Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
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0026569-45.2011.8.26.0554 (554.01.2011.026569-0/000000-000) Nº Ordem: 001260/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ALZENIR ALVES DE SOUSA X INSS - Fls. 245 - Vistos. Diante do manifestado pelo autor e dos exames
juntados, tornem ao perito para a conclusão dos trabalhos, em complementação ao laudo. Com os esclarecimentos periciais,
digam. Int..... ..... Fls. 247/248: Diga o(a) autor(a), no prazo legal, acerca dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito....
“O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.
gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV MÔNICA FREITAS DOS SANTOS OAB/SP
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0050185-15.2012.8.26.0554 (554.01.2012.050185-2/000000-000) Nº Ordem: 002184/2012 - Procedimento Sumário Restabelecimento - DENILSON BRANCO DOS REIS X INSS - 1) Defiro a gratuidade requerida. 2) Cite-se. “O andamento
de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.gov.br/1interior.
asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para Processo: Nº
554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV CLAUDENICE APARECIDA CICUTO OAB/SP 204901 ADV JAIRO GERALDO GUIMARÃES OAB/SP 238659
0057229-85.2012.8.26.0554 Nº Ordem: 000035/2013 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DIOLINO PEREIRA
DOS SANTOS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Converto o rito da
ação em ordinário, à luz do disposto no art. 277, parágrafo 5º, do CPC, haja vista a evidente necessidade de produção de prova
pericial médica e, ademais, por não vislumbrar prejuízo algum às partes. 3. Por questão de economia e celeridade processuais,
determino a realização antecipada da prova técnica. Para tanto, nomeio perito o DR. WILSON IKEDA. Fixo seus honorários nos
termos da portaria em vigor, ficando autorizado o seu levantamento, pelo perito, tão logo seja efetuado o depósito pelo INSS.
4. Faculto a indicação de assistentes técnicos e a oferta de quesitos, em cinco dias. Os interessados poderão acompanhar a
perícia e providenciarão eventuais críticas (CPC. art.433, parágrafo único) 5. Exame do acidentado para o dia 07 de MAIO de
2012, às 9:00 horas, no endereço de conhecimento da serventia. O patrono do(a) autor(a) providenciará o comparecimento
de seu(ua) constituinte na perícia designada, independentemente de intimação, devendo, inclusive, providenciar a retirada da
guia de apresentação antecipadamente. 6. Laudo em trinta dias a contar da conclusão dos exames. Dele se dará ciência aos
interessados. 7. Cite-se o INSS para contestar a ação, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 258 do CPC. 8. Oficie-se ao Instituto como de praxe, bem como
à(s) empregadora(s) como requerido. 9. Desde logo, friso, por oportuno, que somente haverá designação de audiência para
a colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção..... .......RETIRAR GUIA DE PERÍCIA.......
“O andamento de todos os processos deste 5º Ofício Cível de Santo André poderá ser acessado pelo site http://www.tj.sp.
gov.br/1interior.asp, bastando selecionar o Fórum/Comarca de Santo André e pesquisar número do processo. (Exemplo para
Processo: Nº 554.01.2004.123456-7, digitar somente os nºs 2004 e 123456.” - ADV AIRTON GUIDOLIN OAB/SP 68622 - ADV
ANA CLÁUDIA GUIDOLIN OAB/SP 198672
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
0028329-92.2012.8.26.0554 (554.01.2012.028329-5/000000-000) Nº Ordem: 001244/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ALAN ANDERSON BORSATO X CENTER PARK LAVA RAPIDO E RENOVADORA E OUTROS
- ..... (REPUBLICAÇÃO, tendo em vista não constar os patronos da denunciada Porto Seguro) - Fls. 112: Ré denunciada:
retirar carta precatória, devendo comprovar sua entrega no prazo legal....... - ADV CLAUDIO SAMEL NUNES DA SILVA OAB/SP
120345 - ADV GLAUCO ANTONIO PADALINO OAB/SP 276049 - ADV DANIEL ALEXANDRE MAZUCATTO DE AQUINO OAB/
SP 119358 - ADV MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES OAB/SP 119851 - ADV YEDA FELIX AIRES OAB/SP 281968
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
0017736-04.2012.8.26.0554 (554.01.2012.017736-7/000000-000) Nº Ordem: 000750/2012 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - MARCOS AVELINO X NORBERTO FARIA - (REPUBLICAÇÃO da sentença de fls. 81, tendo em vista não constar
o nome do Defensor Público)... Fls. 81: Vistos estes autos de ação de Usucapião, movida por MARCOS AVELINO contra
NORBERTO FARIA (ESPÓLIO). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da
presente ação, manifestada pelo autor as fls. 80 e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, observada a
assistência judiciária gratuita deferida. Por não instaurado, efetivamente, o contraditório, uma vez não completada a citação,
deixo de fixar os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Tendo em vista o contido no artigo 503 e parágrafo do
CPC, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta. P.R.I. Arquivem-se, comunicando-se. ..... - ADV HALLEY LOPES
BELLO NETO OAB/MG 68650 - ADV HUGO CÉSAR CAMPANHOLA OAB/MG 107284 - ADV MAURO BATISTELA ABDEL NOUR
OAB/SP 194675
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Santo André - Comarca de Santo André
JUIZ: JOAO ANTUNES DOS SANTOS NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º