Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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o valor percebido. Além disso, recusou-se a assinar os termos do auto de prisão em flagrante e não informou o local de
sua residência. Indefiro, pois, a liminar alvitrada. Processe-se, requisitando-se as informações da autoridade apontada como
coatora, remetendo-se os autos, na sequência, à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 05 de abril de 2013. SÉRGIO
COELHO Relator - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Patrick Lemos Cacicedo (OAB: 143765/RJ) (Defensor Público) - João
Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060570-98.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Andradina - Paciente: Orivaldo Aparecido Malaman - Impetrante: Diogo
Cesar Perino - Vistos. Por se tratar dos mesmos fatos, apensem-se estes autos ao Habeas Corpus n° 0035821-17.2013.8.26.0000
para julgamento em conjunto. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2013.(a)Penteado Navarro, Desembargador Relator. Magistrado(a) Penteado Navarro - Advs: Juliane Tagami (OAB: 258906/SP) (Defensor Público) - Diogo Cesar Perino (OAB:
274029/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060837-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: A. G. C. - Impetrante: F. M. N. - Habeas Corpus n°
5234 - Plantão Judiciário. Paciente: ALEX GONÇALVES CORRÊA. Vistos. Pese a considerável gravidade de um dos crimes
atribuídos ao paciente - roubo simples -, enaltecida, aliás, pela r. decisão que decretou a prisão preventiva, verifica-se, por
ora, desnecessária a segregação cautelar. Com efeito, trata-se de agente primário e sem qualquer registro criminal anterior.
Ostenta bons vínculos com o distrito da culpa. Não há indícios de estruturação criminosa. Eventual condenação poderá implicar
em regime prisional mais ameno. Pelo exposto, concedo liberdade provisória sem fiança, mediante as condições previstas no
artigo 319, incisos I, IV e IV, do CPP. Regulamentação e advertência em primeiro grau. Expeça-se alvará de soltura clausulado.
Solicitem-se as informações necessárias e em seguida remetam-se os autos a ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 28
de março de-2013.(a) Desembargador IVO DE ALMEIDA, Plantão Judiciário de 2ª Instância. - Magistrado(a) Ivo de Almeida Advs: Fernando Maranini Neto (OAB: 282314/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060837-70.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Osasco - Paciente: A. G. C. - Impetrante: F. M. N. - A liminar pleiteada
foi deferida por r. decisão proferida pelo Eminente Juiz Substituto em Segundo Grau IVO DE ALMEIDA no plantão judiciário
disciplinado pela Resolução nº 495/09 (fls. 66). Solicitem-se as informações à Autoridade apontada como coatora e providenciese a posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Após, voltem conclusos a este Relator. São
Paulo, 5 de abril de 2013. OTÁVIO HENRIQUE RELATOR - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Fernando Maranini Neto
(OAB: 282314/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060853-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: Alexandre de Almeida - Impetrante:
Luiz Fernando Fagundes - Paciente: James Alberto Grama - Paciente: Luiz Carlos Marques de Almeida Filho - Impetrante:
Mauricio Abuchaim Fattore - A liminar pleiteada foi deferida por r. decisão proferida pelo Eminente Juiz Substituto em Segundo
Grau IVO DE ALMEIDA no plantão judiciário disciplinado pela Resolução nº 495/09 (fls. 140/141). Solicitem-se as informações
à Autoridade apontada como coatora e providencie-se a posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA. Após, voltem conclusos a este Relator. São Paulo, 5 de abril de 2013. OTÁVIO HENRIQUE RELATOR - Magistrado(a)
Otávio Henrique - Advs: Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - Luiz
Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - Luiz Fernando Fagundes (OAB:
220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060853-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: Alexandre de Almeida - Impetrante:
Luiz Fernando Fagundes - Paciente: James Alberto Grama - Paciente: Luiz Carlos Marques de Almeida Filho - Impetrante:
Mauricio Abuchaim Fattore - A liminar pleiteada foi deferida por r. decisão proferida pelo Eminente Juiz Substituto em Segundo
Grau IVO DE ALMEIDA no plantão judiciário disciplinado pela Resolução n° 495/09 (fls. 140/141). Solicitem-se as informações
à Autoridade apontada como coatora e providencie-se a posterior remessa dos autos à Douta PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA. Após, voltem conclusos a este Relator. São Paulo, 5 de abril de 2013.(a) OTÁVIO HENRIQUE,
Desembargador Relator. - Magistrado(a) Otávio Henrique - Advs: Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio
Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/
SP) - Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - João Mendes - Sala
1414/1416/1418
Nº 0060853-24.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Paciente: Alexandre de Almeida - Impetrante:
Luiz Fernando Fagundes - Paciente: James Alberto Grama - Paciente: Luiz Carlos Marques de Almeida Filho - Impetrante:
Mauricio Abuchaim Fattore - Vistos. Trata-se de crime de moderada reprovação -furto qualificado pelo concurso de agentes
e arrombamento -, cometido sem violência ou grave ameaça contra pessoa. Teriam os pacientes furtado ou tentado furtar
bens - CPU’s, bebidas alcoólicas, lâminas de barbear, pilhas e dinheiro - do interior de um supermercado. Não há indícios de
estruturação criminosa, pesem os antecedentes exibidos. Quanto a estes, porém, não se vislumbra reincidência específica,
conforme demonstram as certidões juntadas pelos nobres impetrantes. Assim, eventual condenação poderá implicar em regime
prisional mais ameno ou mesmo substitutivo penal. Estão cautelarmente presos há mais de setenta dias, estando o início da
instrução designado para daqui um mês, aproximadamente. Nesse contexto, e não divisando a presença de qualquer dos
requisitos da prisão preventiva, concedo liberdade provisória sem fiança, mediante observância das medidas propostas no artigo
319, incisos I, IV e V, do CPP. Regulamentação e advertência formal em primeiro grau. Expeçam-se os respectivos alvarás de
soltura. Processe-se a ordem. Solicitem-se as informações necessárias do douto Juízo de origem e em seguida remetam-se
os autos à ilustrada Procuradoria de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2013. (a) Desembargador IVO DE ALMEIDA, Plantão
Judiciário de 2ª Instância. - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim
Fattore (OAB: 208430/SP) - Luiz Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - Luiz
Fernando Fagundes (OAB: 220806/SP) - Mauricio Abuchaim Fattore (OAB: 208430/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060886-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: M. A. H. da C. - Impetrante: L. B. G. - Vistos. Por
se tratar dos mesmos fatos, apensem-se estes autos ao Habeas Corpus n° 0059496-09.2013.8.26.0000 para julgamento em
conjunto. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2013. (a)Penteado Navarro, Desembargador Relator. - Magistrado(a) Penteado
Navarro - Advs: Luciana Bonilha Gonçalves (OAB: 250775/SP) - João Mendes - Sala 1414/1416/1418
Nº 0060886-14.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Mairinque - Paciente: M. A. H. da C. - Impetrante: L. B. G. - Vistos. O
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