Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1204
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dias, ou querendo, ofereça embargos em igual prazo. Cientifique-se, ainda, que não opostos embargos, constituir-se-á de pleno
direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. - ADV JOSÉ CARLOS AMARO DE
FREITAS OAB/SP 169674
320.01.2012.008807-9/000000-000 - nº ordem 1195/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - MATEUS MAROCHITTE X
CARMEN MARIA BERTOLOTTO - Fls. 16 - Concedo ao inventariante o prazo de cinco dias para regular andamento do feito.
Decorrido e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o inventariante para manifestar-se em 05 dias, sob pena de
destituição do cargo. Int. - ADV FABIANA SIMONETI OAB/SP 204283
320.01.2012.008818-5/000000-000 - nº ordem 1203/2012 - Carta Precatória Cível - BEATRIZ RODRIGUES DOS ANJOS
X VALDIR DIAS DOS ANJOS - Fls. 08 - Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 07, que dirigiu-se ao local indicado e deixou de proceder a citação de Valdir Dias porque sempre foi informada
pela moradora, Sra. Maria, “que não se encontrava”. No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante com nossas homenagens,
observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI DA SILVA OAB/SP 215637 - Número do
Processo Origem: 0004709-56/2012 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Foro Distrital de Hortolândia
320.01.2012.009710-4/000000-000 - nº ordem 1278/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA X CARLOS AUGUSTO ARAUJO CAMPOS - Fls. 24 - Recebo a petição de fls. 21 como
emenda a inicial para constar o valor da causa como sendo R$24.879,00, devendo ser feitas as anotações necessárias junto
ao cadastro informatizado. Os fatos, fundamentos do pedido e documentos apresentados com a petição inicial, amparam a
concessão da liminar, que defiro. Efetivada a medida liminar, cite-se o réu, cientificando-o que, no prazo de 05 dias contados do
cumprimento da liminar, poderá purgar a mora das parcelas vencidas, com os acréscimos previstos no contrato, uma vez que
se aplica a matéria o art. 54, §2º. do Código de Defesa do Consumidor. Antes de ser analisado eventual pedido de purgação da
mora, não poderá a autora exercer o direito de alienação do bem, que deverá permanecer à disposição do Juízo, até sentença
de primeiro grau, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária no valor de R$500,00, até o limite do valor de
mercado do veículo, de acordo com a Tabela Fipe, vigente na data da execução da busca e apreensão. - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
320.01.2012.010266-3/000000-000 - nº ordem 1381/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - B. G. X M. A. G. G. - Fls. 18
- Para o cargo de Curadora Provisória, nomeio a requerente BENEDITA GUERREIRO. Para interrogatório da interditanda,
designo o dia 29 DE AGOSTO DE 2012, ÀS 13:40 horas. Sem prejuízo do interrogatório acima designado, diligencia a serventia
junto ao Dr. Walmor Portela, a designação de dia e hora para a realização de perícia médica na interditanda, intimando-a para
comparecimento, devendo apresentar ao perito os exames e receituário que possui, além daqueles já entranhados aos autos.
Fica facultado às partes e ao MP., a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de cinco dias. Intimese a requerente para comparecer em cartório, em 05 dias, para lavratura do termo de curatela provisória. Cite-se e intimem-se.
Int. (AUTORA DEVERÁ COMPARECER EM CARTÓRIO PARA ASSINAR E RETIRAR O TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA).
- ADV IOLANDA CUNHA OAB/SP 131702
320.01.2012.010267-6/000000-000 - nº ordem 1382/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE
MONTEZANO X TIM CELULAR SA - Fls. 44 - Ante a negativa de existência de relação jurídica contratual entre as partes, bem
como perigo da demora revelado pela possibilidade de prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação que o lançamento de
restrição do nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito pode causar, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para
determinar “inítio litis” e “inaudita altera pars”, seja oficiado ao SERASA e ao SCPC, para a imediata retirada da restrição do
nome do autor de seus cadastros, pelo débito apontado às fls.43. Cite-se a ré. Int. - ADV IRACI GONÇALVES LEITE SANTANA
OAB/SP 245464
320.01.2012.011466-8/000000-000 - nº ordem 1531/2012 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - TATIANA
LEOPOLDINO E OUTROS - Fls. 13 - Sentença nº 1773/2012 registrada em 13/06/2012 no livro nº 126 às Fls. 232: HOMOLOGO,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 02/03, para que seja cumprido
como nele se contém e declaram e, conseqüentemente, julgo extinto o presente processo de HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL requerida por TATIANA LEOPOLDINO e ZILDA MARIA DE ALMEIDA nos termos do artigo 269, inciso III
do Código de Processo Civil. HOMOLOGO ainda a desistência do prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado
do cartório. P.R.I.C. - ADV ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA OAB/SP 256233
320.01.2012.010242-5/000000-000 - nº ordem 1549/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. C. C. E
OUTROS X L. C. - Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita ao(a) autor(a), face os documentos de fls. 06/07. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere
e adequado aos jurisdicionados, com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 02 de agosto de 2012, às 14:00 horas, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas
de advogado. O pedido de antecipação de tutela será apreciado após a audiência supra. Cite-se o réu, na pessoa de sua
representante legal, cientificando-o que a apresentação de eventual contestação deverá ser feita na audiência de instrução
a ser designada, caso não haja conciliação. Sem prejuízo, oficie-se à empregadora (fls. 05), para fornecer os últimos três
holerites ou outros comprovantes de renda, sob pena de incorrer em crime de desobediência, no prazo de 10 dias. Caso não
seja informado, requisitar a instauração de procedimento policial para apuração e reiterar a requisição, com multa pecuniária
de R$200,00 (duzentos reais) por dia a favor da requerida, até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais). Int. - ADV ALEXANDRE
PROSPERO DE MORAES OAB/SP 264387
320.01.2012.011776-5/000000-000 - nº ordem 1561/2012 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - OMEGA
AUTOMAÇÃO CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA X PRIORI LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
EQUIPAMENTOS LTDA EPP - Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da ação proposta, dando-lhe(s) ciência de que terá(ão) o prazo
de quinze (15) dias para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, advertindo-o(s) dos termos do artigo 285, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV RAFAEL MESQUITA OAB/SP 193189 - ADV RODRIGO QUINTINO PONTES OAB/SP 274196
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