Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1272
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e respectivo cart¢rio tramitam os autos da Ao Penal n§ 0004094-87.2011.8.26.0007, que lhe move a Justia P£blica, ficando
pelo presente edital CITADO para os termos da presente ao e INTIMADO para oferecer resposta por escrito, por intermdio de
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na qual poder apresentar sua defesa processual e de mrito, juntar documentos e arrolar
testemunhas, sob pena de ser nomeado defensor dativo, com seguimento do processo, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do
C¢digo de Processo Penal, com redao dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den£ncia assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inqurito policial que no dia 02 de julho de 2010, por volta das 19h20min, na Rua Agrimensor Sugaya,
804, Itaquera, So Paulo, FRANCISCO INOCNCIO DA SILVA, qualificado a fls. 64/67, na direo do ve¡culo VW-Saveiro, placas
EKK-7322/SP, praticou leso corporal culposa, eis que agindo com negligncia e imper¡cia, provocou ferimentos em Expedito de
Oliveira Lopes, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 61/62. Consta tambm que, nas mesmas circunstncia de
tempo e local, FRANCISCO INOCNCIO DA SILVA, conduzia o referido ve¡culo VW-Saveiro, placas EKK-7322/SP, em estado
de embriaguez, posto que tinha 1,46 gramas de lcool por litro de sangue, (teste do bafmetro, fls. 12) ou 2,7 gramas de lcool
por litro de sangue, conforme resultado de exame de sangue de fls. 63. Segundo se apurou, a v¡tima caminhava pela calada
no local dos fatos, sendo certo que, ao se aproximar de um posto de iluminao foi acolhida pelo ve¡culo conduzido pelo acusado
que, para desviar de outro autom¢vel que se deslocava em sentido contrrio derivou para a direita e bem pr¢ximo calada colheu
a v¡tima, atropelando-a e causando os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito de fls. 61/62. Ainda no local
dos fatos, ficou apurado que o denunciado conduzia o autom¢vl embriagado, porquanto detinha 1,46 gramas de lcool por litro
de sangue, (teste do bafmetro, fls. 12), ou 2,7 gramas de lcool por litro de sangue, conforme resultado do exame de sangue de
fls. 63. Isto posto, denuncio-o por infringir o disposto no artigo 303, caput, combinado com o artigo 306, ambos da Lei 9.503/97,
em concurso material, nos termos do artigo 69 do C¢digo Penal. E como no tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que ser publicado e afixado na forma da lei. So Paulo, 14 de setembro de 2012.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Genival Teixeira de Oliveira,
Rua Alexandre de Luna, 58, Maues - CEP 55600-000, Vitoria de Santo Antao-PE, CPF 711.970.794-91, RG 03843367, nascido
em 08/05/1969, de cor Branco, Brasileiro, natural de Vitoria de Santo Antao-PE, pai JOAO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, me JOANA
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, OUTRO END.: Rua Particular de Outono, n§ 34, Vila Carmosina, CEP.: 08295-020, SO PAULO-SP,
por infrao ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) ru(s), em lugar incerto
e no sabido, que por este Ju¡zo e respectivo cart¢rio tramitam os autos da Ao Penal n§ 0002844-53.2010.8.26.0007, que lhe(s)
move a Justia P£blica, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) acusao, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poder(o) arg?ir preliminares e alegar tudo o que interesse (s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificaes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimao,
quando necessrio, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C¢digo de Processo Penal, com redao dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da den£ncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inqurito policial que, no dia 04 de
setembro de 2009, por volta das 01:17 horas, na Av. Afonso de Sampaio e Souza, altura do n§ 1438, nesta Capital, GENIVAL
TEIXEIRA DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 70, conduzia o ve¡culo VW/FUSCA, placas CCLO3916, estando com concentrao
de lcool por litro de sangue superior a 0,6 (seis decigramas), ocasio em que foi submetido ao exame sang?¡neo, obtendo-se
resultado de 0,67 mg/litro ao etilmetro (bafmetro) de ar alveolar pulmonar expirado (fl. 5), sendo que com base no Decreto
6.488, de 19 de junho de 2008, uma alcoolemia de 0,6 g/l de sangue, equivale a uma concentrao de 0,3 mg/l de ar alveolar
pulmonar expirado, de modo que a quantidade encontrada bem superior a esse parmetro. ...Do exposto, denuncio-o a Vossa
Excelncia GENIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, por infringir o disposto no artigo 306, DA LEI N§ 9.503/97, DO CDIGO NACIONAL
DE TR?NSITO...”. E como no tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que ser
publicado e afixado na forma da lei. So Paulo, 11 de setembro de 2012.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Pedro Francisco de Oliveira,
Rua Jesuania, 18, Jardim Robru - CEP 08441-010, So Paulo-SP, CPF 105.665.568-20, RG 12785161-6, nascido em 28/06/1960,
Casado, Brasileiro, natural de Frei Miguelinho-PE, Motorista, me Rita Maria da Conceio, por infrao ao(s) artigo(s): Art. 50 “caput”
do(a) DL 3.688/1941, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) ru(s), em lugar incerto e no sabido, que por este Ju¡zo e respectivo
cart¢rio tramitam os autos da Ao Penal n§ 0039269-79.2010.8.26.0007, que lhe(s) move a Justia P£blica, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) acusao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s)
poder(o) arg?ir preliminares e alegar tudo o que interesse (s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificaes, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimao, quando necessrio, nos termos dos Arts.
396 e 396-A do C¢digo de Processo Penal, com redao dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den£ncia
assim resumidos: “Consta do incluso inqurito plicial que, no dia 26 de agosto de 2010, por volta das 21 horas, na Rua Jesuania,
n§ 18, Jd. Robru, nesta capital, PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 09, explorava jogo de azar em local
acess¡vel ao p£blico. ...Posto isso, denuncio PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA como incurso no artigo 50do Decreto-Lei n§
3.688/41 (Lei das Contravenes Penais). ...” E como no tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que ser publicado e afixado na forma da lei. So Paulo, 11 de setembro de 2012.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Janete Cristina de Santana,
Rua Coimbra, 233, Bras - CEP 03052-030, So Paulo-SP, CPF 150.985.398-70, RG 24518943-9, nascida em 31/03/1974, de cor
Branco, Solteira, natural de So Paulo-SP, Prendas do Lar, me Josefa Severina de Santana, por infrao ao artigo: Art. 310 “caput”
do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra-se, a r, em lugar incerto e no sabido, que por este Ju¡zo e respectivo cart¢rio
tramitam os autos da Ao Penal n§ 0033851-29.2011.8.26.0007, que lhe(s) move a Justia P£blica, ficando pelo presente edital
CITADA para responder acusao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada poder arg?ir preliminares e alegar
tudo o que interesse sua defesa, oferecer documentos e justificaes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimao, quando necessrio, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C¢digo de Processo Penal,
com redao dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den£ncia assim resumidos: Consta do incluso termo
circunstanciado que, no dia 14 de setembo de 2011, por volta das 11:00 horas, na Rua Teodoro Riccio, n§ 160, nesta Capital,
JANETE CRISTINA DE SANTANA, qualificada a fls. 03, entregou a motocicleta Yamaha/Fator YBR125 ED, placas EXA 1846/So
Paulo, para que o pr¢prio filho, Jhonatan Santana da Silva, de dezessete anos de idade, a dirigisse na via p£blica, sabendo que
este, por ser menor, no era habilitado para tanto. Segundo se apurou, no dia dos fatos a autora entregou a motocicleta para que
seu filho a dirigisse na via p£blica, mesmo sabendo que ele, com apenas dezessete anos , no era legalmente habilitado. Policiais
militares abordaram o adolescente dirigindo a motocicleta, a qual foi ento apreendida, registrando-se o feito na delegacia de
pol¡cia. E como no tenha sido encontrada, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que ser publicado e afixado na
forma da lei. So Paulo, 14 de setembro de 2012.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º