Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1334
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condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$92,20); se houver condenação, 1% sobre o valor
da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$92,20), mais 2% sobre o valor da condenação (que
não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$92,20). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e remessa
dos autos, no montante de R$ 25,00 por volume do processo. Certificado o trânsito em julgado, e depois de intimada a parte
vencida, deverá ser efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia condenatória, sob pena do acréscimo de
multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput,
do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA, NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0010953-27.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010953) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Percia Priscila das Graças Castilho - Mogiterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.
Decorrido o prazo sem comprovação da alegada hipossuficiência, indefiro os benefícios da gratuidade. Em consequência, julgo
deserto o recurso da autora. Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias para desentranhamento de documentos
e decorrido o prazo, remetam-se para destruição. Int. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), RICARDO
RODRIGUES DE AGUIAR
Processo 0011057-19.2011.8.26.0361 (361.01.2011.011057) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Luiza Apparecida da Silva - Shoptime Com Tv Sky Shop Sa - Vistos. Satisfeito o crédito pela concordância da
ré aos valores bloqueados, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor da autora dos valores transferidos. Torno insubsistente eventual penhora,
independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0011523-54.2011.8.26.0606 (606.01.2011.011523) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Walter Buarque
de Gusmão Neto - Ronaldo de Moraes Laise - Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fls. 32 com a juntada dos originais
dos cheques e manifeste-se em seguimento, desta feita sob pena de extinção. Int. - ADV: EMERSON NEUMANN SIQUEIRA
(OAB 289313/SP)
Processo 0011763-65.2012.8.26.0361 (361.01.2012.011763) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Egydio Velloso - Losango Promoções de Vendas Ltda - Vistos. Satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento a favor do autor
do depósito de fls. 93/94. Torno insubsistente eventual penhora, independentemente de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta
dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já defiro. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para
destruição. P.R.I. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0011937-45.2010.8.26.0361 (361.01.2010.011937) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcelo de
Oliveria Gonzales - Adriana Ferreira da Silva - Vistos. Regularmente intimado(a) a dar andamento aos autos, o(a) exequente
requereu a extinção. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais,
aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já defiro e decorridos noventa dias,
encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 0012019-76.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012019) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rogerio Rodrigues
de Almeida - Eliseu Quirino Xavier - Vistos. Regularmente intimado(a) a dar andamento aos autos, o(a) exequente permaneceu
silente. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais, aguarde-se
pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já defiro e decorridos noventa dias, encaminhemse os autos à destruição. P.R.I. - ADV: MARCOS ROBERTO BAVA (OAB 160708/SP)
Processo 0012358-35.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012358) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Adriana Rodrigues da Silva - Sandra Aparecida Torteli - Vistos. Regularmente intimado(a) a dar andamento aos
autos, o(a) exequente permaneceu silente. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei
n. 9.099/95. No mais, aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde já defiro e
decorridos noventa dias, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP)
Processo 0012380-59.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012380) - Outros Feitos não Especificados - Roberto B Moreira Auto
Peças Me - José Vicente dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 51, inciso II, da Lei n.
9.099/95. Ausente sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: MELCA BONINI (OAB 290641/SP),
INOCENCIO MATOS ROCHA NETO (OAB 235828/SP)
Processo 0012612-37.2012.8.26.0361 (361.01.2012.012612) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Alvaro
Loureiro Filho - Gilvani Orlando de Sousa - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, apresente o autor o valor atualizado
do débito para penhora on-line com a multa do art. 475-J. - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP), REGINA
APARECIDA MAZA MARQUES (OAB 163148/SP)
Processo 0012848-57.2010.8.26.0361 (361.01.2010.012848) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Elisangela Quirino Xavier de Santana - Henrique de Oliveria Faria Me Bras Cubas Veículos e outros - Vistos.
Satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento a favor da autora do depósito de fls. 186. Torno insubsistente eventual penhora, independentemente
de termo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já defiro.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP),
EDINIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 240348/SP), LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP), LEON KARDEC FERRAZ
DA CONCEIÇÃO (OAB 273599/SP)
Processo 0013618-16.2011.8.26.0361 (361.01.2011.013618) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Josilaine Soares de Lima - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Protocolei minuta parcialmente positiva de penhora “on
line”. Requeira o(a) exequente o que de direito. - ADV: EDSON HIGINO DA SILVA (OAB 123826/SP), OLAVO APARECIDO DE
ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), FERNANDO DE SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP)
Processo 0013708-58.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013708) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Ivan Luduvice Cunha - Corpo Dez Clube de Ginastica e Lazer Ltda Me - Vistos. Regularmente intimado(a) a dar
andamento aos autos, o(a) exequente permaneceu silente. Isso posto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo
53, § 4º da Lei n. 9.099/95. No mais, aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de documentos, que desde
já defiro e decorridos noventa dias, encaminhem-se os autos à destruição. P.R.I. - ADV: ISIS ALVES COSTA (OAB 288272/SP),
IVAN LUDUVICE CUNHA (OAB 281456/SP), ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 170523/SP)
Processo 0013733-03.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013733) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Neide Tavares de Souza - Banco do Brasil S/A - Processo nº 1993/12 Vistos. Dispensado o relatório, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º