Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1172
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DECRETAÇÃO CÉLERE DO DIVÓRCIO POR TEMAS QUE NÃO LHE SÃO PRÓPRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 685.615-4/5-00, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Vito Guglielmi, j. 10.12.2009).
Bem por isso, os pedidos de guarda, regulamentação de visitas e oferta de alimentos, relativamente ao filho menor do casal,
deverão ser veiculados por meio de ações autônomas, a serem distribuídas livremente a uma das Varas da Família e das
Sucessões desta Comarca, sem embargo da possibilidade de, na hipótese de conversão do divórcio direto litigioso em
consensual, conforme autoriza o art. 1.123 do Código de Processo Civil, ao qual remete o art. 40, § 2º, da Lei nº 6.515, de 26 de
dezembro de 1977, os cônjuges transigirem a esse respeito. Nesse caso, não haverá qualquer óbice a que a transação seja
homologada judicialmente, ainda que tais matérias não tenham sido postas em juízo, nos termos do art. 475-N, caput, inciso III,
do Código de Processo Civil. 3) Não havendo questões processuais pendentes, dou o feito por saneado e fixo como pontos
controvertidos: a) se o autor contraiu empréstimo junto ao Unibanco antes da separação de fato do casal, tendo em vista que os
documentos de fls. 21/29 estão apócrifos, e se a dívida reverteu em benefício da família; b) se o automóvel marca Volkswagen,
modelo Fox, adquirido na constância do casamento, foi alienado pelo autor antes ou depois da separação de fato do casal e se,
no primeiro caso, o produto da alienação foi empregado na aquisição do imóvel localizado à Avenida Pedro Mendes nº 1.606,
Parque Selecta, Comarca de São Bernardo do Campo; c) se, à época da separação de fato, havia reses de gado no imóvel rural
localizado na Comarca de Caatiba, Estado da Bahia; e d) se, no imóvel localizado à Passagem dos Cafezais nº 533, Bairro
Montanhão, Comarca de São Bernardo do Campo, existem, além do prédio residencial principal, que serve de moradia para a
ré, outras duas construções que lhe rendem frutos (alugueres). 4) Defiro a produção de prova oral em audiência de instrução e
julgamento, que designo para o dia 4 de julho de 2012, às 14:30 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório,
na forma do art. 407 do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) dias antes da audiência. No mesmo prazo, deverá cada
parte requerer, se entender necessário, o depoimento pessoal da outra, na forma do art. 343 do Código de Processo Civil. 5)
Defiro, também, a produção de prova documental. Faculto às partes juntar aos autos documentos novos, assim entendidos: a)
os destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos
(CPC, art. 397); e b) os cuja existência ignoravam, ou de que não puderam fazer uso (CPC, art. 485, VII). Int. - ADV JESSICA
DE FREITAS NOMI OAB/SP 214927 - ADV LUCAS DE PAULA OAB/SP 138546
564.01.2011.024081-9/000000-000 - nº ordem 1944/2011 - (apensado ao processo 564.01.2011.029791-1/000000-000 - nº
ordem 2422/2011) - Alvará - ITAMAR FELÍCIO DE PAIVA E OUTROS X MARIA DOS REIS DE PAIVA - Fls. 39 - Vistos. 1)
Cientifiquem-se os requerentes acerca do parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado, quanto ao pedido de alvará (fls.
38). 2) Outrossim, intimem-se os requerentes para que tragam declarações dos filhos do de cujus, com as respectivas firmas
reconhecidas em Cartório de Notas, por meio das quais renunciam, em favor do correquerente ITAMAR FELÍCIO DE PAIVA, ao
quinhão hereditário que lhes cabe. Int. - ADV CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV FERNANDA ANTUNES OAB/SP 238065 - ADV MARLI CESTARI OAB/SP 30167
564.01.2011.024484-5/000000-000 - nº ordem 1990/2011 - Revisional de Alimentos - K. C. M. E OUTROS X R. C. D. S. INTIMAÇÃO das partes que foi designado o dia 16 de Maio de 2012, às 13:30 horas para o estudo psicológico da criança, na
sala 09 desse Fórum. - ADV CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA S. FREITAS OAB/SP 229036 - ADV MARIA DE FATIMA
ALVES CAMILO KIYONO OAB/SP 115669
564.01.2011.024548-6/000000-000 - nº ordem 1992/2011 - Guarda de Menor - J. M. D. S. A. X D. S. D. F. - Fls. 138 - Vistos.
Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 10
de maio de 2012, às 16:00 horas. Intimem-se as partes e respectivos advogados ao comparecimento. Int. - ADV KATIA REGINA
DE LIMA DIAS OAB/SP 277073 - ADV LUZIA VIRGINIO DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 280035
564.01.2011.025927-0/000000-000 - nº ordem 2062/2011 - Revisional de Alimentos - M. A. D. S. R. X N. B. E OUTROS Ciência às partes que foi designado o dia 24/05/2012, às 15:45hs para audiência de inquirição da testemunha. - ADV ELCIO
PEDROSO TEIXEIRA OAB/SP 94018 - ADV KARLA MICHELIM ANTONIO OAB/SP 288308
564.01.2011.025885-1/000000-000 - nº ordem 2104/2011 - Divórcio (ordinário) - M. E. C. C. X R. R. C. - DIGA a autora sobre
certidão do oficial de justiça de fls. 51v., onde diz que deixou de intimar o requerido, sendo informado por sua mãe que ele não
reside mais no local, e que mudou para Campinas, onde já trabalhava e que raramente vem ao local para visitá-la, e que não
sabe seu endereço. - ADV KAREN CARVALHO OAB/SP 200221 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445
564.01.2011.029791-1/000000-000 - nº ordem 2422/2011 - Arrolamento - ITAMAR FELICIO DE PAIVA X MARIA DOS
REIS DE PAIVA - Fls. 111 - Sentença nº 874/2012 registrada em 23/04/2012 no livro nº 121 às Fls. 292: Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha realizada nestes autos de arrolamento dos bens
deixados por MARIA DOS REIS DE PAIVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros. Diante do parecer favorável da Fazenda Estadual (fls. 86), desnecessário é o cumprimento do
disposto no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil. Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, em face da ausência
de interesse recursal. Após, expeça-se formal de partilha, se for o caso, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. INTIMAÇÃO do autor
para providenciar cópias tiradas pelo Tribunal de Justiça, bem como recolher a taxa para expedição de Formal de Partilha. - ADV
CAROLINA FERRAZ PASSOS OAB/SP 202527 - ADV CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ OAB/SP 118582 - ADV FERNANDA
ANTUNES OAB/SP 238065
564.01.2011.037551-5/000001-000 - nº ordem 2932/2011 - Guarda de Menor - Exceção de Incompetência - N. S. R. X R. A.
D. S. - VISTOS. NAIRA SILVA RABELO argüiu EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA nos autos da AÇÃO DE GUARDA movida por
RONALDO ALVES DA SILVA, alegando, em síntese, que a excipiente tinha a guarda de fato da menor Stephanny Silva Rabela
quando foi concedida autorização para viajar com o pai, ora excepto, motivo pelo qual este juízo não seria competente para
apreciar a ação de guarda da menor, e sim o juízo do domicílio da genitora da menor, em Timóteo -MG (fls. 02/03). O excepto
impugnou os argumentos expostos pela excipiente, alegando, preliminarmente, irregularidade na representação processual da
excipiente e, no mérito, sustentando que não há prova alguma nos autos de que a menor resida em Timóteo, a qual, ao revés,
residiria com o excipiente em São Bernardo do Campo desde 02/11/2009. O Ministério Público se manifestou pelo acolhimento
exceção de incompetência (fls. 46/49). É relatório. DECIDO. Deixo de acolher a preliminar suscitada pelo excepto em vista de a
excepta estar representada por advogado integrante de entidade de direito público provedora de assistência judiciária gratuita,
nos termos do art. 16, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50. No mérito, a exceção deve ser acolhida. Em se tratando de regra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º