Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1159
2112
590.01.1997.001366-0/000000-000 - nº ordem 2809/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SAO VICENTE X ROBERTO GUEDES LOPES - Fls. 119 - Tendo em vista o grande número de resultados positivos, ordenei
a pesquisa pelo sistema SISBACEN, para localização do endereço em nome do(s) executado(s), conforme recibo de protocolo
que segue. Com as informações de endereço, se diferente dos já mencionados nestes autos, cite-se nos termos de fls. 64. Se
negativas todas as diligências, oficie-se à Delegacia da Receita Federal solicitando os endereços. Int. SV.,ds. Eurípedes Gomes
Faim Filho Juiz de Direito - ADV ISABELLA CARDOSO ADEGAS OAB/SP 175542 - ADV OBERDAN MOREIRA ELIAS OAB/SP
164578
590.01.2006.508231-0/000000-000 - nº ordem 9953/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO VICENTE X AUTOS VIDROS LONDRINA LTDA E OUTROS - Processo nº 9953/2006 De acordo com o extrato que segue,
o bloqueio de ativos financeiros não obteve resposta positiva, portanto, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 97,
observando-se a suspensão concedida pelo Tribunal de Justiça. Int. São Vicente, data supra. EURÍPEDES GOMES FAIM FILHO
Juiz De Direito - ADV ELAINE DA SILVA OAB/SP 208937 - ADV MARISTELA ANTONIA DA SILVA OAB/SP 260447
590.01.2008.007584-5/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELSO JOSE KLEINPAUL X
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 221 - Vistos, etc... Cumpra-se o V. Acórdão. Até aqui o requerente está vencido já que mantida
a improicedência, mas diante da pendência de recursos especial e extraordinário (fls. 219), melhor que se aguarde o desfecho
daqueles recursos antes mesmo de ser anotado o resultado do sistema informatizado. Forme-se novo volume desde fls. 200.
Int. São Vicente, data supra. Fernando Eduardo Diegues Diniz Juiz de Direito - ADV CLÁUDIO LUIZ URSINI OAB/SP 154908
- ADV CARLOS ALBERTO COMESANA LAGO OAB/SP 223306 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
HAROLDO TUCCI OAB/SP 80437
590.01.2008.501606-0/000000-000 - nº ordem 2327/2008 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
VICENTE X JOSE LUCAS DO NASCIMENTO - Fls. 28 - Processo nº 2327/08 Defiro a suspensão da presente execução fiscal
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme o requerido pela exequente na manifestação de fls. 26. Decorrido o prazo,
manifeste-se a exequente quanto a exceção de pré-executividade recebida às fls. 16. Int. SV dtsp EURÍPEDES GOMES FAIM
FILHO Juiz de Direito - ADV ELAINE DA SILVA OAB/SP 208937 - ADV CARLOS ROBERTO RIBEIRO OAB/SP 200320
590.01.2009.016580-3/000000-000 - nº ordem 6895/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURACI FERNANDES DOS
SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE - Fls. 142 - Vistos, etc... Cumpra-se o V. Acórdão. A autora saiu
vencida e não há execução de sucumbência a ser iniciada em razão da gratuidade de justiça concedida a ela . Arquivem-se
depois de decorridos 90 (noventa) dias sem manifestação dos interessados. Int. São Vicente, data supra. Eurípedes Gomes
Faim Filho Juiz de Direito - ADV MOACIR FERREIRA OAB/SP 121191 - ADV MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA OAB/SP 84494
562.01.2009.035917-3/000000-000 - nº ordem 10533/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X FABIO NASCIMENTO BOUCAULT E OUTROS - Fls. 132 - Vistos, etc... Cumpra a advogada do
requerido/exequente os termos da determinação de fls. 127, para o que concedo-lhe outros 10 (dez) dias. Com o novo cálculo,
cite-se conforme lá determinado. Decorridos sem manifestação ou com manifestação incompleta, arquivem-se os autos. Int. São
Vicente, data supra. Eurípedes Gomes Faim Filho Juiz de Direito - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV
HAROLDO TUCCI OAB/SP 80437 - ADV MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OAB/SP 127641 - ADV ROSA CAROLINA FLORES
LOUTFY OAB/SP 291673
590.01.2009.025938-6/000000-000 - nº ordem 12638/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAQUEL BOUCAUL X
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 118 - Vistos, etc... Cobre-se o laudo. Int. São Vicente, data supra.
Eurípedes Gomes Faim Filho Juiz de Direito - ADV MARIA APARECIDA FONSECA DELSIN OAB/SP 116093 - ADV HAROLDO
TUCCI OAB/SP 80437 - ADV MARIA LUIZA GIAFFONE OAB/SP 175310
590.01.2009.025896-8/000000-000 - nº ordem 12641/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURDES GONCALVES
TEIXEIRA X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO IPESP - Fls. 58/59 - (Processo 12641/09 - Vara
da Fazenda Pública de São Vicente/SP). Vistos, etc... Trata-se de uma ação de Procedimento Ordinário que LOURDES
GONÇALVES TEIXEIRA move contra INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP. O feito teve regular
andamento, até que sofreu abandono pela parte, que deixou decorrer o prazo sem manifestação quanto a obtenção ou não do
benefício pleiteado administrativamente (fls. 50 e 52), além do que, mudou de endereço e não informou ao Juízo onde poderia
ser localizada (57 vº). Este é o relatório. D E C I D O. O feito já está suficientemente instruído, sendo desnecessário produzirse prova em audiência, motivo pelo qual é cabível o julgamento antecipado nos termos do artigo 330 do C.P.C.. Observo
ainda que a audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil não é necessária tendo em vista o disposto no §
3º do mesmo artigo com a redação dada pela Lei 10.444 de 7 de maio de 2002. Reza o Código de Processo Civil: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) III - quando, por não promover
os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º O juiz ordenará, nos casos
dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a
falta em 48 (quarenta e oito) horas. No caso, o feito ficou abandonado por mais de trinta dias e a intimação pessoal deve ser
considerada válida (fls. 57 vº), com base no que estabelece o art. 238, parágrafo único, do C.P.C., e, por conta disso, ser extinto
o feito porque não havia como ser feita de outra forma. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, e o faço
com base no artigo 267, III do C. P. C.. Condeno a requerentes ao pagamento das custas e despesas do processo, além de
honorários de advogado que, com base no art. 20, § 4º, do C.P.C., fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Entretanto, devido a
gratuidade concedida em favor da requerente, suspendo a execução da sucumbência até que sua situação de fortuna se altere.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Vicente, data supra. Eurípedes Gomes Faim Filho Juiz de Direito - ADV DANIELA
POLISZUK ROCHA MANZINI OAB/SP 283342 - ADV HAROLDO TUCCI OAB/SP 80437
590.01.2010.001976-9/000000-000 - nº ordem 472/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLINICA RADIOLOGICA DE
SANTOS SOCIEDADE SIMPLES X PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Aberto o prazo de dez dias para oferecimento
de memoriais, sendo cinco dias de vista para cada um, devendo os memoriais serem entregues até o décimo dia. - ADV
ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 120627 - ADV MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA OAB/SP 84494
- ADV ROGERIO DO AMARAL S MIRANDA DE CARVALHO OAB/SP 120627
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º