Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1303
1569
JOANA DARC DE ALMEIDA NUNES X NELSON DE OLIVEIRA BONFIM - Fls. 78 - A penhora on-line é recente e sem sucesso.
Assim, indefiro o pedido, devendo a exequente indicar bens à penhora em 05 dias sob pena de extinção. Int. - ADV RENATO
JOSE SANTANA PINTO SOARES OAB/SP 288415 - ADV ATILA DANTAS DE LIMA OAB/SP 284774
361.01.2010.011153-1/000000-000 - nº ordem 2804/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - JULIANA AMARAL GURGEL X SAO LAZARO MULTIMARCAS ROBERKAR - Fls. 66 - Regularmente intimado
para cumprimento da obrigação de fazer, a requerida permaneceu inerte. Isso posto, fixo multa única de R$ 3.000,00. Requeira
a autora o que de direito para fins de execução. Int. - ADV WILSON DE MARCO JUNIOR OAB/SP 211011 - ADV MICHEL
CANESCHI DE SOUZA GOMES OAB/SP 281018
361.01.2010.011596-2/000000-000 - nº ordem 2863/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos NELSON VIEIRA NETO X JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 120 - Por derradeira oportunidade, digam em seguimento,
sob pena de extinção. Int. - ADV NELSON VIEIRA NETO OAB/SP 158954 - ADV MAURICIO JOSEPH ABADI OAB/SP 139485
- ADV THAÍS GONÇALVES FORTES OAB/SP 222081
361.01.2010.011935-6/000000-000 - nº ordem 2890/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito CLAUDIO ALVARO BATISTA X JORGE COSTA DE LIMA - Fls. 88 - Prejudicada a conciliação e decorrido o prazo para pagamento
(fls. 81), apresente o exequente o valor do débito atualizado e com a multa do artigo 475-J, para acesso ao Bacenjud. Int. - ADV
MARIO MIRANDOLA NETO OAB/SP 268673 - ADV JACKSON CARLOS RODRIGUES DE MELO OAB/SP 276060 - ADV KATIA
ROCHA DE FARIA BARBOSA OAB/SP 171127
361.01.2010.011937-1/000000-000 - nº ordem 2892/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO
DE OLIVERIA GONZALES X ADRIANA FERREIRA DA SILVA - Fls. 28 - Defiro a expedição da certidão requerida, mediante
recolhimento da respectiva taxa. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em seguimento sob pena de extinção. Int. - ADV
LUCAS CONRADO MARRANO OAB/SP 228680
361.01.2010.012007-5/000000-000 - nº ordem 2904/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais ROBSON HORTA ANDRADE X MARCIO NUNES DA SILVA - Fls. 36 - Defiro o prazo para 30 dias. Decorrido o prazo, manifestese o exequente independente de nova intimação e em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ROBSON HORTA ANDRADE
OAB/SP 242869
361.01.2010.012358-0/000000-000 - nº ordem 2992/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
- ADRIANA RODRIGUES DA SILVA X SANDRA APARECIDA TORTELI - Fls. 81 - A penhora on-line foi recente e sem sucesso
para satisfação integral do débito. Assim, indefiro o pedido. Manifeste-se a exequente em 05 dias e indicando bens à penhora as
suas expensas, sob pena de extinção. Int. - ADV IVAN CATALDO EBOLI OAB/SP 67387
361.01.2010.012376-1/000000-000 - nº ordem 3005/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CHI YUAN HALANG E OUTROS
X JULIA LUIZ - Protocolei minuta negativa de penhora “on line”, com desbloqueio de valores ínfimos. Requeira o(a) exequente o
que de direito, sob pena de extinção. - ADV OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI OAB/SP 101045
361.01.2010.012498-9/000000-000 - nº ordem 3026/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Devolução de quantia paga MARIA DOS ANJOS FREIRE DA SILVA X GRUPO PÃO DE AÇUCAR E OUTROS - Fls. 84 - Sentença nº 4738/2012 registrada em
18/10/2012 no livro nº 358 às Fls. 176: Vistos. Regularmente intimada sobre o pagamento realizado, a exequente permaneceu
inerte, presumindo-se a satisfação do crédito, Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da autora do depósito de fls. 82. Torno insubsistente
eventual penhora, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais
documentos, que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.Int. - ADV PAULO AFFONSO
CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
361.01.2010.012848-9/000000-000 - nº ordem 3073/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - ELISANGELA QUIRINO XAVIER DE SANTANA X HENRIQUE DE OLIVERIA FARIA ME BRAS CUBAS VEÍCULOS E
OUTROS - Protocolei minuta positiva de penhora “on line”. Intime-se o executado para, em querendo, apresentar embargos, no
prazo legal. Sem prejuízo, requeira o(a) exequente o que de direito. - ADV EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA OAB/SP 240348
- ADV VANDENILCE DE SOUZA OSCAR OAB/SP 264645 - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
- ADV JUANE ROCHA FONSECA OAB/SP 266477 - ADV LETICIA DA SILVA GUEDES OAB/SP 273601 - ADV LEON KARDEC
FERRAZ DA CONCEIÇÃO OAB/SP 273599
361.01.2010.013576-6/000000-000 - nº ordem 3170/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - GERALDO ANTHONY PIMENTEL FILHO X CETELEM BRASIL SA E OUTROS - Fls. 233 - Sentença nº 4731/2012
registrada em 18/10/2012 no livro nº 358 às Fls. 168: Vistos. Satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor do autor do depósito de
fls. 230. Torno insubsistente eventual penhora, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o
desentranhamento de eventuais documentos, que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição.
P.R.Int. - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV MARIA CELESTE BRANCO OAB/SP 133308 ADV ROSIMEIRE APARECIDA VENDRAMEL OAB/SP 136542 - ADV MARIA NEUSA GONINI BENICIO OAB/SP 22877 - ADV
LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508 - ADV MARCELO PANICO OAB/SP 161369 - ADV WELTON LUIZ FARIA LIMA OAB/
SP 249894 - ADV CARLA CRISTINA TAKAKI OAB/PR 45188
361.01.2010.013708-5/000000-000 - nº ordem 3205/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais
- IVAN LUDUVICE CUNHA X CORPO DEZ CLUBE DE GINASTICA E LAZER LTDA ME - Fls. 77 - Eventual acordo poderá ser
realizado diretamente pelas partes sem a intervenção do Juízo considerando, ainda, a sobrecarga de pauta da Vara. Assim,
indefiro o pedido retro. Manifeste-se o exequente em seguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV IVAN LUDUVICE CUNHA
OAB/SP 281456 - ADV ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS OAB/SP 170523 - ADV ISIS ALVES COSTA OAB/SP
288272
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º