Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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LIMEIRA
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXTRAIDO DOS AUTOS DE USUCAPIAO, SOB No
320.01.2012.013744-0, nº de ordem 1935/12 TENDO COMO AUTOR FLORINDO JOSÉ GIORGETTI E RÉUS HENRIQUE
MALAVAZI NETO, NILO FABER E ESPOSA, MARISA DE FATIMA FABER, NOVAS TERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA E TERRAS DE LIMEIRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
O Dr.MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz de Direito da 4a Vara Cível desta cidade de Limeira, Estado de São Paulo, na
forma da Lei, etc., F A Z S A B E R a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar,
os confinantes, aos ausentes, incertos e desconhecidos e aos réus NILO FABER, brasileiro, casado, lavrador e esposa, sem
mais qualificações nos autos e endereço ignorados, MARISA DE FATIMA FABER, brasileira, sem mais qualificações nos autos,
que perante este Juízo de Direito e respectivo cartório do 4º Ofício se processam os termos de uma ação de USUCAPIAO sob
No 1935/12 que FLORINDO JOSÉ GIORGETTI E RÉUS HENRIQUE MALAVAZI NETO, NILO FABER E ESPOSA, MARISA DE
FATIMA FABER, NOVAS TERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E TERRAS DE LIMEIRA EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO LTDA, objetivando a procedência da ação, declarando o domínio do autor sobre o bem mencionado, objeto do
pedido, ou seja, gleba de terras localizada na cidade de Limeira, no km 07 da Estrada Municipal LIM- 159, no sentido da cidade
de Santa Barbara D’Oeste, composta por uma casa, área para cultivo de plantas e barracão com galinheiro e suínos, com 70
metros de frente para a via de acesso inominada e 75 metros de lado, paralelo à estrada municipal LIM- 159, sendo parcela
física do objeto da matricula de registro imobiliário nº 3.818, constante no 2º Cartório de Registro de Imóveis local, totalizando
uma área de 5.250m2., para a expedição do competente mandado a fim de ser registrado em definitivo o referido bem, em
vista que o autor reside no local há doze anos.”Face ao exposto, requerem a citação dos réus Nilo Faber e esposa, Marisa de
Fátima Faber ou seus sucessores e os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos, para que querendo,
contestem a presente ação no prazo de 15 dias, a fluir após o prazo de 30 dias do presente edital, sob pena de revelia, valendo
a citação até o final. Assim, expediu-se o presente Edital de citação com prazo de 30 dias, através do qual, ficam, os réus
possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos CITADOS nos termos da ação que lhe é proposta, ficando cientes
dos termos do artigo 285 do CPC que diz: “Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros, os
fatos articulados pelo autor.” E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente Edital, que
será publicado pela imprensa oficial, bem como terá uma de suas vias afixada no local de costume do Fórum local. “CUMPRASE”. Dado e passado, nesta cidade de Limeira-SP, aos 11 de julho de 2012. Eu, Ana Paula J. Brignoli, Escrevente, digitei. Eu,
Adriana Ramos Sintoni, Coordenadora, subscrevi e assino.
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 20 (VINTE) DIAS
Processo nº 320.01.1998.007592-3/000000-000
Ordem nº 57/98
O(A) Doutor(a) MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz(a) de Direito Titular da 4ª. Vara Cível da Comarca de Limeira, do Estado
de São Paulo, na forma da lei.......
FAZ SABER a LUA LIMEIRA UTILITÁRIOS E AUTOMÓVEIS S/A, CNPJ 51.461.598/0001-57, nascido, que lhe foi proposta
uma ação de RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - EM FASE DE EXECUÇÃOl,
requerida por GILDO DE OLIVEIRA, que, observada a fase executória do processo e já tendo sido oferecido o cálculo pelo
exequente, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por edital para que, no prazo de quinze (15) dias, após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento do débito, atualizado até JUNHO/2012, que totaliza R$ 103.629,52 (Cento e três mil,
seiscentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos), tudo nos termos do seguinte despacho: Considerando o advento
da nova lei de execução judicial e já ofertado cálculo pelo exeqüente, intime-se o executado através para pagamento do débito
no prazo de quinze (15) dias, observada a fase executória do processo. Caso não se efetue o pagamento no prazo determinado,
fica desde já acrescido um percentual de 10%, manifestando-se o exeqüente nesta hipótese nos termos do artigo 475-J do
C.P.C. Estando a executada em local incerto e não sabido, expeça-se edital de intimação.. Será o presente edital afixado no
local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Limeira,
15 de junho de 2012.
Eu, _______________ (JANAINA BOTECHIA), Escrevente, digitei. Eu, _______________ (ADRIANA RAMOS SINTONI),
Diretora, subscrevi.
Vara da Fazenda Pública
LIMEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) À PENHORA
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Nº: 320.01.2001.017190-1/000000-000
Nº DE ORDEM: 1503/2001
O(A) DOUTOR(A) ADILSON ARAKI RIBEIRO, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Limeira, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do(as) EXECUTADO(AS) PELA(S)
DÍVIDA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA, para cobrança de dívida(s) conforme
inicial, referente à IPTU/TSU do(s) exercício(s) de 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000. Encontrando-se o(as) executado(as) em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos mesmos, por edital, DA PENHORA realizada sobre os bens dos
sócios e dos atos praticados, por intermédio do qual ficam intimados de seu inteiro teor para, querendo, oferecer EMBARGOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º