Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1161
1876
137.01.1999.000372-8/000048-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - VANDERLEI FIDELIS X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 24 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos valores
depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-3/000054-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - ANGELA APARECIDA DE
LIMA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 34 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos
valores depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-5/000055-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - ALEXANDRA APARECIDA DE
MELO X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 34 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos
valores depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-7/000056-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - OSAIR TREVISAN X REVESTIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 32 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos valores depositados em
favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, ficando
advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a) autor(a) fica intimado(a), por
intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento imprescindível para expedição
do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER VALENTIN BUFANI OAB/SP
110486
137.01.1999.000372-9/000057-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ CARLOS MACHADO
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 34 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos valores
depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-0/000058-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - NILZA DE OLIVEIRA LIMA
BATISTA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 33 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos
valores depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-2/000059-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - MARIA DE LOURDES CORREA
DE OLIVEIRA X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 33 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento
dos valores depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-9/000060-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - DAFNE SAULO DE LIMA X
REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 37 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos valores
depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV MILTON MIRANDA OAB/SP 75153 - ADV VALTER
VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-0/000061-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - SILVIA APARECIDA SANTANA
X REVESTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 35 - DESPACHO: “J. Se, em termos. Defiro o levantamento dos valores
depositados em favor do(s) favorecido(s), expedindo-se o necessário. Após, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento, ficando advertido(a) de que o seu silêncio determinará a extinção do processo pelo pagamento. Int.” {O(a)
autor(a) fica intimado(a), por intermédio de seu advogado, a informar nos autos o nº de seu CPF, uma vez que é documento
imprescindível para expedição do Mandado de Levantamento Judicial.}. - ADV FLAVIO RICARDO MELO E SANTOS OAB/SP
108905 - ADV VALTER VALENTIN BUFANI OAB/SP 110486
137.01.1999.000372-2/000062-000 - nº ordem 801/1999 - Falência - Habilitação de Crédito - JOSÉ JOVAREZ MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º