Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1342
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pretendido, assim como ofereceu fórmula para incorporação de quintos. Nessa esteira, de princípio surgem duas conclusões. A
primeira é que é possível a incorporação pelos servidores ativo e enfim recebimento na inatividade, denunciando natureza
salarial dessa vantagem pecuniária. Contudo, a segunda conclusão sinaliza que a incorporação se dá dentro dos parâmetros
legais eleitos pelo legislador, tudo paulatinamente, sendo que inexiste direito subjetivo para incorporação automática. Todavia, a
segunda conclusão carece de constitucionalidade, pois afronta o art. 40, § 8º, da CF, com a redação dada pela EC nº 20/98,
claro ao afirmar o tratamento isonômico entre o pessoal ativo e inativo, garantido a estes a revisão de suas aposentadorias e
pensões na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificasse a remuneração dos servidores em atividade. Em
face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão, no pagamento recebido pelo impetrante, do valor
do adicional de local de exercício, apostilando-se, na base de 100% do valor correspondente à classificação da Organização
Policial Militar em que se encontrava no momento que passou para a inatividade, acrescido de juros de mora e correção
monetária, desde a edição da Lei complementar nº 1.114/2010. Condeno as requeridas ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma. A despeito das
alterações introduzidas pela Lei n.º 12.016, de 07 de agosto de 2009, que modificou a Lei nº 10.352/01, bem como o art. 475 do
CPC, dando nova disciplina ao reexame da matéria, consubstanciando na determinação da obrigatoriedade do duplo grau de
jurisdição (art. 14, § 1º), após interposições e processamento de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, para o reexame necessário. P.R.I. - ADV GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO OAB/SP 176311
- ADV ORACI DE JESUS PAULINO OAB/SP 308916 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/SP 111687
0050529-80.2011.8.26.0602 (602.01.2011.050529-0/000000-000) Nº Ordem: 023691/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - CELSO THIAGO NONATO CATTANI X GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls.281: Fixada a data de 04/04/2013 ás 13:30 horas, no IMESC, para a realização
de perícia médica, à Rua Barra Funda nº 824 - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/CAPITAL, o periciando (a) deverá comparecer
munido de documento de identificação, carteira de trabalho - CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médicolegal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), comparecer com pelo menos 30
(trinta) minutos de antecedência. - ADV JOSÉ ANTONIO BRANCO PERES OAB/SP 169363 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/
SP 111687 - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391
0000299-97.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000299-9/000000-000) Nº Ordem: 000015/2012 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - JOSE BATISTA DE PROENCA X MUNICIPIO DE
SOROCABA - Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo Município às fls. 129/140, no efeito previsto na legislação. Dê-se
vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV THAIS CRISTIANE QUEIROZ RUI OAB/SP 144582 - ADV VILTON LUIS DA
SILVA BARBOZA OAB/SP 129515
0000112-89.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000112-6/000000-000) Nº Ordem: 000017/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Classificação e/ou Preterição - JOSETE APARECIDA MONTEIRO BELLO X MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo, de modo
que declaro aberta a fase instrutória. Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível.
Para apurar suposto desvio de função, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de abril de 2013, às
14:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas até o dia 29 de março de 2013, requisitando-se eventuais servidores. Int. ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692
0000125-88.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000125-8/000000-000) Nº Ordem: 000025/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - REGINA CÉLIA ALVES PENA X MUNICIPIO DE SOROCABA - Vistos.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo, de modo
que declaro aberta a fase instrutória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 7 de março de 2013, às
15:00 horas para apuração de suposta identidade entre as súmulas de atribuição entre os cargos de PEB I e PEB II. Intimem-se
as testemunhas arroladas até o dia 15 de março de 2013, requisitando-se eventuais servidores. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV CLEIDE COSTA MENDES OAB/SP 115780
0000082-54.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000082-7/000000-000) Nº Ordem: 000029/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Equivalência salarial - EDNA DE JESUS TELES OLIVEIRA X MUNICIPIO DE SOROCABA - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo, de modo que
declaro aberta a fase instrutória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2013, às 15:00
horas para apuração de suposta identidade entre as súmulas de atribuição entre os cargos de PEB I e PEB II. Intimem-se as
testemunhas arroladas até o dia 10 de abril de 2013, requisitando-se eventuais servidores. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA
DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV ULISSES DE OLIVEIRA LOUSADA OAB/SP 77268
0000127-58.2012.8.26.0602 (602.01.2012.000127-3/000000-000) Nº Ordem: 012025/2012 - Procedimento Ordinário
- Sistema Remuneratório e Benefícios - ADRIANO DOS SANTOS RIBEIRO X MUNICIPIO DE SOROCABA - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas, presentes as condições e pressupostos de prosseguimento válido do processo, de modo que
declaro aberta a fase instrutória. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de abril de 2013, às 15:00
horas para apuração de suposta identidade entre as súmulas de atribuição entre os cargos de PEB I e PEB II. Intimem-se as
testemunhas arroladas até o dia 29 de março de 2013, requisitando-se eventuais servidores. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV CLEIDE COSTA MENDES OAB/SP 115780
0004773-14.2012.8.26.0602 (602.01.2012.004773-0/000000-000) Nº Ordem: 017331/2012 - Procedimento Ordinário - Plano
de Classificação de Cargos - LAZARO CALIXTO LABA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Vistos.
Recebo a apelação apresentada pela SPPREV às fls. 77/93 no efeito previsto na legislação. Dê-se vista à parte contrária
para oferecimento de contrarrazões. Após, regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas
homenagens. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV MARA CILENE BAGLIE OAB/SP 111687
0006730-50.2012.8.26.0602 (602.01.2012.006730-8/000000-000) Nº Ordem: 018369/2012 - (apensado ao processo
0034935-94.2009.8.26.0602 - nº ordem 2073/2009) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º