Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
1245
F.P.M. - (Fls.47) Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. Adv. DRA.ANITA
CRISTINA GUEDES, OAB 308.895.
Processo nº0000318.17.2013.8.26.0102 Controle nº024/13 Autorização Judicial Reqte Fundação João Paulo II Menor:
M.D.C. - (Fls.47) Vistos. Em nada mais havendo, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. Adv. DRA.ANITA
CRISTINA GUEDES, OAB 308.895.
Processo nº102.01.2012.000956-7/000000-000 Controle nº063/12 Ação de Acolhimento Institucional Reqte Ministério
Público do Estado de São Paulo Menores: J.M.S.C. e J.P.S.C. - (Fls. 109) Vistos. Fls. 108: Reitere-se a intimação do Curador
Especial para que se manifeste nos autos,sob compromisso de seu grau. Adv. DR.OSWALDO JOSÉ DA COSTA ARAÚJO, OAB
284.932.
Processo nº0000347-67.2013.8.26.0102 Controle nº031/13 Guarda Reqtes M.A.S.A. e outro(s) Reqdos: R.G.P. e outro(s)
- Menor: D.A.S.P. - (Fls. 23) Vistos. 1. Cite-se o requerido com as advertências legais. 2. Cite-se a requerida por Edital, no prazo
legal. 3. Realize-se Estudo Social, com urgência, conforme requerido na cota do Ministério Público. Laudo em 30 dias. Int.
Adv. DR.GILBERTO PEDRO DA SILVA, OAB 284.932.
Processo nº0000347-67.2013.8.26.0102 Controle nº031/13 Guarda Reqtes M.A.S.A. e outro(s) Reqdos: R.G.P. e outro(s)
- Menor: D.A.S.P. - (Fls. 25) Vistos. Fls. 24: Arbitro os honorários advocatícios em R$ 103,13 (Cód.501). Expeça-se certidão.
Oficie-se a OAB local a solicitando a indicação de novo defensor para a requerente, o qual desde já fica nomeado, dando-lhe
ciência de todo o processado.Int. Advs. DR.GILBERTO PEDRO DA SILVA, OAB 284.932 e DRA. SILMARA FERREIRA DA
SILVA, OAB 135.445.
Processo nº0000720-98.2013.8.26.0102 Controle nº041/13 Guarda Reqte C.M.S.C. Reqdos: A.S.C. e outro(s) - Menor:
D.A.S.P. - (Fls. 15) Vistos. Fls. 12: Defiro. Apensem-se estes autos sob nº190/12 em andamento no Cartório da Infância e
Juventude. Após, ao Ministério Público. Int. (Fls. 12: Manifestação do MP, requerendo a redistribuição dos autos à seção da
Infância e juventude e o apensamento aos autos nº190/12 Inf. e Juv.) Adv.DRA.ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA, OAB
294.336.
Processo nº0000720-98.2013.8.26.0102 Controle nº041/13 Guarda Reqte C.M.S.C. Reqdos: A.S.C. e outro(s) - Menor:
D.A.S.P. - (Fls. 17) Vistos. 1- Citem-se os requeridos, com as advertências legais. 2- Considerando que a infante D. encontra-se
sob a guarda de M.B.S. (fls. 36 dos autos sob nº190/12), indefiro a modificação da guarda. 3. Defiro a requerente o benefício da
Justiça Gratuita. Int. Adv.DRA.ANDREA MAURA LACERDA DE LIMA, OAB 294.336.
Processo nº156.01.2012.004628-1/000000-000 Controle nº120/12 Guarda Reqtes E.E. e outro(s) Reqda: M.L.M. - Menor:
P.O.M. Fls. 85: Ciência a Dra.Procuradora dos Requerentes, do inteiro teor do ofício oriundo do Juízo de Direito do Anexo da
Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro (SP), informando que os autos da Carta precatória encaminhada para realização
de estudo social e psicológico aguardam audiência com a Sra.Psicóloga Judiciário designada para o dia 06/03/2013, às 11:00
horas, para elaboração de laudo. Adv.DRA.SANDRA FONSECA MIRANDA, OAB 169.251.
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO VALENTE BARREIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIDES OSMAR ARAUJO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0144/2013
Processo 0000078-25.2013.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Marcelo dos Reis da Cunha - Em face do que dos autos consta e do parecer favorável
do Ministério Público, HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos efeitos a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pelo
autor. E, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A contra MARCELO DOS REIS DA CUNHA, com fundamento no artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA
(OAB 118409/SP)
Processo 0000164-93.2013.8.26.0103 - Protesto - Liminar - Richard Antonio Poli - Luiz Carlos Leão Moretti - Digam se há
interesse em que seja designada audiência de conciliação, bem como se há outras provas a serem produzidas, especificandoas. Int. - ADV: JOSE MARIO ZEI (OAB 44953/SP), GUILHERME COSTA AGOSTINETO (OAB 287853/SP)
Processo 0000267-03.2013.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito em Guaxupe e Regiao Ltda - Maria Aparecida Alonso Magalhães e outro - Vistos. Fls. 57/58: antes, determino tentativa
de bloqueio pelo Bacenjud. Venha o recolhimento necessário. Caso os valores encontrados sejam inferiores ao das custas
processuais, efetue-se o imediato desbloqueio. E, no caso de valor superior, proceda-se ao depósito judicial, intimando-se o
executado quanto à penhora efetuada. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JUNQUEIRA (OAB 116690/MG), LAURO
FERREIRA BRAGA FILHO (OAB 36665/MG)
Processo 0000268-85.2013.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Credito em Guaxupe e Regiao Ltda - Rodrigo Magalhães e outro - Vistos. Fls. 71/72: antes, determino a tentativa de bloqueio pelo
sistema Bacenjud. Venha o recolhimento necessário. Caso os valores encontrados sejam inferiores ao das custas processuais,
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