Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1297
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BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. move contra FRANCISCO DIVINO
NORI, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal. Não efetivado o bloqueio, indefiro a expedição do ofício a Ciretran. Satisfeitas as formalidades
legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 23 de agosto de 2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz de
Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
114.01.2011.072658-6/000000-000 - nº ordem 2294/2011 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - EBERVAL
CESAR ROMAO CINTRA X TAM LINHAS AEREO S/A E OUTROS - C O N C L U S Ã O Aos 31.08.2012, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. HERIVELTO ARAUJO GODOY. Eu, (Rosângela D. Mendes Pessoa)
escr.digitei. Processo nº 2294/2011 Vistos Folhas 68/84: anote-se a interposição do agravo e aguarde-se o julgamento. Int.
Campinas, 31.08.2012. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790
114.01.2011.075711-3/000000-000 - nº ordem 2388/2011 - Monitória - Prestação de Serviços - DANIEL & CESAR COMERCIAL
LTDA ME X ADA DE SOUZA EPP - Recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo
(art. 267, IV do CPC). - ADV DEMETRIUS ADALBERTO GOMES OAB/SP 147404
114.01.2011.078406-6/000000-000 - nº ordem 2467/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.078407-9/000000-000 nº ordem 2465/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS X
AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 20.08.2012, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz Auxiliar da 8ª Vara Cível, Dr. FABRICIO REALI ZIA. A escr. (Nilzely Cristina Sartori Micotti, matrícula
350571-0), subscrevo. Processo nº 2467/2011. Vistos Diante da petição de folhas 33 da presente ação de PROCEDIMENTO
SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, não citado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desapensem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotandose, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP
79789
114.01.2011.078407-9/000000-000 - nº ordem 2465/2011 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VILA AMARILIS X AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - C O N C L U S Ã O Aos
20.08.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz Auxiliar da 8ª Vara Cível, Dr. FABRICIO REALI ZIA. A escr.
(Nilzely Cristina Sartori Micotti, matrícula 350571-0), subscrevo. Processo nº 2465/2011. Vistos Diante da petição de folhas 41
da presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, não citado por AR, conforme fls. 33, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desapensem-se estes autos, procedendo-se às anotações
necessárias. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012.
FABRICIO REALI ZIA Juiz Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP 79789
114.01.2011.078408-1/000000-000 - nº ordem 2466/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.078407-9/000000-000 nº ordem 2465/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS X
AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - C O N C L U S Ã O Aos 20.08.2012, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz Auxiliar da 8ª Vara Cível, Dr. FABRICIO REALI ZIA. A escr. (Nilzely Cristina Sartori Micotti, matrícula
350571-0), subscrevo. Processo nº 2466/2011. Vistos Diante da petição de folhas 33 da presente ação de PROCEDIMENTO
SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
SPE LTDA, não citado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, Inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Desapensem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Satisfeitas as formalidades legais, arquive-se, anotandose, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP
79789
114.01.2011.078409-4/000000-000 - nº ordem 2468/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.078407-9/000000-000 nº ordem 2465/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS X
AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Processo nº 2468/2011. Vistos Diante da petição de folhas 32 da
presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, não citado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desapensem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias. Satisfeitas as
formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz
Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP 79789
114.01.2011.078410-3/000000-000 - nº ordem 2469/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.078407-9/000000-000 nº ordem 2465/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS X
AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Processo nº 2469/2011. Vistos Diante da petição de folhas 32 da
presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, não citado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desapensem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Satisfeitas as
formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz
Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP 79789
114.01.2011.078413-1/000000-000 - nº ordem 2473/2011 - (apensado ao processo 114.01.2011.078407-9/000000-000 nº ordem 2465/2011) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS X
AUSTRIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Processo nº 2473/2011. Vistos Diante da petição de folhas 33 da
presente ação de PROCEDIMENTO SUMÁRIO que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA AMARILIS move em face de AUSTRIA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, não citado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267,
Inciso VIII, do Código de Processo Civil. Desapensem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. Satisfeitas as
formalidades legais, arquive-se, anotando-se, comunicando-se. P.R.I.C. Campinas, 20.08.2012. FABRICIO REALI ZIA Juiz
Auxiliar - ADV ANTONIO CAETANO OAB/SP 79789
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º