial – Dirceu Pinto dos Santos X
Rogéria dos Santos Nunes. CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Designada audiência de conciliação para o dia
29 de março de 2012, às 15h40min, a se realizar no Cartório Anexo do Juizado Especial Cível, localizado na Rua João Pedro
de Toledo Martins, 220, Vila Alves, Sta. Bárbara d’Oeste. Ciente que deverá comunicar seu cliente da data designada e que em
caso de ausência injustificada a qualquer das audiências acarretará na decretação da revelia, nos termos do artigo 20, da Lei
9099/95. Ciente ainda que deverá comunicar eventual alteração de endereço residencial, sob pena de presumirem-se eficazes
as futuras intimações encaminhadas para o endereço constante dos autos. ADENILSON JOSÉ ARAÚJO – OAB/SP 279.480.
Proc nº 533.01.2009.011695-3 – Nº de ordem 1177/09 – Execução de Título Extrajudicial – Bechir Mlayah Americana
Me Maranhão Pneus X Fundição Buzati Ltda. CARTÓRIO ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. Designada audiência
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