Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1244
1854
REGISTROS DE IMÓVEIS local para a localização de bens em nome de todos os executados, determinando desde já em caso
encontrados sejam efetuados os devidos bloqueios. Uma vez que os presentes autos arrastam-se por mais de DEZENOVE
(19) ANOS e considerando que não há mais a remessa de feitos de Execução Fiscal aos arquivos da empresa RECALL, nos
termos do Decreto 51.960/2007, visando à celeridade dos atos processuais, a diminuição do volume excessivo de cargas e a
liberação de espaço físico em cartório, determino a remessa destes autos ao Arquivo desta Seção onde deverão permanecer
até provocação da parte interessada, caso restem negativas as diligências acima. Cientifique a exequente que, em caso de
remessa ao arquivo, estes autos somente serão desarquivados quando o andamento solicitado pela exequente for diferente dos
pedidos de suspensão requeridos. Int. Moji Mirim, data supra. - ADV EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA OAB/SP 121996 ADV GLAUCO FARINHOLI ZAFANELLA OAB/SP 204299 - ADV RODRIGO DE CREDO OAB/SP 220701
363.01.2010.005708-2/000000-000 - nº ordem 1184/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROGARIA BIANCHI LTDA - ME - Fls. 25 - CONCLUSÃO.
Processo nº. 363012010005708-2 Ordem nº. 1184/2010 - SEF Vistos, etc. Fls. 24: Anote-se. Cota de fls. 22: Verifica-se que a
justificativa da Fazenda pela rejeição dos bens é justa e se encontra bem fundamentada. Assim sendo, estando a executada
devidamente citado(a)(s) (fls. 10 vº): DECIDO. Presentes aqui, os pressupostos alistados no artigo 185, alínea a do Código
Tributário Nacional, com nova redação dada pela Lei complementar de nº. 118/2005. Posto isto e ante o que expõe o artigo 11
da Lei 6830/80-LEF, DETERMINO, VIA SISTEMA BACENJUD, o bloqueio de eventuais valores em nome do(a)(s) executado(a)
(s), limitando-se estes, à atualização do débito posto em execução (fls. 23). Autorizo o Sr. Escrevente Chefe a proceder pelo
sistema acima mencionado, a extração de minuta para posterior protocolamento. Cumprido o item anterior, aguardem-se por 30
dias. Após, independentemente de nova conclusão, extraia-se minuta e intime-se a exequente para requerer o que de Direito.
INT. Mogi Mirim, d.s. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP 143193
- ADV KARINA ELIAS BENINCASA OAB/SP 245737.
FORO DISTRITAL DE CONCHAL
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial - Seção Cível
Foro Distrital de Conchal - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: RAFAEL PAVAN DE MORAES FILGUEIRA
144.01.2007.000785-7/000000-000 - nº ordem 366/2007 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - RITA
PEREIRA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 145 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por RITA PEREIRA COSTA para condenar o requerido INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ao pagamento de aposentadoria por invalidez, devido a partir do dia imediato da cessação do auxílio-doença, com fulcro no
artigo 42 da Lei 8.213/91. Atualização monetária nos moldes do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com redação pela Lei 11.960/2009
(“Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices
oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”). Por força da sucumbência, condeno o vencido
ao pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios que estipulo em 10% sobre o valor das parcelas vencidas
atualizadas monetariamente nos moldes supra. P.R.I. - ADV PAULO CESAR RODRIGUES DE GODOY OAB/SP 150025 - ADV
RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
144.01.2009.000595-8/000000-000 - nº ordem 340/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário VALDIRENE PEREIRA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 120 - Vistos. Recebo o recurso
de apelação de fls. 105/119, interposto pelo requerido, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, em ambos os efeitos
- devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao requerente/recorrido para apresentação das contrarrazões no prazo de quinze dias.
A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, com nossas
homenagens e anote-se. - ADV ANTONIO EDUARDO MARTINS OAB/SP 238942
144.01.2009.001316-8/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
LUCIA PEREIRA LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - Vistos. Recebo o recurso de apelação
de fls. 90/97, interposto pelo requerido, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, em ambos os efeitos - devolutivo e
suspensivo. Abra-se vista ao requerente/recorrido para apresentação das contrarrazões no prazo de quinze dias. A seguir, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, com nossas homenagens e
anote-se. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
144.01.2009.001431-6/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - APARECIDA
BRANDINO CHINCHIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 179 - Vistos. Recebo o recurso de apelação
de fls. 167/178, interposto pelo requerido, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, em ambos os efeitos - devolutivo
e suspensivo. Abra-se vista ao requerente/recorrido para apresentação das contrarrazões no prazo de quinze dias. A seguir, com
ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região em São Paulo, com nossas homenagens
e anote-se. - ADV VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA OAB/SP 236992
144.01.2009.001915-2/000000-000 - nº ordem 1057/2009 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
ANTONIA MIRANDA ALBIERI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - Vistos. Recebo o recurso de
apelação de fls. 109/114, interposto pelo requerido, na forma do artigo 520 do Código de Processo Civil, em ambos os efeitos
- devolutivo e suspensivo. Abra-se vista ao requerente/recorrido para apresentação das contrarrazões no prazo de quinze dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º