Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1224
1399
Centimetragem justiça
QUARTO OFÍCIO DE JUSTIÇA CÍVEL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA SP.
Fórum de Bragança Paulista - Comarca de Bragança Paulista
JUIZ: ÂNGELO MÁRCIO DE SIQUEIRA PACE (REINALDO6 RELAÇÃO 30)
090.01.2012.005614-5/000000-000 - nº ordem 160/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. R. D. S. X A. E. G. - Fls. 55 - fls.
44/54 1- Cadastre-se o Dr. Procurador de fls. 46 no sistema, dando-se o réu por citado. 2- Ante a declaração de fls. 47, defiro ao
réu os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3- Indefiro, por ora, a redução dos alimentos provisionais fixados liminarmente,
mantida a fixação em um salário mínimo (fls. 25). 4- Designo o dia 20 de setembro de 2012, às 14:00 horas para realização
de audiência de tentativa de reconciliação ou para tentativa de conversão da ação em consensual. Intimem-se as partes e
procuradores. Intimem-se. - ADV SUELEN LEONARDI OAB/SP 293192 - ADV MARIO RODOLFO ARRUDA ROSSI OAB/SP
209231
090.01.2012.006628-5/000000-000 - nº ordem 341/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA MARIANO
DE SOUZA X ARISTIDES VIEIRA DE SOUZA - Autor: indicar as cópias do processo que irão compor o formal de partilha. - ADV
IVALDECI FERREIRA DA COSTA OAB/SP 206445
090.01.2012.007658-1/000000-000 - nº ordem 506/2012 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Y. R. F. X
A. G. D. X. - Fls. 22 - Diante da inércia, aguarde-se pelo prazo legal de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se
o autor pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III do Código de Processo
Civil). Int. - ADV CARLOS ANDRÉ RAMOS DE FARIA OAB/SP 248057
090.01.2012.008233-8/000000-000 - nº ordem 610/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ROSALINA
APARECIDA PINHEIRO COLAGRANDE X BRUNO LEANDRO PINHEIRO COLAGRANDE - Fls. 27 - Diante da inércia, aguardese pelo prazo legal de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, III do Código de Processo Civil). Int. - ADV ROSANGELA DA SILVA
MENDES DE PAULA OAB/SP 93720
“090.01.2012.009203-2/000000-000 - nº ordem 804/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - NEYLO
APARECIDO DE MORAES E OUTROS - Fls. 33 - Ante a declaração de fls. 07, defiro aos autores os benefícios da Justiça
Gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Anote-se, sinalizando os autos.. Cite-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC.
art. 297), os confinantes e confrontantes, e, por edital, com o prazo de 30 dias, interessados ausentes incertos e desconhecidos
(CPC, arts. 942 e 232, IV). Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, Estado (art. 942, § 2º),
encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Providencie o requerente, se o caso: a) Certidão
atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional de
Lei Civil, promovidas contra possuidores desse período; b) Certidão atualizada do CRI, expedida pela circunscrição imobiliária
a que pertença o imóvel, precisando o titular do domínio ou a impossibilidade de fazê-lo, esclarecendo quando se tratar de área
inserta em outro imóvel; c) Oficiem à Prefeitura Municipal e remetam o processo ao Oficial do Registro de Imóveis, conforme
requerido pela representante do Ministério Público às fls. 27. Int. - ADV REINALDO ROMAGNOLI SANCHEZ OAB/SP 186092 ADV HAMILTON BELTRAME SANCHEZ OAB/SP 312362”
090.01.2012.009902-1/000000-000 - nº ordem 940/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. H. F. X T. D. L. M. F. - Fls. 15
- Processe-se em Segredo de Justiça (CPC, artigo 155 inciso II). Defiro os benefícios da justiça gratuita (assistência Judiciária)
à(o) autor(a). Anote-se sinalizando os autos. Designo o dia 6 de setembro de 2012, às 15:30 horas para realização de audiência
para tentativa de reconciliação ou para tentativa de conversão da ação em consensual. Intime-se a(o) autor(a). Cite o(a) ré(u)
para responder em 15 dias (CPC, artigo 297), com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pela(o) autor(a) (CPC, artigos 285 e 319). Intimem-se. - ADV ISABEL KASUE YUKI
DUARTE OAB/SP 140711
090.01.2012.010042-2/000000-000 - nº ordem 970/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. V. A. X M. G. M. - Fls. 143
- Fls. 141/142 Intime-se a requerida para manifestação nos autos nos termos da cota do Ministério Público. Após, nova vista ao
MP. e conclusos. Int.(cota do Ministério Público exarada às fls. 142, requer que a ré confirme o teor da certidão à fls. 65 Vº dos
autos em apenso, ou seja, informar se atualmente o menor está sob a sua guarda, residindo na Comarca de Bragança Paulista.)
- ADV MANVALDO A. DE MACEDO JUNIOR OAB/BA 25891 - ADV DIEGO DALL AGNOL MAIA OAB/SP 304834
090.01.2012.010241-9/000000-000 - nº ordem 1000/2012 - Carta Precatória Cível - Intimação - TACITO AYRES PEDROSO
JUNIOR X WILLTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Fls. 11 - Para realização de Avaliação do imóvel, nomeio o Sr. PAULO
GONÇALVES VIEIRA, sob a fé de seu grau. Fixo os honorários provisórios em R$ 311,00, que deverão ser depositados em dez
(10) dias. Com o depósito intime-se o Sr. Perito nomeado. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 dias a contar da carga
dos autos. Poderão as partes, no prazo de cinco dias, indicar assistente técnico e formular quesitos. Intimem-se. - ADV PIETRO
COLUCCI OAB/SP 89291 - Número do Processo Origem: 1234/2003 - Vara Deprecante: 8ª. V. Cível do Fórum de Guarulhos
090.01.2012.010464-3/000000-000 - nº ordem 1034/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA X ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RESIDENCE EUROVILLE
- Fls. 61 - Vistos. Aceito a conclusão em 11/07/12. 1. Presentes que estão a verossimilhança da alegação e o risco de grave
dano ambiental, pelo que se extrai dos documentos juntados aos autos, defiro a liminar, nos termos requeridos à fl. 07, sob pena
de multa diária no valor de R$ 311,00, até o limite de R$ 50.000,00. 2. Cite-se pelo rito ordinário e intimem-se, expedindo-se o
necessário. BP. 12/07/12. - ADV TATIANA LIZA DA CUNHA OAB/SP 162489
Centimetragem justiça
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º