Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1269
1739
Nº ORDEM:02.02.2012/000064
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CONSTRIÇÃO / PENHORA / AVALIAÇÃO / INDISPONIBILIDADE DE BENS
ORIGEM:0002739-08
JUIZO DEPREC:Juízo Federal da Comarca de Lins SP
EXEQUENTE:FAZENDA NACIONAL
Executado:LAMIR BARBOSA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2012.002902
Nº ORDEM:01.02.2012/000836
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:DILIGÊNCIAS
ORIGEM:905-40.8.1200024
JUIZO DEPREC:2ª Vara
REQUERENTE:LUAM NASCIMENTO DOS SANTOS
Requerido:JOÃO LUIZ DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:369.01.2012.002903
Nº ORDEM:03.01.2012/000196
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:PERDAS E DANOS
REQUERENTE:MÁRCIO JUNIO LIMA SICONELLI
Requerido:DIGITRON ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Aprazível - Comarca de Monte Aprazível
JUIZ: CRISTIANO MIKHAIL
369.01.1997.000034-4/000000-000 - nº ordem 1288/1997 - Inventário - Inventário e Partilha - BELMIRO FERNANDES
CARRETERO E OUTROS X CANDIDA CARRETERO MARTINS FERNANDES - Fls. 318/3 - Vistos. Trata-se de pedido de
autorização da inventariante Aparecida Fernandes Carreteiro de Mira, bem como dos demais herdeiros da falecida Cândida
Carretero Martins Fernandes, de cessão de direitos hereditários de parte ideal de imóvel pertencente à também interditada Luiza
Helena Fernandes (fls. 277/306).Alegam que já cederam seus direitos hereditários a Milton André Bortoluzzo e sua mulher Hélia
Aparecida Bortoluzzo, Andrea Mara Martins e seu marido André Roberto Egea Martins, que por sua vez fizeram a transferência
dos direitos hereditários a Rogério Gabriel e sua mulher Andréa Cordeiro de Sousa Gabriel. Afirmam que remanesceu apenas a
parte ideal da herdeira interditada Luiza Helena Fernandes, solicitando autorização para a cessão dos direitos hereditários dessa
parte mediante depósito judicial. O imóvel foi avaliado (fls. 263), estando as parte de acordo (fls. 277/279 e 316). O Ministério
Público concordou com o pedido, desde que depositada a quantia nos autos (fls. 312 e 314). É o relatório. Fundamento e
Decido. O imóvel foi devidamente avaliado, havendo concordância do Ministério Público (fls. 312 e 314). Os herdeiros do imóvel
inventariado cederam seus direitos hereditários, restando apenas a parte ideal da herdeira interditada. Além disso, há notícias
nos autos de que está ela gravemente enferma (fls. 316). Assim, não há impedimento à autorização requerida, tendo em vista
ser a venda benéfica à herdeira interditada. Ante o exposto DEFIRO o pedido de fls. 277/306 e autorizo a venda da parte ideal
da herdeira Luiza Helena Fernandes, conforme requerido. Providencie-se o depósito judicial da quantia mencionada às fls. 278.
Após, devidamente comprovado nos autos o supramencionado depósito, expeça-se alvará de autorização da cessão dos direitos
hereditários da parte ideal da herdeira interditada, com o prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Monte Aprazível, 11/09/2012. ADV EDER ANTONIO BALDUINO OAB/SP 123061 - ADV ALEXANDRE DO AMARAL VILLANI OAB/SP 124365 - ADV OLIVERIO
GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426 - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878
369.01.2002.001227-7/000001-000 - nº ordem 1241/2002 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - COTAVE
COMERCIAL TARRAF DE VEICULOS LTDA X RONALDO ADRIANO ORPINELLI E OUTROS - Providencie o exequente o
recolhimento da diligência necessária para expedição do mandado de reavaliação, no prazo de 05 dias. - ADV MARCELO
SEMEDO BARCO OAB/SP 186078
369.01.2002.001715-0/000001-000 - nº ordem 1548/2002 - Ação Civil Pública - Cumprimento de sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X WALTER SPAGNOLI - Fls. 737 - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 06
meses. Decorrido, manifeste-se o exequente. Intime-se. Monte Aprazível, 5/9/2012. - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/
SP 95422
369.01.2005.003537-8/000000-000 - nº ordem 1038/2005 - Procedimento Ordinário - GIUSEPPE MASET JUNIOR X BANCO
DO BRASIL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o autor sobre os documentos juntados (fls. 296/356) ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP 138045 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
369.01.2007.001133-4/000000-000 - nº ordem 231/2007 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - ARTES GRÁFICA APRAZÍVEL LTDA ME E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 297 - Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 285 em favor da depositando, conforme requerido a fls. 296. AguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º