Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1205
1997
sucumbência, responderão os autores com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso,
e honorários advocatícios fixados em dez por cento do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4° do Código de Processo
Civil. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Monte Azul Paulista, 28 de maio de 2012. FÁBIO FERNANDES LIMA Juiz de Direito
Valor do preparo- R$. 1.028,84, guia gare, cód. 230-6, valor do porte de remessa/retorno-R$. 25,00, por volume- guia FETJ, cód.
110-4-01 volume - ADV CLÁUDIA CESTER ARROYO OAB/SP 195976 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
370.01.2009.003774-6/000000-000 - nº ordem 1799/2009 - Declaratória (em geral) - ABELARDO ESTEVES CASSEB E
OUTROS X COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS - Fls. 213 Regularmente intimados os autores não efetuaram os recolhimento o das custas processuais existentes. Assim, determino que
providencie à Serventia a expedição e o encaminhamento para à Procuradoria competente, de certidão dos autos referenciando
sobre o não pagamento, para fins de inscrição da dívida. Após, arquivem-se. - ADV IGOR PANTUZZA WIDMANN OAB/MG
64741 - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
370.01.2009.003774-8/000001-000 - nº ordem 1799/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X ABELARDO ESTEVES
CASSEB E OUTROS - Fls. 14 - Sentença nº 1888/2011 registrada em 15/09/2011 no livro nº 238 às Fls. 50: Considerando que
as partes transacionaram nos autos principais, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 267 VI do C.P.C.
Desnecessária a intimação das partes da presente decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do
C.P.C. Publica e registrada a presente, certifique seu trânsito em julgado o qual ocorrerá na data da publicação da presente em
Cartório, em seguida arquivem-se estes autos. P.R. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV IGOR
PANTUZZA WIDMANN OAB/MG 64741 - ADV ANA MARINA MARIN CASSEB OAB/SP 254853
370.01.2010.000882-0/000000-000 - nº ordem 315/2010 - Procedimento Ordinário - PRIMO FIOREZE E OUTROS X BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 676 - Proc.n. 315/2010. Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls.
673/675, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 269 inciso III do C.P.C. Desnecessária
a intimação pessoal das partes desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 503 do C.P.C. Sem
prejuízo, publicada e registrada a presente certifique a Serventia seu trânsito em julgado, proceda as anotações necessárias e
arquivem-se estes autos. P.R. MAP. 25.11.2011 Fabio Fernandes Lima Juiz de Direito - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO
DE OLIVEIRA OAB/SP 240943 - ADV HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS OAB/PR 31694 - ADV JOZELENE FERREIRA
DE ANDRADE OAB/PR 41737 - ADV GERALDO CHAMON JUNIOR OAB/SP 118830 - ADV IRAN NAZARENO POZZA OAB/SP
123680
370.01.2010.001111-6/000000-000 - nº ordem 414/2010 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - JOSÉ CARLOS CORDOVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.
79/83 - Sentença nº 1209/2012 registrada em 06/06/2012 no livro nº 252 às Fls. 236/240: Diante do exposto e fundamentado,
JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial, para determinar ao Município de Monte Azul Paulista e ao Estado de São
Paulo que forneçam, com urgência, a medicação requerida na inicial, conforme descrito, ou genérico com a mesma fórmula
ou princípio ativo, consolidando a medida de urgência concedida, quanto ao mais, determino a extinção do processo com
julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas processuais na forma da lei. Por força
da sucumbência, responderão os réus pelo pagamento das custas e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e
por honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado desde a distribuição. Sentença sujeita ao
reexame necessário, observado o valor estabelecido no artigo 475 § 2.º do Código de Processo Civil; Exaurido o prazo para
recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se; Registre-se; Intimemse. - ADV LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO OAB/SP 187971 - ADV DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL OAB/SP
86255 - ADV EDUARDO BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
370.01.2010.001354-8/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Procedimento Ordinário - ADÃO GIRO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 202 - Forme o 2º volume. Diga o autor sobre a contestação e documentos oferecidos. - ADV
RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI OAB/SP 184479 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.001677-7/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Monitória - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ
X JOSIANE MARTIN - Fls. 54 - Fls. 52: Intimando-se na forma requerida, através da imprensa oficial. Efetivada a intimação
diga a exequente, requerendo o que de direito. Deste já, em sendo requeridas diligências visando o regular prosseguimento da
execução, ficam deferidas expedindo a Serventia o tanto quanto necessário. Inerte, arquivem-se. - (consta certidão da serventia
informando que o requerido não possui procurador constituído nos autos) - ADV LUCIANE BRANDÃO OAB/SP 118258 - ADV
PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES OAB/SP 170764
370.01.2010.001929-8/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FINASA BMC S/A X JOSÉ SERGIO SILVA GOMES - Fls. 56 - (requerente manifestar-se face a certidão do oficial de
justiça informando que constatou que o requerido não reside mais no local informado, sendo que os vizinhos não souberam
precisar o endereço) - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO OAB/SP 300548
370.01.2010.002136-2/000000-000 - nº ordem 898/2010 - Procedimento Ordinário - LEONOR GREGORIO BARALDI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57 e ss - Vistos. Ante a certidão supra, cobre-se a apresentação do
estudo social. Determinado no saneador de folhs 42. Intimem-se. - (partes manifestarem-se face o estudo social elaborado pela
assistente social) - ADV JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
370.01.2010.002225-0/000000-000 - nº ordem 935/2010 - Procedimento Ordinário - JOÃO AFONSO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Proc.n. 935/2010. Vistos. Ante a concordância do autor manifestada às
fls. 83, em relação à proposta de acordo apresentada pelo réu-INSS às fls. 80/81, homologo para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o quando pactuado. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação, com fundamento no artigo 269 inciso III
do C.P.C. Desnecessária a intimação pessoal das partes desta decisão, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo
503 do C.P.C. Sem prejuízo, publicada e registrada a presente sentença, certifique a Serventia seu trânsito em julgado, o qual
ocorrerá na data de sua publicação em Cartório. Após, intime o réu para apresentar o valor a ser requisitado para satisfação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º