Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1222
2493
223.01.2005.008345-9/000000-000 - nº ordem 2630/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA X DEBORA LOURENCO - Defiro o pedido da executada (fls. 23), tendo em vista
que parte do montante apreendido de R$ 758,19 consiste em poupança inferior ao limite permitido para oneração, conforme
disposto no inciso X do art. 649 do CPC. Expeça-se mandado de levantamento do aludido valor, permanecendo depositada a
diferença de R$ 986,54. Apensem-se os feitos nº 288/02 e 5515/04 (fls. 13) e intime-se a Fazenda para que se manifeste sobre
o prosseguimento.
223.01.2005.008581-1/000000-000 - nº ordem 2800/2005 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X E NOBEL DROG EPP E OUTROS - Fls. 33 - Certifico
e dou fé que como ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC.) estou providenciando vista ao Conselho Exeqüente para que se
manifeste sobre a devolução da citação postal: “MUDOU-SE” (ressalte-se que para expedição de mandado deverá o Conselho,
providenciar o recolhimento da diligência concernente à condução do Oficial de Justiça) para o devido prosseguimento do feito.
- ADV PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO OAB/SP 132302
223.01.2005.013277-0/000000-000 - nº ordem 3697/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA X HANS MULLER CARIOBA E OUTROS - Fls. 50 - Certifico e dou fé que estamos
providenciando a intimação pela Imprensa Oficial nos seguintes termos: Autos com vista ao Excipiente para, querendo,
apresentar réplica à impugnação do (a) Excepto (a). - ADV GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 236654
223.01.2005.013277-0/000000-000 - nº ordem 3697/2005 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA X HANS MULLER CARIOBA E OUTROS - Fls. 11 - 1. Providencie a credora as
cópias necessárias, em 03 (três) vias, para instrução da carta precatória. 2. Após o cumprimento do item 01, expeça-se carta
precatória a ser retirada e encaminhada ao Juízo deprecado, pela Exeqüente, qua deverá comprovar sua distribuição em 180
dias, contados da retirada. 3. Decorrido o prazo sem comprovação, intime-se a demonstrar a distribuição e, no silêncio ou
havendo pedido de suspensão, aguarde-se por 01 (um) ano nos termos do § 1º do art. 40 da L.E.F. Após, se nada requerido,
arquive-se (art. 40, § 2º, Lei 6830/80). Int. - ADV GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 236654
223.01.2006.001229-8/000000-000 - nº ordem 501/2006 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA X ANNA FLAKS E OUTROS - Fls. 59 - Certifico e dou fé que estamos providenciando
a intimação pela Imprensa Oficial nos seguintes termos: Autos com vista ao Excipiente para, querendo, apresentar réplica à
impugnação do (a) Excepto (a). - ADV CASSIO RAUL ARES OAB/SP 238596 - ADV MARCELO DANIEL AUGUSTO OAB/SP
233652
223.01.2006.004154-7/000000-000 - nº ordem 1395/2006 - Execução Fiscal - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES
DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X MARIA APARECIDA RIBEIRO GUIMARAES - Fls. 49 - Certifico
e dou fé que como ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC.) estou providenciando vista ao Conselho Exeqüente para que se
manifeste sobre a devolução da citação postal: “MUDOU-SE” (ressalte-se que para expedição de mandado deverá o Conselho,
providenciar o recolhimento da diligência concernente à condução do Oficial de Justiça) para o devido prosseguimento do feito.
- ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782
223.01.2006.004161-2/000000-000 - nº ordem 1402/2006 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2º REGIÃO X ELIANA
PONTES DO NASCIMENTO - Segundo holerite juntado, os proventos de aposentadoria da executada são pagos por intermédio
do banco Caixa (fls. 94 e 96) em conjunta com seu marido Hélio Alves do Nascimento (fls. 93). Considerando a vedação de
penhora de aposentadoria e, inclusive, de recursos de terceira pessoa (esposo da executada), caso dos autos, desbloqueei o
montante apreendido via Bacen no último dia 26/06/12 (fls. 98), nos termos do inciso IV do art. 649 do CPC. Denota-se que
houve desbloqueio anteriormente motivado pela mesma razão (fls. 54 e 64). Nesse caso, o credor deverá perseguir outros bens
que não os recursos de aposentadoria da executada e outros depósitos de pessoa estranha à relação processual (marido da
executada). Intimem-se. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 - ADV
LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL OAB/SP 132003
223.01.2006.004231-6/000000-000 - nº ordem 1447/2006 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X JERONIMO
ALVES DOS REIS - Fls. 52 - Certifico e dou fé que estou providenciando vista ao Conselho exeqüente pela Imprensa Oficial
para que se manifeste sobre o prosseguimento da Execução, tendo em vista que através do Sistema Bacen Jud penhorou-se
apenas a quantia de R$ 94,69 (noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP
50862 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 - ADV FABIOLA TEIXEIRA FERNANDES DANESE OAB/SP 226340
223.01.2006.004231-6/000000-000 - nº ordem 1447/2006 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO CRECI 2ª REGIAO X JERONIMO
ALVES DOS REIS - Fls. 38 - Defiro pedido de bloqueio de crédito pertencente ao executado junto ao BACEN (fls. 33/36),
suficiente à cobertura da dívida, nos termos do que preceitua o art. 185-A do CTN. Sendo bem sucedida a medida, intime-se.
- ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862 - ADV ADEMIR LEMOS FILHO OAB/SP 81782 - ADV FABIOLA TEIXEIRA
FERNANDES DANESE OAB/SP 226340
223.01.2006.011790-8/000000-000 - nº ordem 1976/2006 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X VALERIA SANTOS AMARAL TEIXEIRA GUARUJA ME
- Fls. 26 - Certifico e dou fé que como ato ordinatório (art. 162, § 4º do CPC.) estou providenciando vista ao Conselho Exeqüente
para que se manifeste sobre a devolução da citação postal: “DESCONHECIDO” (ressalte-se que para expedição de mandado
deverá o Conselho, providenciar o recolhimento da diligência concernente à condução do Oficial de Justiça) para o devido
prosseguimento do feito. - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185
223.01.2007.502348-7/000000-000 - nº ordem 2927/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º