Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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- Agravante: V. H. A. G. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: L. H. G. (Por curador) - Vistos. Versa o presente recurso
inconformismo com o indeferimento do pedido de inscrição do devedor de alimentos em órgãos de proteção ao crédito.
Dispensados os informes do Juízo, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, à
douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 10 de abril de 2013. Percival Nogueira Relator - Magistrado(a) Percival
Nogueira - Advs: Leandro Brandão Gonçalves da Silva (OAB: 198791/SP) - Leandro Brandão Gonçalves da Silva (OAB: 198791/
SP) - Pedro Leopoldo de Oliveira Boaretto (OAB: 134858/SP) (Curador(a) Especial) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0061941-97.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Cordiolino Alves Ferreira - Agravado:
Bradesco Saude S/A - 1. Agravo que busca o afastamento de decisão que declarou a incompetência da Justiça Estadual para
julgamento da matéria, e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Diante da relevância da matéria arguida
e da existência de dano ou o risco de dano irreparável, concedo o efeito suspensivo para sustar a determinação contida na
decisão guerreada. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Sem prejuízo, e dispensadas as informações do juízo e
a manifestação da agravada, ainda não citada, à Mesa, com o Voto n. 25.964. Int.. - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Pedro
Nelson Fernandes Botossi (OAB: 226233/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0063624-72.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Ribeiro de Moura - Agravado:
Serasa Centralizaçao dos Serviços Bancarios S/A - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
copiada às fls. 169, que, em sede de “ação de exibição de documentos” ajuizada pelo agravante, determinou a apresentação
das últimas declarações de bens e rendimentos dos patronos do autor, ou o recolhimento das custas de preparo, haja vista que
o recurso de apelação interposto pela parte versa, exclusivamente, sobre honorários advocatícios. 2) Defiro o efeito suspensivo
requerido somente para se evitar, por ora, a deserção da apelação. 3) Comunique-se ao MM. Juiz prolator da decisão recorrida,
remetendo cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. 4) Providencie a Serventia a inclusão do nome do
patrono da ré no cadastro destes autos (Dr. Arnor Serafim Junior OAB/SP 79.797 fls. 57), e intime-se para apresentação de
contraminuta. 5) Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
(OAB: 226818/SP) - Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0163580-23.2011.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Itapevi Shopping Ltda - Apelado: Supermercados Irmãos
Lopes S/A - Fls.210/211: Não obstante a peticionária tivesse que endereçar seu pedido a esta Segunda Instância, porquanto seu
recurso já havia sido distribuído, por cautela, republique-se o Acórdão. Int. São Paulo, 11 de abril de 2013. Francisco Loureiro
Relator - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Alessandra de Souza Carvalho (OAB: 166475/SP) - Geraldo de Souza Ribeiro
(OAB: 87411/SP) - Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB: 119757/SP) - Wesley Duarte Gonçalves Salvador (OAB: 213821/
SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9155671-48.2009.8.26.0000 (994.09.034046-9) - Apelação - Sorocaba - Apelante: Antonia Rodrigues - Apelante:
Ildefonso Rodrigues - Apelante: Maria Rodrigues Gomes - Apelante: Sebastiao Gomes - Apelante: Denise Rodrigues Fogaça Apelante: Joao Batista Leonel Fogaça - Apelante: Jose Eduardo Rodrigues de Freitas - Apelante: Jose Henrique da Silva Freitas
- Apelante: Marcio Francisco da Silva Freitas - Apelado: Casabranca Imoveis Administraçao e Vendas S C Ltda - Vistos. I - Fls.
1463/1464: Anotem-se os nomes dos novos patronos constituídos através da procuração de fls. 1466, fazendo-se as necessárias
retificações junto aos registros cartorários. II - No que tange ao pedido de desentranhamento das petições subscritas pelos
antigos patronos e apresentadas posteriormente à data de 31.01.2013, anoto a impossibilidade de tal deferimento. Isto porque,
quando da apresentação da petição de fls. 1449/1451, protocolizada em 08.02.2013, os Drs. Luiz Rosati (OAB/SP nº 43.556)
e Spencer Augusto Soares Leite (OAB/SP 174.622) ainda representavam Denise Rodrigues Fogaça e João Batista Leonel
Fogaça, sendo certo que o telegrama noticiando a destituição dos poderes está datado de 14.02.2013 (fls. 1456), pelo que se
conclui que somente a partir de tal data foram efetivamente revogados. Int. e Dil. - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Luiz
Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade
(OAB: 106548/SP) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP) - Newton
Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/
SP) - Marcelo Horie (OAB: 174576/SP) - Marcelo Horie (OAB: 174576/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP)
- Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP) - Newton Edson Polillo (OAB:
166674/SP) - Luiz Fernando Monteiro Trindade (OAB: 106548/SP) - Newton Edson Polillo (OAB: 166674/SP) - Etevaldo Queiroz
Faria (OAB: 61182/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0056938-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Katia Regina Machado - Agravado: O
Juizo - VISTOS. Trata-se de agravo tirado contra decisão que, em inventário, indeferiu o pedido de expedição de alvará para
levantamento de valores correspondentes ao FGTS e PIS e INSS, forte no argumento de que para o levantamento de valores
existentes em conta bancária, bem como para expedição de alvará para regularização de veículo não há necessidade de
recolhimento de ITCMD. Processe-se no efeito devolutivo. Não há risco de dano irreparável ao agravante com a espera do
pronunciamento da C. Câmara. Ademais, o recurso está pronto para julgamento. À mesa. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo
Sá Pinto Sandeville - Advs: Marcio Wanderley de Oliveira (OAB: 133888/SP) - Manoel Tenorio de Oliveira Junior (OAB: 236868/
SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0004345-71.2012.8.26.0201 - Apelação - Garça - Apelante: D. S. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: M. A. P. - Vistos. Tendo
em conta que sobreveio a informação de que, em ação de interdição, houve a nomeação de curador provisório ao requerido (fl.
162), determino a prévia remessa dos autos à Douta Procuradoria de Justiça para oferecimento de parecer. Int. São Paulo, 12
de abril de 2013. Vito Guglielmi Relator - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Advs: Andresa Bomfim Segura de Moraes (OAB: 171229/
SP) - Osmar Fernandes Pedral (OAB: 34862/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0036412-23.2009.8.26.0451/50000 - Embargos Infringentes - Piracicaba - Embargte: C e O Serviços Tecnicos Ltda. Me
- Embargte: Renato Cansiglieri Orsi - Embargdo: Radio e Televisão Bandeirantes Ltda. - Vistos. 1) Fl. 410: consulta o cartório
referente ao fato de quando da publicação do v. acórdão (fl. 403), os advogados indicados na petição as fls. 405/406, não
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