Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano V - Edição 1218
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COMUNICADO SGRH Nº. 120/2011
ASSUNTO: RETIFICAÇÕES DA FREQUÊNCIA
(Ponto Biométrico)
Devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos COMUNICA a
todos os dirigentes das Unidades Administrativas e de Primeira e Segunda Instância do Estado, e aos servidores em geral que:
Considerando que a falta de regularização da frequência no ponto biométrico pelos gestores no devido prazo tem
ocasionado vários casos de prejuízo financeiro aos servidores, inclusive para a concessão de adicionais, sexta parte e licença
prêmio;
Considerando o congestionamento ocasionado pelo grande número de usuários utilizando simultaneamente o sistema, no
início de cada mês;
Considerando a prioridade dos lançamentos das freqüências regulares sobre os pedidos de retificação, dado o exíguo prazo
para fechamento da folha de pagamento;
1)
as regularizações e lançamentos no sistema de ponto biométrico devem ser efetuados pelo gestor ou substituto
semanalmente;
2)
deverá ser redobrada a atenção quanto aos códigos correspondentes a cada ocorrência para que não haja inversão
nos lançamentos, bem como quanto à utilização das diversas telas do sistema,
3)
a frequência também é responsabilidade do servidor que deverá acompanhar seu espelho de ponto pela “ocorrência
diária” e os relatórios disponíveis (compensação de entrada tarde/saída antecipada e movimento de banco de horas),
4)
é indispensável a leitura, tanto por gestores como servidores, dos “Avisos da SGRH” na página inicial, pois contém
informações fundamentais para a correta utilização do sistema;
5)
as retificações não serão, necessariamente, processadas dentro do próprio mês de envio;
6)
as pendências não regularizadas geram faltas injustificadas ou desconto de terços, conforme o caso, sendo
responsabilidade exclusiva do gestor/servidor.
Subseção V - Benefícios
Licença-Prêmio - CAPITAL
SGRH – EXPEDIENTES DAS DIRETORIAS
Os servidores abaixo relacionados que fazem jus à concessão de licença prêmio, nos termos da r.decisão do E.Órgão
Especial do Tribunal de Justiça, ficam CIENTIFICADOS que as licenças-prêmio ora concedidas, são passíveis de revisão em
casos de eventual demanda judicial (ação judicial e/ou Mandado de Segurança), em andamento ou com trânsito em julgado,
interposta pelos mesmos.
CAPITAL
Matrícula, nome e qüinqüênio:
89060, RUTE DE MIRANDA LINO, 14.9.06/12.9.11;
96626, MARIA LAIS HENRIQUES, 4.4.07/1.4.12;
97342, CARLOS AUGUSTO DA SILVA, 14.9.06/12.9.11;
99489, FABIO MARCELO FERNANDES, 3.1.07/1.1.12;
110039, GLAUDIA PIRES DA FONSECA SIQUEIRA, 22.11.06/20.11.11;
130220, HILDA HOLANDA CAVALCANTE, 2.2.06/31.1.11;
130257, LIGIA MAUL, 2.11.06/31.10.11;
130763, JOAQUIM RODRIGUES BARROS DA SILVEIRA, 21.1.07/19.1.12;
303714, LOURDES DE SOUZA LIMA PASCOLI, 4.4.07/1.4.12;
303893, REGINA POTOMATI VACCARO, 11.4.07/8.4.12;
304691, VERA LUCIA BERNARDINO LIMA DOS SANTOS, 9.4.07/6.4.12;
304735, MARLI APARECIDA FERREIRA, 11.4.07/8.4.12;
305115, ANGELA APARECIDA DIAS VIEIRA, 14.4.07/11.4.12;
305178, LUCIA ANDRADE DA SILVA, 9.4.07/6.4.12;
315402, SANDRA ROMÃO, 15.6.05/13.6.10;
318923, JOAO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHO, 28.9.06/26.9.11;
350556, DELAMARQUE VIEIRA TEIXEIRA DE SOUZA TAVARES, 1.9.05/30.8.10;
354736, CLEIDE ESTHER MARIA CAMPOS DO AMARAL, 1.8.05/30.7.10;
354958, EDUARDO CUNHA, 22.8.05/20.8.10;
355034, PAULO SERGIO PENTEADO FALCO, 3.8.05/1.8.10;
355163, MARIA CRISTINA TIEKO NAKAGAWA MITSUOKA, 18.8.06/16.8.11;
355458, JESUS DAMIAO DA SILVA JUNIOR, 18.11.05/16.11.10;
355459, ALEXANDRE PALOMBO, 18.11.05/16.11.10;
355597, ALINE BARABAN, 14.12.05/12.12.10;
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