Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1214
2332
426.01.2012.000542-9/000000-000 - nº ordem 197/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. E. D. F. R. X M. V. D. S.
S. - Fls. 31 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação do exequente quanto à
intimação de fls. 29. Aguarde-se por 30 dias. Após, intime-se o exequente, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito,
no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV MARCIA
GARCIA BERTELLI OAB/SP 118221
426.01.2012.000606-0/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - N. C. E. X
J. G. D. A. - Fls. 27 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual ao requerido. 2.As partes estão devidamente representadas, não
havendo preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o processo por saneado. 3.Defiro a produção da prova pericial,
requisitando-se ao IMESC a designação de data para realização do exame, aguardando-se resposta por 270 dias. Após, nada
vindo, reitere-se de 90 em noventa dias. 4.Com a vinda de resposta, intimem-se as partes e aguarde-se a vinda do laudo por
outros duzentos e setenta dias. Cobrando-se, posteriormente, de 60 em 60 dias, a vinda do laudo. R.P.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV GLAUCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 247695 - ADV ALINE BARBOSA FERREIRA OAB/SP 270504
426.01.2012.000718-3/000000-000 - nº ordem 289/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - PEDRO DE SOUZA TEODORO
X MARIA CAROLINA DE SOUZA TEODORO E OUTROS - Fls. 99 - CERTIDÃO: CERTIFICO e dou fé que decorreu o prazo legal
sem que houvesse manifestação do inventariante quanto ao r. despacho de fls. 96. Aguarde-se por 30 dias. Após, em nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV EULER RIBEIRO SPINELLI OAB/SP
137126
426.01.2012.000788-9/000000-000 - nº ordem 319/2012 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA
HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRAO PRETO - COHAB/RP X PATRICIA ZAPPAROLI - Fls. 65 - 1.Defiro os benefícios
da gratuidade processual a requerida. 2.Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada. 3.Sem prejuízo, concedo
o prazo de 30 dias para que a requerida - que não nega o inadimplemento - procure o escritório de atendimento da autora
para regularização das pendências confessadas, sob pena de não lhe ser admitido alegar oportunamente que o juízo não
encaminhou o feito para uma solução conciliada. Int. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999 - ADV EDUARDO
GIRON DUTRA OAB/SP 177168
426.01.2012.001162-3/000000-000 - nº ordem 507/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. R. D. S. X R. D. S. - Fls.
27 - 1.Fls. 26: Intime-se para manifestação via imprensa (recibos de depósitos), com a advertência de que a omissão será
interpretada como aquiescência com a comprovação de pagamento. 2.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e
cls. Int. - ADV GERSON LUIZ ALVES OAB/SP 211777
426.01.2012.001208-2/000000-000 - nº ordem 540/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. D. S. X M. D. C. S. - Fls.
31 - Vistos. 1.Recebo o aditamento de fls. 29. Anote-se. 2.Concedo a curatela provisória, pelo prazo de 180 dias. Expeça-se
termo. 3.Ante a alegação de que a interditanda encontra-se em estado gravíssimo de saúde, não possuindo condições de ser
interrogada, expeça-se mandado para constatação de tal fato. 4.No mais, cite-se a requerida. Int. - ADV TAIS MARIA HELLU
FALEIROS OAB/SP 229306 - ADV ASTRIEL ADRIANO SILVA OAB/SP 240093
426.01.2011.003388-9/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - FAZENDA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO PAULISTA X SEBASTIANA CÂNDIDA QUIRINO - Fls. 19 - 1.Fls. 16: Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 12 meses. 2.Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exeqüente, no
prazo de trinta dias. 3.Nada vindo, presumirei que houve o cumprimento integral da execução. Int. - ADV FLAUBERT GUENZO
NODA OAB/SP 184690
426.01.2012.001258-0/000000-000 - nº ordem 569/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - K. R. D. A. X R. D. A. - Fls.
28 - Vistos. 1.Fls. 26/27: Anote-se. 2.Defiro a gratuidade processual ao executado. 3.Intime-se para manifestação via imprensa,
sobre a justificativa apresentada. 4.Com ou sem manifestação findo o prazo legal, ao MP e cls. Int. - ADV PLINIO MARCUS
FIGUEIREDO DE ANDRADE OAB/SP 229173 - ADV SUELI APARECIDA LUCIO OAB/SP 270301
426.01.2012.001359-8/000000-000 - nº ordem 622/2012 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. R. R. C. E OUTROS - Fls.
34 - Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual. 2.Para oitiva do casal, designo o próximo dia 07 de agosto de 2012, às 14:45
horas. Int. - ADV JOSE AMAURI DO NASCIMENTO OAB/SP 145035
426.01.2012.001360-7/000000-000 - nº ordem 623/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - COMPANHIA DE
BEBIDAS IPIRANGA X CUNHA E ANDRADE RESTAURANTE ME - Fls. 29/30 - Vistos. Cite-se a parte executada para pagamento
da dívida em três dias. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, consignando que serão
reduzidos à metade para hipótese de pagamento no prazo de três dias (art. 652-A). A parte executada poderá opor embargos,
no prazo de quinze dias, contado da juntada do mandado de citação (art. 738). Neste mesmo prazo, a parte devedora poderá
oferecer proposta de parcelamento, desde que reconheça o crédito e deposite 30% (trinta por cento) do valor em execução,
com pagamento da quantia restante em até seis parcelas mensais, incidindo correção e juros legais de 1% (um por cento) ao
mês (art. 745-A). Caso não seja feito o pagamento, deverá o oficial de justiça realizar, imediatamente, a penhora, avaliação e
remoção dos bens penhorados - nomeando-se o credor, nos termos do art. 666, do CPC, seu fiel depositário - intimando-se a
seguir a parte executada. Friso que a constrição judicial se faz como regra e a mera descrição dos bens somente será feita em
casos duvidosos. Deverá o oficial de justiça observar eventuais indicações de bem constantes na petição inicial. Nos termos
do art. 659, § 4º, do Código de Processo Civil, consigno que a averbação da penhora de imóveis é atribuição do exeqüente, o
qual poderá obter certidão de distribuição para averbações gerais (art. 615-A). Não ofertados embargos e realizadas penhora e
avaliação, a parte exeqüente deverá se manifestar sobre o interesse: a) na adjudicação direta dos bens (pelo valor da avaliação
- art. 685-A); b) na alienação (art. 685-C) ou c) na designação de leilão ou praça (art. 686, § 3º), caso em que se dispensa
publicação de editais, no caso de os bens não excederem sessenta salários mínimos, observando como valor mínimo o da
avaliação. Int. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
426.01.2012.001526-8/000000-000 - nº ordem 717/2012 - Exibição - Medida Cautelar - RENATA CRISTINA SILVA MELO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º