Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1354
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prolatada nova decisão quanto a esse, agora com observância ao resultado da perícia em questão, permanecendo esse preso
até
nova decisão monocrática e, no mérito, negaramprovimento ao recurso ministerial interposto em desfavor de Lincoln
Walvine de Assis Castro e Reinaldo Marcos de Oliveira Simão, mantendo-se, com relação a esses, por seus fundamentos,
a r. sentença, como prolatada. Reconheceram , a seguir, a incidência da prescrição e declararam extinta a punibilidade de
Reinaldo, nos termos do artigo 107, IV (primeira figura), do Estatuto Repressivo. V.U. - Advs: Odacir Peixoto (OAB: 96849/SP)
(Defensor Constituído) - Gerson Natal Cazaca (OAB: 127670/SP) (Defensor Constituído) - Camila Fernanda de Morais (OAB:
275638/SP) (Defensor Constituído) - Lucia Maria de Andrade Taborda dos Santos (OAB: 263944/SP) (Defensor Constituído) João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0414791-60.2010.8.26.0000 (990.10.414791-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Renato Santos Lisboa - Apte/Apdo:
Wagner Antonio da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camilo Léllis - Negaram
provimento ao recurso do apelante Wagner, deram parcial provimento ao recurso de Renato para reduzir a sua pena a 8 anos,
6 meses e 20 dias de reclusão, e 20 dias-multa, fixados no valor mínimo legal e, deram provimento ao recurso ministerial para
fixar o regime fechado para início de cumprimento da pena do réu Wagner. V.U - Advs: Sergio Eduardo Bosso Soares (OAB:
276456/SP) - André Vicentini Gazal (OAB: 208995/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0485359-04.2010.8.26.0000 (990.10.485359-1) - Apelação - São Paulo - Apelante: C. C. dos S. - Apelante: R. A. F. Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Camilo Léllis - Julgaram extinta a punibilidade de Rafael Alves Ferreira em relação
ao crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV, e art.
109, VI (antiga redação), ambos do Código Penal; e, no mais, negaram provimento aos recursos defensivos. V.U - Advs: Marina
Diana Egydio Tedeschi (OAB: 235613/SP) (Defensor Público) - Marco Antonio Arantes de Paiva (OAB: 72035/SP) - Ricardo
Rodrigues Santana (OAB: 290443/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 3000425-38.2006.8.26.0366 - Apelação - Mongaguá - Apelante: Angela Alves de Souza - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camilo Léllis - “Deram parcial provimento ao apelo para reduzir as penas impostas a
Ângela Alves de Souza a 06 anos de reclusão, e pagamento de 60 dias-multa, no valor unitário mínimo, mantido, no mais, o r.
decreto condenatório.” - V.U - Advs: August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB: 208615/SP) - Claudete de Jesus Cavalini (OAB:
105829/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 9183667-89.2007.8.26.0000 (993.07.088748-6) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Nilton Cesar Garcia Leal Andrade e
outro - Apelante: Everton dos Santos Silva - Apelante: Emidio Ribeiro - Apelante: Simone Sousa Pingo - Apelante: Adilson Cesar
dos Santos - Apelante: Isael Santos de Queiroz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco
Antônio Cogan - rejeitaram a questão preliminar arguida reiteradamente e declararam extinta a punibilidade de Nilton César
Garcia Leal, nos termos do artigo 107, IV (última figura), do Código Penal. Absolveram José Carlos do Amaral, nos moldes do
artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, e deram parcial provimento aos apelos ajuizados em favor de Everton dos Santos
Silva, Simone Souza Pinto, Isael Santos de Queiroz, Emídio Ribeiro e Adilson César dos Santos, para reduzir suas reprimendas
para 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, sem benefícios, mais o pagamento de 50 (cinquenta) diasmulta, valorados como estabelecido na r. sentença, por incursos nas sanções do artigo 14, da Lei nº 6.368/76, com extensão
da redução das reprimendas, no mesmo patamar, para os condenados não apelantes Neusa de Almeida e Fernando Castro de
Oliveira, devendo ser expedido alvarás de soltura clausulados em favor de Nilton e de José Carlos, bem como ser comunicada a
condenação de Everton ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. V.U. - Advs: Mario Del Cistia Filho (OAB: 65660/SP)
- Andre Ricardo de Lima (OAB: 285379/SP) - João Pereira de Almeida (OAB: 157213/SP) (Defensor Constituído) - Andre Ricardo
de Lima (OAB: 285379/SP) - Wesley Cesar Sabino Braga (OAB: 310086/SP) - Vera Lucia Ribeiro (OAB: 65597/SP) (Defensor
Constituído) - Carlos Concato (OAB: 81850/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 9204177-55.2009.8.26.0000 (990.09.348415-3) - Apelação - São Paulo - Apelante: Jorge Eduardo Nascimento Santos Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - Advs: Maria Jose da Costa Ferreira (OAB: 60752/SP) (Defensor Constituído) - Itagiba Alfredo Francez (OAB: 43368/
SP) (Defensor Constituído) - Dielnice Jose Freitas Oliveira (OAB: 57049/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 9262463-60.2008.8.26.0000 (993.08.006810-0) - Recurso em Sentido Estrito - Barueri - Recorrente: Cecilio Teodoro de
Oliveira Filho - Recorrido: Christian Peter Townsend - Recorrido: Charles Peter Townsend - Rcrdo/Rcrte: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Magistrado(a) Camilo Léllis - Negaram provimento ao recurso e, de ofício, julgaram extinta a punibilidade
de Christian Peter Townsend e Charles Peter Townsend, no tocante ao crime do art. 129, “caput”, do Código Penal, ante a
prescrição, com fulcro no art. 107, IV, do mesmo estatuto repressivo. - V.U - Advs: Ivone dos Santos (OAB: 80989/SP) (Defensor
Constituído) - Letícia Ribeiro de Carvalho Saran Godoy (OAB: 180040/SP) (Defensor Constituído) - Fernando Augusto de C
Pupo A Leite (OAB: 124278/SP) - Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Fernando Augusto de C Pupo A Leite (OAB:
124278/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 9295909-54.2008.8.26.0000 (990.08.153845-8) - Apelação - São Bernardo do Campo - Apelante: Manoel Luciano de
Jesus Silva - Apelante: Paulo Luis Sodre Sacramento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a)
Camilo Léllis - Declararam extinta a punibilidade de Manoel Luciano de Jesus Silva e Paulo Luis Sodre Sacramento, em relação
ao delito do art. 148 do Código Penal, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no art. 107, IV, do
Código Penal. No mais, rejeitaram a preliminar, deram parcial provimento aos recursos para aplicar o princípio da consunção,
restando os apelantes absolvidos do crime do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03, com fulcro no art. 386, inciso
III, do Código de Processo Penal, mantido, no mais, o r. decreto condenatório. Comunique-se. v.u - Advs: Cecília Silveira
Gonçalves (OAB: 205740/SP) (Defensor Constituído) - Gustavo Augusto Soares dos Reis (OAB: 251590/SP) (Defensor Público)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1414
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º